TRE-BA manda prender secretário de Mobilidade e exige 100% da frota após retenção de ônibus no 2º turno em Salvador

Neste domingo (25/10/2026), durante o segundo turno das Eleições Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o restabelecimento imediato de 100% da frota de ônibus de Salvador, com frequência e itinerários compatíveis com os dias úteis e gratuidade aos passageiros, após a Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV denunciar a permanência de veículos em garagens e dificuldades no deslocamento de eleitores. O presidente da Corte, desembargador eleitoral Mauricio Kertzman Szporer, fixou multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento e, posteriormente, determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, a ser cumprida pela Polícia Federal. Até as primeiras publicações sobre a ordem, não havia confirmação de que a prisão tivesse sido efetivamente cumprida.

O episódio envolvendo o transporte coletivo de Salvador ocorre em um ambiente político marcado pela divisão entre o comando municipal e a preferência manifestada pelo eleitorado da capital no primeiro turno. O prefeito Bruno Reis (União Brasil) e o ex-prefeito ACM Neto (União Brasil) declararam apoio a Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno da eleição presidencial, com participação em atos e mobilização política em favor do senador.

A maioria dos soteropolitanos, entretanto, votou em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no primeiro turno: o presidente recebeu 944.358 votos, equivalentes a 65,26% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro obteve 391.188 votos, ou 27,03%, uma diferença de 553.170 votos na capital baiana. Esse contraste entre o alinhamento político dos principais líderes do Executivo municipal e o comportamento eleitoral predominante em Salvador amplia a dimensão política do episódio, embora, isoladamente, não constitua prova de motivação eleitoral para eventual redução da frota de ônibus, questão que depende da apuração dos fatos, das ordens administrativas e das responsabilidades individuais.

Petição registrou ônibus em garagens às 11h05

O caso tramita no TRE-BA sob o número 0604629-13.2026.6.05.0000, na classe Petição Cível. O processo tem como requerente a Federação Brasil da Esperança e como requerido o Município de Salvador. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) aparece como fiscal da lei. O processo não corre em segredo de Justiça e registra pedido de tutela de urgência.

Documento protocolado às 11h09 de 25/10/2026 informou ao presidente do TRE-BA que, segundo a federação, ônibus permaneciam nas garagens às 11h05. A petição sustentou, em tese, a possibilidade de enquadramento nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral e pediu multa de R$ 1 milhão por hora contra o prefeito, o secretário da Semob e proprietários das empresas de ônibus, além do envio do caso à PRE para apuração criminal.

A peça foi subscrita pelos advogados Pedro Scavuzzi, Janjorio Vasconcelos e Rafael Cerqueira. O documento juntado aos autos registra assinatura eletrônica de Rafael Cerqueira às 11h09.

A afirmação da federação sobre eventual prática criminosa constitui uma alegação submetida à Justiça Eleitoral. O documento, isoladamente, não representa condenação nem comprovação definitiva de responsabilidade penal de qualquer autoridade, empresário ou servidor.

TRE-BA manda recompor integralmente a frota

Depois da provocação judicial, o presidente do TRE-BA determinou que o Município e as empresas responsáveis pelo transporte coletivo restabelecessem imediatamente a operação de 100% da frota, mantendo frequência e itinerários equivalentes aos dos dias úteis e garantindo a gratuidade. A decisão estabeleceu prazo de uma hora, após a ciência da ordem, para comprovação do cumprimento.

A multa prevista chegou a R$ 1 milhão por hora de descumprimento. Reportagens que tiveram acesso à decisão registraram ainda determinações para fiscalização das garagens e encaminhamento dos fatos aos órgãos responsáveis pela apuração eleitoral e criminal.

A medida judicial ocorreu enquanto a votação presidencial seguia aberta. Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno de 25/10/2026 teve votação das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Tribunal determina prisão em flagrante de Pablo Souza

No início da tarde, o caso ganhou dimensão penal. O desembargador Mauricio Kertzman Szporer determinou a prisão em flagrante do secretário Pablo Souza, responsável pela Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador.

