Senado aprova fim da escala 6×1 por 75 a 1; PEC reduz jornada para 40 horas e segue à promulgação do Congresso Nacional

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14/10/2026), em dois turnos e por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que modifica a Constituição para estabelecer dois dias de repouso semanal remunerado e reduzir progressivamente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. Conhecida pelo debate sobre o fim da escala 6×1, a proposta encerrou sua tramitação legislativa e segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. Trata-se da mais relevante alteração constitucional no limite da jornada de trabalho desde 1988, quando o teto semanal caiu de 48 para 44 horas.

A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário tanto no primeiro quanto no segundo turno. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O presidente da sessão, Davi Alcolumbre (União-AP), não participou da votação.

A aprovação superou com ampla margem os 49 votos exigidos para uma proposta de emenda constitucional no Senado, correspondentes a três quintos dos 81 integrantes da Casa.

Para concluir a votação no mesmo dia, os senadores aprovaram calendário especial que dispensou as três sessões de discussão normalmente exigidas antes do segundo turno.

Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisará retornar aos deputados. O próximo ato será a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado em sessão do Congresso Nacional.

O que muda com o fim da escala 6×1

A expressão “fim da escala 6×1” resume uma reforma que combina dois elementos distintos: redução da duração máxima do trabalho e ampliação do repouso semanal.

O texto estabelece:

  • jornada normal de até oito horas por dia;
  • redução progressiva do limite semanal de 44 para 40 horas;
  • garantia de dois dias de repouso semanal remunerado;
  • preferência para que um dos dias de descanso ocorra no domingo;
  • preservação dos salários durante a redução da jornada;
  • possibilidade de compensação e organização diferenciada mediante legislação, acordo ou convenção coletiva.

A PEC não determina que todas as empresas adotem obrigatoriamente jornadas de segunda a sexta-feira. Também não obriga que os dois dias de descanso sejam sempre sábado e domingo ou necessariamente consecutivos.

O princípio constitucional será o direito a dois períodos de repouso por semana, respeitadas as regras específicas aplicáveis a determinadas atividades.

Redução para 40 horas terá transição de 14 meses

As mudanças serão implementadas gradualmente após a publicação da emenda constitucional.

Dois meses após a publicação, a jornada semanal máxima cairá de 44 para 42 horas. Nesse mesmo momento, passará a valer a regra dos dois dias de repouso semanal remunerado.

Após outros 12 meses, completando 14 meses de transição, o teto será reduzido definitivamente para 40 horas semanais.

Durante a fase intermediária, empresas e trabalhadores poderão reorganizar horários por negociação coletiva, observados os limites estabelecidos na Constituição e na legislação trabalhista.

A redução não poderá resultar em corte salarial. A proteção alcança tanto o salário contratual quanto os pisos aplicáveis às categorias profissionais.

Escalas especiais poderão continuar

A aprovação da PEC não significa a extinção automática de todos os regimes diferenciados de trabalho existentes no país.

Atividades que dependem de funcionamento contínuo poderão manter escalas específicas, desde que respeitem os parâmetros constitucionais e as condições estabelecidas em lei, acordo ou convenção coletiva.

Esse ponto é particularmente relevante para setores como:

  • hospitais e serviços de saúde;
  • segurança;
  • transporte;
  • limpeza urbana;
  • hotelaria;
  • comércio;
  • serviços essenciais;
  • atividades industriais de operação contínua.

Regimes como o 12×36, portanto, não desaparecem automaticamente com a reforma.

A legislação e a negociação coletiva continuarão desempenhando papel central na organização das escalas, desde que sejam assegurados os períodos mínimos de repouso previstos pelo novo texto constitucional.

Jornadas já inferiores a 40 horas não terão redução automática

Empregados que atualmente trabalham 40 horas semanais ou menos não terão necessariamente suas jornadas reduzidas na mesma proporção.

O novo limite constitucional funcionará como teto geral.

Esses trabalhadores, entretanto, também estarão submetidos às novas disposições sobre repouso semanal, respeitadas as regras próprias de cada categoria e eventuais regimes especiais previstos em lei ou negociação coletiva.

PEC cria regra diferenciada para trabalhadores de alta remuneração

O texto aprovado também contém tratamento específico para determinados empregados de alta remuneração.

A exceção alcança trabalhadores que possuam diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Para esse grupo, poderão existir regras diferenciadas relativas à duração e ao controle da jornada.

A flexibilização, contudo, não elimina automaticamente o direito ao repouso semanal previsto na Constituição e poderá ser afastada por decisão do empregador ou por negociação coletiva.

A exceção não se aplica da mesma forma aos empregados públicos da administração direta e indireta.

Pequenas empresas poderão receber tratamento transitório

Um dos temas de maior importância econômica foi remetido à regulamentação posterior.

A PEC permite que lei complementar estabeleça medidas transitórias específicas para:

  • microempreendedores individuais;
  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte.

Qualquer regime especial deverá estar associado à preservação dos níveis de emprego.

O texto constitucional não define quais benefícios, compensações ou mecanismos poderão ser criados. Isso dependerá de nova decisão do Congresso.

O ponto é considerado sensível porque pequenos estabelecimentos normalmente possuem equipes menores e menor capacidade para redistribuir turnos sem contratar pessoal adicional.

Contratos terceirizados do poder público terão período de adaptação

A mudança também produzirá efeitos sobre contratos administrativos que envolvam mão de obra terceirizada.

