Eleições 2026: 2,2 milhões de baianos que faltaram no 1º turno podem votar em 25 de outubro

Os 2.259.151 eleitores da Bahia que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 permanecem aptos a votar no segundo turno, marcado para domingo (25/10/2026). A ausência registrada no primeiro turno, realizado no domingo (04/10/2026), não retira o direito de participação na etapa seguinte porque, segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma votação independente.

Na Bahia, as abstenções corresponderam a 19,97% do eleitorado no primeiro turno. Foram 9.053.601 comparecimentos, enquanto 2,259 milhões de pessoas aptas a votar não foram às urnas. Os dados colocam o contingente de ausentes entre os componentes numéricos relevantes para a participação eleitoral no segundo turno.

A possibilidade de retorno desses eleitores ocorre em um segundo turno presidencial definido após a votação de 4 de outubro. A Justiça Eleitoral estabelece que quem não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente em 25 de outubro, independentemente de já ter apresentado ou não a justificativa referente à primeira ausência.

Salvador reúne quase 394 mil eleitores que não votaram

Entre os municípios baianos, Salvador registrou o maior número absoluto de abstenções, com 393.886 eleitores ausentes no primeiro turno. O número correspondeu a aproximadamente 20,14% dos eleitores aptos na capital baiana.

Na sequência aparecem Feira de Santana, com 74.984 ausências; Vitória da Conquista, com 49.309; Camaçari, com 43.759; e Lauro de Freitas, com 37.542. Somados, os 20 municípios com maior número absoluto de ausentes concentram 912.842 eleitores, equivalentes a aproximadamente 40,4% de toda a abstenção registrada na Bahia.

Em Feira de Santana, segundo maior colégio eleitoral baiano, havia 435.631 eleitores aptos no primeiro turno. O município registrou 360.647 comparecimentos e 74.984 abstenções, equivalentes a 17,21% do eleitorado local. Também foram contabilizados 340.031 votos válidos, 7.027 votos em branco e 13.589 votos nulos.

Municípios menores lideram taxas proporcionais de abstenção

O cenário é diferente quando a análise considera a proporção de eleitores ausentes em relação ao tamanho do eleitorado municipal. Nesse recorte, municípios de menor população eleitoral aparecem nas primeiras posições, enquanto Salvador e Feira de Santana perdem posições devido ao tamanho de seus respectivos colégios eleitorais.

Rio do Pires apresentou a maior taxa de abstenção da Bahia, com 30,63%, correspondente a 3.424 ausentes entre 11.178 eleitores aptos. Em seguida aparecem Mansidão, com 30,53%; Gongogi, com 30,45%; Itapebi, com 29,85%; e Santa Cruz Cabrália, com 27,80%.

Os 50 municípios baianos com as maiores taxas proporcionais de abstenção reuniram 149.639 eleitores ausentes. Os números demonstram que a abstenção eleitoral possui distribuições distintas quando observada em números absolutos e percentuais: os maiores municípios concentram mais ausentes, enquanto localidades menores podem apresentar proporções superiores de não comparecimento.

Ausência no primeiro turno não impede voto no segundo

A legislação eleitoral trata cada turno como uma etapa independente. Dessa forma, a pessoa que deixou de votar em 4 de outubro não precisa aguardar a regularização da ausência para votar em 25 de outubro. Estando o título em condições de exercício do voto, o eleitor poderá comparecer normalmente à seção eleitoral no segundo turno.

O calendário das Eleições Gerais de 2026 estabeleceu o primeiro turno para 4 de outubro e o eventual segundo turno para 25 de outubro. O TSE também determina prazos específicos para a justificativa de cada ausência, sem vincular o exercício do voto no segundo turno à falta registrada na primeira votação.

A regra significa que os 2.259.151 baianos ausentes no primeiro turno constituem um contingente que poderá participar da votação de 25 de outubro. O número corresponde a quase um quinto do eleitorado estadual registrado no pleito de 2026.

Justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno

Quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa eleitoral. Caso o eleitor também deixe de comparecer ao segundo turno de 25 de outubro, deverá apresentar uma segunda justificativa, cujo prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após o pleito, o requerimento deverá ser acompanhado dos documentos destinados a comprovar o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade judiciária eleitoral responsável pelo título.

A justificativa apresentada para um turno não produz efeitos automaticamente sobre o outro. Quem deixar de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno deverá apresentar requerimentos separados, observando os respectivos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Falta sem justificativa pode gerar pendências eleitorais

Caso a justificativa apresentada posteriormente não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá quitar a multa eleitoral correspondente. O registro regular da justificativa ou o pagamento da obrigação permite manter a situação eleitoral em conformidade com as regras aplicáveis.

As normas também estabelecem que três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, considerando-se cada turno como uma eleição para efeito dessa contagem. A regra não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo ou às demais exceções previstas na legislação eleitoral.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro de 2026, a participação dos eleitores que não compareceram à primeira votação passa a integrar o cenário eleitoral na Bahia. O contingente de 2,259 milhões de ausentes, distribuído pelos 417 municípios baianos, poderá retornar às urnas sem que a ausência anterior constitua impedimento para o exercício do voto.


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