A decisão atribuiu à Polícia Federal o cumprimento da ordem. Veículos que consultaram o documento informaram que o magistrado apontou indícios relacionados aos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral, diante da redução do transporte e do alegado descumprimento das determinações da Justiça Eleitoral.

Até as primeiras atualizações publicadas após a decisão, entretanto, não havia confirmação pública de que a prisão tivesse sido executada. Essa distinção é essencial: a ordem judicial estava confirmada, mas o efetivo cumprimento ainda dependia de informação posterior das autoridades responsáveis.

Fiscalização encontra veículos aptos a circular

A crise operacional não ficou restrita às denúncias partidárias. Equipes do Procon-BA foram mobilizadas para verificar garagens após reclamações sobre a oferta de transporte.

Em uma fiscalização na garagem da OT Trans, o órgão encontrou 55 ônibus parados e considerados aptos a operar, segundo informações divulgadas durante a manhã. A empresa foi autuada, e as equipes seguiram para outras instalações do sistema.

Posteriormente, reportagem da Folha de S.Paulo informou, com base em dados do Procon-BA, que 252 ônibus aptos a circular teriam sido encontrados parados em três garagens. O número mais amplo necessita ser compreendido como balanço posterior da fiscalização divulgado pela imprensa, distinto da constatação inicial dos 55 veículos na OT Trans.

Esses registros constituem elementos objetivos relevantes para a investigação, mas não resolvem isoladamente questões sobre quem determinou eventual retenção, por quanto tempo cada veículo permaneceu parado, quais ônibus integravam efetivamente a programação operacional e qual foi a causa específica de cada paralisação.

Prefeitura atribui atrasos a adesivos eleitorais nos ônibus

A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) reconheceu que houve problemas na saída de coletivos. Segundo a pasta, uma interrupção inicialmente identificada na garagem G5, no Caminho de Areia, ocorreu em meio a um episódio de adesivação de veículos. A secretaria informou que posteriormente constatou ocorrências semelhantes em outras garagens e que equipes foram mobilizadas para normalizar a operação.

Em entrevista concedida ainda pela manhã, Pablo Souza pediu desculpas à população e reconheceu a existência de impacto operacional. Segundo sua versão, veículos haviam recebido adesivos de apoio a uma candidatura, o que teria produzido um impasse diante da proibição de propaganda político-partidária no transporte público gratuito. O secretário afirmou também que havia orientado a liberação dos coletivos mesmo antes da retirada completa do material.

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) reconheceu que pelo menos 75 ônibus ficaram retidos e atribuiu o episódio à colocação de adesivos relacionados à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por sindicalistas. Segundo a versão do prefeito, os veículos passaram a circular após a retirada da propaganda.

Essa explicação integra o contraditório da Prefeitura e precisa ser confrontada com registros das garagens, ordens operacionais, dados de GPS, horários de saída, comunicações internas, imagens e depoimentos. Até o momento considerado nesta reportagem, não há base documental suficiente para concluir que a adesivação explique toda a redução de frota denunciada durante a manhã.

Federação sustenta redução superior a 50%

A versão apresentada pela Federação Brasil da Esperança é diferente. A entidade sustentou perante a Justiça Eleitoral que a frota em circulação havia sido reduzida em mais de 50% em relação à operação prevista para dias úteis e que ônibus continuavam estacionados em garagens mesmo durante a votação.

Relatos de usuários publicados pela imprensa registraram longas esperas, veículos lotados e dificuldades de deslocamento em áreas como Lobato, Plataforma, Calçada, São Rafael, Mussurunga e Brotas.

A federação relacionou a situação à possibilidade de violação dos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral, precisamente os dispositivos citados na petição juntada ao TRE-BA às 11h09.

Legislação obriga transporte gratuito com frequência de dia útil

A controvérsia ocorre sob uma regra nacional expressa. A Resolução TSE nº 23.751, de 26/02/2026, determina que o poder público assegure, nos dias de votação, transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano gratuito e com frequência compatível com a praticada nos dias úteis.

