Bahia supera 82 mil passagens gratuitas enquanto Procon encontra 544 ônibus parados em Salvador e TRE manda prender secretário

Neste domingo (25/10/2026), segundo turno das Eleições Gerais de 2026, a Bahia registrou dois cenários distintos na operação destinada a garantir o deslocamento gratuito dos eleitores: enquanto os sistemas intermunicipal, metropolitano, Ferry-Boat e lanchinhas funcionavam normalmente e o número de passagens gratuitas emitidas ultrapassava 82 mil, segundo o Governo do Estado, a circulação dos ônibus urbanos de Salvador tornou-se objeto de fiscalização, atuação do Ministério Público Eleitoral e intervenção do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O Procon-BA contabilizou 544 veículos parados em cinco garagens da capital, e a Justiça Eleitoral determinou o restabelecimento de 100% da frota, estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento e ordenou a prisão do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, diante de indícios apontados na decisão judicial de redução irregular do serviço.

Operação estadual supera 82 mil passagens gratuitas

O balanço divulgado pelo Governo da Bahia às 15h37 informou que as rodoviárias baianas mantinham fluxo considerado normal e que, desde o início da operação eleitoral, haviam sido emitidas mais de 82 mil passagens gratuitas. A ação envolve a Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), a Agerba e o Procon-BA.

No Sistema Ferry-Boat, as viagens entre os terminais de São Joaquim, em Salvador, e Bom Despacho, na Ilha de Itaparica, eram realizadas com três embarcações, com intervalos de aproximadamente 1h20 e sem filas para pedestres e veículos, segundo informações da Internacional Travessias reproduzidas pelo governo estadual. A gratuidade eleitoral no ferry, entretanto, aplica-se exclusivamente aos passageiros que fazem a travessia a pé.

As lanchinhas que fazem a ligação entre Salvador e Vera Cruz também funcionavam sem filas para passageiros, segundo a concessionária Socicam. O transporte metropolitano permanecia integrado à operação gratuita determinada pelo Estado.

Operação Vai e Vota ampliou oferta antes do domingo eleitoral

Na manhã de sábado (24/10/2026), o balanço da Operação Vai e Vota contabilizava 46.132 passagens gratuitas emitidas desde 20 de outubro e aproximadamente 1.200 horários extras colocados à disposição dos passageiros. O movimento na Nova Rodoviária da Bahia, em Salvador, foi comparado pelo Governo do Estado ao fluxo registrado em grandes feriados.

O diretor de Planejamento Operacional da Agerba, Pedro Jorge Sousa, afirmou que a estrutura precisou ser mobilizada em aproximadamente duas semanas, prazo inferior ao utilizado na preparação de operações de alta demanda, como a realizada durante o período de São João.

“A diferença é que, para o São João, temos cerca de seis meses de preparação, enquanto, nesse momento das eleições, tivemos aproximadamente duas semanas para mobilizar as equipes nas rodoviárias, fiscalizar o serviço, orientar os passageiros e acompanhar a operação.”

A operação permitiu deslocamentos entre municípios distantes dos domicílios atuais dos eleitores. Entre os exemplos divulgados pelo Governo do Estado estavam viagens entre Salvador e Riachão do Jacuípe, aproximadamente 186 quilômetros, Salvador e Olindina, cerca de 200 quilômetros, além do trecho entre Vitória da Conquista e Salvador.

Decreto estadual ampliou gratuidade e período de retorno

A gratuidade foi regulamentada pelo Decreto estadual nº 24.879/2026, assinado em 09/10/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte. A norma modificou os decretos nº 24.833 e nº 24.834, de setembro, ampliando especialmente o período destinado aos deslocamentos intermunicipais.

Nos ônibus rodoviários intermunicipais, o benefício começou às 18h de sexta-feira (23/10) e permanece válido até as 12h de segunda-feira (26/10). No transporte metropolitano, Ferry-Boat e lanchinhas, a gratuidade termina às 23h59 deste domingo (25/10). No metrô de Salvador e Lauro de Freitas, o período gratuito começou às 18h de sábado (24/10) e também termina às 23h59 deste domingo.

O VLT do Subúrbio recebeu programação específica para o dia da votação. O trecho Calçada–Marisqueiras funciona das 7h20 às 17h; Calçada–São Joaquim, das 8h05 às 15h35; e Araketu–Marisqueiras, das 7h25 às 16h45.