A norma estabelece também que o serviço seja prestado sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral. O mesmo dispositivo registra expressamente que a redução do transporte normalmente disponibilizado no dia das eleições pode configurar os crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.759/2026, que consolida direitos e deveres do eleitor, reproduz a obrigação. Seu artigo 88 determina gratuidade e frequência compatível com dias úteis e proíbe propaganda eleitoral no serviço.

Na Bahia, o próprio TRE havia informado em 23/10/2026 que, em Salvador, a gratuidade abrangeria ônibus convencionais, BRT, Sistema de Transporte Especial Complementar — os chamados amarelinhos — e Elevador Lacerda. Nos ônibus municipais, a operação gratuita estava prevista das 6h às 20h.

Código Eleitoral prevê crimes relacionados ao exercício do voto

O artigo 297 do Código Eleitoral tipifica a conduta de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. A pena prevista é de detenção de até seis meses e multa.

O artigo 304 alcança, entre outras hipóteses, a ocultação, sonegação ou recusa, no dia da eleição, do fornecimento normalmente oferecido de meios de transporte. Já o artigo 347 pune a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral e a criação de obstáculos à sua execução.

A eventual incidência desses tipos penais depende, contudo, da apuração individualizada das condutas, da demonstração dos elementos exigidos pela legislação e da atuação do Ministério Público e da Justiça Eleitoral. A existência de ônibus parados ou a constatação de deficiência operacional não permite, por si só, antecipar responsabilidade criminal de cada agente mencionado.

Obrigação de gratuidade deriva de decisão do STF

A regra aplicada em 2026 tem antecedente direto no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 18/10/2023, ao julgar a ADPF 1013, o Plenário declarou inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito e com frequência equivalente à dos dias úteis durante as eleições.

O entendimento passou a valer a partir das eleições municipais de 2024, caso não houvesse legislação específica, e serviu de fundamento para a regulamentação posterior da Justiça Eleitoral.

Para o STF, a questão está diretamente associada à igualdade política: a deficiência de transporte pode criar uma barreira material ao exercício do voto, especialmente para cidadãos que dependem integralmente do sistema coletivo. A Corte também considerou que regras uniformes ajudam a impedir o uso estratégico da oferta de transporte como instrumento de interferência eleitoral.

Salvador tem peso estratégico na eleição presidencial

O episódio ocorreu em uma das capitais eleitoralmente mais relevantes para a candidatura de Lula no segundo turno contra Flávio Bolsonaro (PL).

No primeiro turno, Lula obteve em Salvador 944.358 votos, equivalentes a 65,26% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro recebeu 391.188 votos, ou 27,03%. A diferença chegou a 553.170 votos na capital baiana.

Os resultados ajudam a dimensionar a repercussão política da disputa sobre os ônibus, mas não demonstram, por si mesmos, intenção eleitoral na redução da frota. Qualquer conclusão sobre eventual propósito de beneficiar ou prejudicar candidato depende de provas relativas às decisões operacionais e às pessoas responsáveis por elas.

Caso exige reconstrução técnica da operação

Uma apuração conclusiva terá de estabelecer quantos ônibus estavam previstos para operar, quantos efetivamente saíram das garagens, em quais horários, quais linhas foram afetadas e quanto tempo duraram os intervalos.

Também será necessário identificar eventuais ordens administrativas encaminhadas às concessionárias, registros de comunicação entre a Semob e as empresas, dados dos sistemas de GPS, escalas de motoristas, imagens das garagens e a cronologia da retirada ou manutenção de adesivos nos veículos.