Resolução da Agerba determinou frota equivalente à dos dias úteis

Além do decreto estadual, a Resolução Agerba nº 21/2026, publicada em 16/10/2026, detalhou os procedimentos para emissão de bilhetes, utilização de conexões e apresentação dos documentos necessários.

A resolução estabeleceu que os serviços públicos sob regulação da agência deveriam funcionar com toda a frota normalmente disponibilizada nos dias úteis, justamente para atender ao aumento extraordinário de passageiros relacionado ao processo eleitoral.

Para a viagem de ida, o passageiro deve comprovar a identidade e o domicílio eleitoral. Na volta, deve apresentar também o comprovante de votação e a comprovação de que utilizou a gratuidade no deslocamento inicial. Nas viagens com conexão, a regra se aplica mesmo quando os diferentes trechos são operados por concessionárias distintas.

Procon encontra 544 ônibus parados em Salvador

A situação apresentou características diferentes no sistema municipal de Salvador. Após receber denúncias durante a manhã, o Procon-BA iniciou fiscalizações em garagens das concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo urbano.

Em balanço atualizado às 14h46, o órgão estadual contabilizou 544 ônibus parados em cinco garagens, duas localizadas na região da Barros Reis e três no Subúrbio.

A distribuição informada pelo Procon foi:

  • OT Trans G3, Campinas de Pirajá: 118 veículos;
  • Integra Plataforma Barros Reis, G7: 55 veículos;
  • Integra Plataforma Suburbana: 142 veículos;
  • OT Trans, Estrada Velha de Campinas de Pirajá: 174 veículos;
  • outra garagem da OT Trans: 55 veículos encontrados no pátio e descritos expressamente pelo Procon como aptos a operar.

Somados, os registros chegam aos 544 ônibus informados pelo órgão. A fiscalização prosseguia em outras instalações da capital.

É necessário distinguir, contudo, a constatação material da existência dos veículos nas garagens das responsabilidades administrativas ou eleitorais que ainda dependem de apuração. O comunicado do Procon afirma expressamente que os 55 veículos vistoriados em uma das garagens estavam aptos a operar; não apresenta, com o mesmo grau de detalhamento, a condição operacional individualizada de todos os demais coletivos contabilizados.

Ministério Público Eleitoral confirma retenção em duas garagens

A fiscalização não ficou restrita ao Procon. Integrantes do Ministério Público Eleitoral vistoriaram duas garagens de grandes empresas do transporte de Salvador e confirmaram a retenção de parte da frota.

Segundo o MP, foram encontrados 97 ônibus fora de operação em uma garagem e 120 em outra, totalizando 217 veículos naquelas duas inspeções. Esses números não devem ser simplesmente somados aos 544 divulgados pelo Procon, porque se referem a fiscalizações distintas e podem abranger veículos já incluídos em outros levantamentos.

O Município de Salvador foi notificado para apresentar esclarecimentos e adotar providências para restabelecer a circulação integral do serviço. O Ministério Público registrou que os veículos deveriam operar com oferta equivalente à praticada nos dias úteis.

TRE-BA determina frota integral e prisão do secretário Pablo Souza

A crise operacional chegou ao TRE-BA após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV. A federação sustentou que a quantidade de ônibus em circulação estava mais de 50% abaixo da oferta de dias úteis.

Segundo a decisão divulgada por veículos que tiveram acesso aos autos, um juiz auxiliar realizou inspeção na sede do BRT e encontrou veículos parados. Um supervisor ouvido durante a diligência afirmou que a quantidade de coletivos em circulação era inferior àquela normalmente utilizada em dias úteis e atribuiu a situação a orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).

O presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou a imediata liberação de 100% da frota, com itinerários e frequência compatíveis com os dias úteis e manutenção da gratuidade.

A decisão fixou prazo de uma hora, contado da notificação, para cumprimento e comprovação da ordem. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 milhão por hora.

O magistrado determinou também à Polícia Federal a prisão do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, diante das circunstâncias descritas na decisão e de possíveis violações à legislação eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral deverá analisar o caso e adotar as providências que considerar cabíveis. Até a atualização da Agência Brasil consultada na tarde deste domingo, não havia confirmação de cumprimento da ordem de prisão.

A determinação judicial não equivale a condenação definitiva. Eventual responsabilidade criminal, administrativa ou eleitoral dependerá da apuração das condutas individuais, da manifestação do Ministério Público e das decisões judiciais posteriores.

Prefeitura atribui atraso a adesivos eleitorais e diz ter liberado frota

A Prefeitura de Salvador apresentou uma versão diferente sobre a origem do problema. O prefeito Bruno Reis afirmou que parte dos ônibus não deixou as garagens em razão da colocação de adesivos de propaganda eleitoral nos veículos por integrantes do movimento sindical.

Segundo a versão municipal, a circulação dos ônibus adesivados poderia gerar questionamentos por propaganda eleitoral irregular. Posteriormente, diante do impasse, a Semob afirmou ter determinado a liberação dos coletivos, inclusive daqueles que permanecessem com os adesivos, priorizando o transporte dos passageiros.

A secretaria declarou que a operação estava sendo normalizada mediante diálogo com representantes sindicais. Portanto, permanece uma divergência relevante entre as versões: de um lado, registros de órgãos de fiscalização e da Justiça apontando redução da oferta e retenção de veículos; de outro, a administração municipal atribuindo atrasos a um conflito decorrente da utilização de propaganda eleitoral nos coletivos.

A apuração sobre a origem das adesivações, as responsabilidades pela retenção, as ordens transmitidas às concessionárias e o efetivo nível de circulação em cada faixa horária dependerá de documentação operacional, imagens, registros das garagens e investigação das autoridades competentes.

Legislação exige transporte gratuito com frequência de dia útil

A obrigação de assegurar transporte eleitoral gratuito não decorre apenas das medidas adotadas pela Bahia. Em 18/10/2023, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 1.013, estabeleceu que é inconstitucional a omissão do poder público na oferta de transporte coletivo gratuito nas áreas urbanas durante as eleições, com frequência equivalente à dos dias úteis.

Para as Eleições de 2026, a regra foi incorporada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que o poder público assegure gratuitamente transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, com frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.

A própria resolução estabelece que a redução do serviço habitualmente oferecido no dia das eleições é passível de caracterização dos crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral, dependendo das circunstâncias concretas e da apuração de cada conduta.

A norma também proíbe propaganda partidária ou eleitoral nos veículos utilizados no serviço gratuito, elemento diretamente relacionado à justificativa apresentada pela Prefeitura de Salvador para o atraso de parte da operação.

Salvador havia anunciado gratuidade das 6h às 20h

Antes da votação, o próprio TRE-BA informou que o transporte gratuito em Salvador abrangeria ônibus convencionais, BRT Salvador, Sistema de Transporte Especial Complementar — os chamados amarelinhos — e o Elevador Lacerda.

Nos ônibus municipais, o benefício foi anunciado para o intervalo das 6h às 20h. No Elevador Lacerda, o horário gratuito previsto é das 7h às 21h30.

A informação oficial publicada em 23/10/2026 também reiterava que o poder público deveria oferecer transporte urbano, municipal, intermunicipal e metropolitano com frequência equivalente à de dias úteis.

Direito ao transporte eleitoral ganhou dimensão nacional

A política de gratuidade procura eliminar uma barreira econômica concreta ao exercício do voto. O entendimento consolidado pelo STF em 2023 transformou o passe livre eleitoral urbano de uma política dependente essencialmente de decisões locais em uma obrigação do poder público nos dias de votação.

A regulamentação do TSE para 2026 procurou acrescentar um segundo elemento: não basta eliminar a tarifa. A frequência do transporte também precisa ser compatível com a de um dia útil, porque a gratuidade perde efetividade quando o número de veículos é insuficiente para atender ao eleitorado.