Outro ponto central será determinar quando cada autoridade e cada empresa tomou conhecimento formal das ordens do TRE-BA. Essa informação será especialmente relevante para eventual aplicação da multa e para análise de possível enquadramento no artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado ao descumprimento ou embaraço de determinações da Justiça Eleitoral.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 29/09/2022 — No início da ADPF 1013, o STF determina que o transporte público não seja reduzido especificamente no dia das eleições, iniciando a construção jurisprudencial que posteriormente resultaria na gratuidade obrigatória.
  • 18/10/2023 — STF julga a ADPF 1013 e estabelece que a omissão do poder público em oferecer transporte eleitoral gratuito e em frequência de dia útil é inconstitucional.
  • 26/02/2026 — TSE edita a Resolução nº 23.751/2026, determinando gratuidade e frequência compatível com dias úteis e prevendo que redução do serviço pode configurar crimes eleitorais.
  • 02/03/2026 — TSE publica a Resolução nº 23.759/2026, consolidando a garantia do transporte gratuito aos eleitores e a vedação de propaganda eleitoral nos veículos.
  • 23/10/2026 — TRE-BA informa que o transporte em Salvador deverá ser gratuito no segundo turno, incluindo ônibus convencionais, BRT e STEC, com frequência equivalente à dos dias úteis.
  • 23/10/2026 — Processo 0604629-13.2026.6.05.0000 registra sua última distribuição no TRE-BA.
  • 25/10/2026, 11h05 — Segundo petição da Federação Brasil da Esperança, ônibus ainda permaneciam em garagens naquele horário.
  • 25/10/2026, 11h09 — A federação protocola nova petição de urgência, pede R$ 1 milhão por hora de multa e requer investigação pela PRE.
  • 25/10/2026, fim da manhã — TRE-BA determina recomposição imediata de 100% da frota, gratuidade, frequência de dias úteis e multa milionária em caso de descumprimento.
  • 25/10/2026, durante a fiscalização — Procon-BA encontra inicialmente 55 veículos aptos a circular parados no pátio da OT Trans e amplia as inspeções.
  • 25/10/2026, início da tarde — O presidente do TRE-BA determina a prisão em flagrante de Pablo Souza, secretário municipal de Mobilidade, e atribui o cumprimento à Polícia Federal.
  • 25/10/2026, após a ordem de prisão — As primeiras reportagens ainda não confirmavam o efetivo cumprimento da prisão, enquanto a Prefeitura sustentava que a operação estava sendo normalizada.

Os fatos confirmados estabelecem um núcleo suficientemente claro: havia obrigação prévia e expressa de Salvador operar transporte gratuito com frequência compatível com dias úteis; foram registrados ônibus fora de circulação durante a votação; o TRE-BA ordenou a recomposição integral da frota, estabeleceu multa e posteriormente determinou a prisão do secretário de Mobilidade. Há também constatações do Procon de veículos aptos a operar que permaneciam estacionados.

Permanece em disputa, entretanto, a causa e a extensão do problema. A Federação Brasil da Esperança atribui à administração municipal e às empresas uma redução indevida superior a 50%. A Prefeitura reconhece atrasos e retenção de veículos, mas atribui o episódio a adesivos eleitorais colocados nos ônibus e afirma ter ordenado a liberação da frota. Essas versões não podem ser tratadas como equivalentes a fatos definitivamente demonstrados e exigem confronto com documentação técnica.

A apuração criminal e eleitoral deverá esclarecer sobretudo autoria, dolo, cadeia de comando e duração do eventual descumprimento. Também será necessário definir se a retenção decorrente da adesivação justificava operacionalmente a paralisação, se havia alternativas menos prejudiciais ao serviço, qual frota estava contratualmente prevista e se ordens judiciais posteriores foram integralmente obedecidas. A execução da ordem de prisão, a eventual incidência das multas e as manifestações da PRE e da Polícia Federal são desdobramentos ainda dependentes de confirmação oficial.

O episódio possui relevância pública porque o transporte coletivo, no dia da eleição, não é apenas um serviço urbano ordinário: pelas decisões do STF e pelas regras do TSE, tornou-se instrumento material para assegurar igualdade de acesso ao voto. Caberá ao TRE-BA, à Procuradoria Regional Eleitoral, à Polícia Federal, ao Município de Salvador, à Semob, às empresas concessionárias e aos órgãos de fiscalização reconstruir documentalmente o que ocorreu e definir responsabilidades sem substituir investigação e devido processo por conclusões políticas antecipadas.


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