Esse fundamento explica por que a discussão ocorrida em Salvador ultrapassou o debate administrativo sobre quantidade de ônibus e chegou à Justiça Eleitoral: a redução injustificada da oferta pode afetar materialmente as condições de comparecimento às urnas.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 18/10/2023 — STF julga a ADPF 1.013: o Supremo estabelece ser inconstitucional a omissão do poder público na oferta de transporte coletivo urbano gratuito nas eleições e determina frequência compatível com dias úteis. A decisão cria o fundamento jurídico nacional da política atual.
  • 26/02/2026 — TSE aprova a Resolução nº 23.751/2026: a Justiça Eleitoral regulamenta a obrigação de garantir transporte urbano, intermunicipal e metropolitano gratuito, com frequência de dia útil, durante os turnos das Eleições 2026.
  • 09 e 10/10/2026 — Bahia amplia gratuidade: o governador Jerônimo Rodrigues edita o Decreto nº 24.879/2026, publicado no Diário Oficial no dia seguinte, ampliando especialmente a janela do transporte rodoviário intermunicipal.
  • 16/10/2026 — Agerba publica a Resolução nº 21/2026: a agência regulamenta conexões, documentação, emissão das passagens e determina funcionamento com frota normalmente utilizada nos dias úteis.
  • 20/10/2026 — início da emissão contabilizada pela Operação Vai e Vota: o Estado mobiliza fiscalização e estrutura especial para atender à procura de eleitores por viagens intermunicipais.
  • 23/10/2026, 18h — começa a gratuidade ampliada: entram em vigor os períodos especiais no transporte intermunicipal, metropolitano, Ferry-Boat e lanchinhas.
  • 24/10/2026 — operação alcança 46.132 passagens: até a manhã de sábado, haviam sido emitidos 46.132 bilhetes gratuitos, com cerca de 1.200 horários extras.
  • 25/10/2026 — segundo turno: os sistemas estaduais intermunicipal, metropolitano, Ferry-Boat e lanchinhas são informados como operando normalmente. O número de passagens gratuitas ultrapassa 82 mil.
  • 25/10/2026 — Procon fiscaliza Salvador: após denúncias, equipes estaduais encontram 544 ônibus parados em cinco garagens. Em uma das inspeções, 55 veículos são descritos expressamente como aptos a circular.
  • 25/10/2026 — Ministério Público Eleitoral intervém: inspeções constatam veículos retidos e o Município recebe prazo de uma hora para restabelecer integralmente o serviço.
  • 25/10/2026 — TRE-BA determina 100% da frota: o tribunal manda restabelecer a operação com frequência de dia útil, fixa multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento e ordena a prisão do secretário municipal Pablo Souza, além de remeter os fatos para apuração eleitoral.

Os acontecimentos deste segundo turno demonstram que a garantia do transporte eleitoral envolve dois requisitos inseparáveis: gratuidade e oferta suficiente. No sistema estadual, a emissão de mais de 82 mil passagens, a abertura de horários extras e a normalidade informada nas travessias apontam para uma operação de grande escala destinada a reduzir obstáculos territoriais e econômicos ao voto. Em Salvador, entretanto, a controvérsia deslocou o debate para a capacidade efetiva de o eleitor encontrar um veículo disponível.

Há fatos objetivamente documentados: ônibus permaneceram em garagens; o Procon contabilizou 544 veículos parados; o Ministério Público constatou retenção em instalações inspecionadas; e a Justiça Eleitoral determinou o restabelecimento integral da frota. Há também versões ainda sujeitas a apuração: a denúncia de que teria havido orientação deliberada para reduzir o serviço e a explicação municipal de que parte das retenções ocorreu por causa de adesivos de propaganda eleitoral. A existência dos veículos parados não resolve, isoladamente, quem determinou sua permanência, quais estavam operacionalmente disponíveis e quais responsabilidades individuais podem decorrer do episódio.

A investigação deverá confrontar escalas de motoristas, ordens da Semob, registros eletrônicos de saída das garagens, GPS dos coletivos, comunicações entre administração e concessionárias, imagens de monitoramento, quantidade efetiva de viagens e eventuais registros da adesivação dos veículos. Esses documentos são necessários para diferenciar falhas operacionais, decisões administrativas, ações de terceiros e eventual conduta eleitoral ilícita. Também permitirão medir se a redução provocou impacto concreto sobre o deslocamento dos eleitores.

O núcleo factual, portanto, combina uma operação estadual de gratuidade que ultrapassou 82 mil bilhetes com uma crise específica no transporte urbano de Salvador que mobilizou Procon-BA, Ministério Público Eleitoral, Polícia Federal, Procuradoria Regional Eleitoral e TRE-BA. A relevância pública está na relação direta entre mobilidade e exercício do voto. Caberá agora à Prefeitura de Salvador e às concessionárias demonstrar o cumprimento integral das determinações, enquanto Ministério Público, Polícia Federal e Justiça Eleitoral deverão esclarecer as responsabilidades e eventuais consequências administrativas, eleitorais ou criminais.

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