Contratos de prestação de serviços, concessões, permissões, parcerias público-privadas e instrumentos semelhantes poderão ser adaptados por meio de aditamento contratual, com o objetivo de preservar seu equilíbrio econômico-financeiro.

União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo para ajustar os contratos existentes.

A medida busca impedir que empresas contratadas pelo poder público sejam obrigadas a absorver imediatamente custos não previstos quando os contratos foram celebrados.

Ao mesmo tempo, a administração pública terá de revisar milhares de relações contratuais intensivas em mão de obra, especialmente nos setores de vigilância, limpeza, manutenção e serviços continuados.

Reforma nasceu de propostas diferentes no Congresso

A PEC aprovada é resultado da convergência de iniciativas apresentadas em momentos distintos.

A PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propunha originalmente redução progressiva da jornada de trabalho até 36 horas semanais.

Em 25/02/2025, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou a PEC 8/2025, que defendia jornada máxima de 36 horas distribuídas em quatro dias de trabalho, com três dias de descanso.

A iniciativa ganhou projeção nacional em meio à mobilização do movimento Vida Além do Trabalho (VAT) e ampliou a discussão pública sobre o modelo 6×1.

As propostas passaram a tramitar conjuntamente.

O substitutivo elaborado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA) adotou uma solução intermediária: abandonou o limite de 36 horas e consolidou a jornada máxima em 40 horas semanais, com dois dias de repouso, preservação salarial e período de transição.

Câmara aprovou proposta antes de enviá-la ao Senado

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta em 27/05/2026.

No primeiro turno, foram 472 votos favoráveis e 22 contrários.

No segundo, o resultado foi de 461 votos a 19.

As margens expressivas demonstraram que a pauta ultrapassou os limites da base governista e obteve apoio de partidos de diferentes posições políticas.

O Senado recebeu o texto no dia seguinte e iniciou sua própria etapa de análise, incluindo discussão em comissão e debates sobre os possíveis efeitos econômicos da mudança.

Governo Lula incorporou redução da jornada à agenda trabalhista

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a tratar a redução da jornada como uma de suas principais bandeiras sociais.

Em abril de 2026, o Executivo apresentou também o PL 1.838/2026, alinhado à defesa das 40 horas semanais e da ampliação do descanso.

O Congresso, entretanto, priorizou a alteração constitucional.

A escolha pela PEC confere maior proteção jurídica ao novo limite de jornada porque o direito passa a integrar diretamente o artigo 7º da Constituição, não podendo ser alterado por uma lei ordinária.

A pauta também recebeu apoio de sindicatos, centrais trabalhistas e movimentos sociais, ao mesmo tempo que enfrentou críticas de entidades empresariais preocupadas com aumento dos custos.

Pesquisa apontou apoio majoritário à redução dos dias de trabalho

O debate legislativo encontrou respaldo relevante na opinião pública.

Pesquisa Datafolha, realizada entre 3 e 5 de março de 2026, indicou que 71% dos entrevistados apoiavam a redução do número máximo de dias trabalhados por semana, enquanto 27% se declaravam contrários.

O levantamento ouviu 2.004 pessoas em 137 municípios.

Entre integrantes da população economicamente ativa, 47% informaram trabalhar seis ou sete dias por semana.

O número, porém, não pode ser interpretado como quantidade exata de trabalhadores submetidos formalmente à escala 6×1. Trabalhar seis ou sete dias em determinado período não é necessariamente equivalente a possuir contrato organizado juridicamente nesse modelo.

A ausência de estatísticas nacionais perfeitamente padronizadas sobre a distribuição semanal das escalas permanece como uma das limitações para calcular com precisão quantos trabalhadores serão diretamente afetados.

Jornadas mais longas estão concentradas entre trabalhadores de menor renda

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) analisados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que jornadas superiores a 40 horas estão concentradas principalmente nas faixas de menor remuneração.

Segundo os dados utilizados no debate, 80% dos vínculos formais acima de 40 horas semanais tinham salários contratuais de até dois salários mínimos.

Quando considerado o limite de três salários mínimos, a proporção alcançava 90%.

Os vínculos com jornadas menores apresentavam também remuneração média superior à registrada entre trabalhadores contratados para 44 horas semanais.

Esses números reforçam a dimensão distributiva da mudança: a redução tende a alcançar com maior intensidade trabalhadores de menor renda.

A comparação, entretanto, não demonstra isoladamente que jornadas menores produzam salários maiores, porque diferenças de qualificação, ocupação, setor econômico e produtividade também influenciam a remuneração.

Impacto econômico divide entidades empresariais e pesquisadores

O amplo apoio político à PEC não eliminou as divergências econômicas.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou que a redução de 44 para 40 horas poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 76 bilhões, correspondente a cerca de 0,7% do Produto Interno Bruto, dependendo das hipóteses adotadas.

A entidade também apresentou cenários com efeitos sobre preços e produção industrial.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) projetou aumento significativo dos custos de folha em setores intensivos em mão de obra.

Esses cálculos representam projeções, e não resultados econômicos já constatados.

Ipea projeta efeitos menores e destaca diferenças entre setores

Análises do Ipea produziram estimativas inferiores às apresentadas por entidades empresariais.

O instituto calculou acréscimo médio próximo de 7,8% no custo do trabalho, mas observou que o impacto sobre o custo operacional total seria significativamente menor na maioria das atividades.

Os efeitos poderiam variar de aproximadamente 1% em determinados segmentos de indústria e comércio a percentuais mais elevados em atividades altamente dependentes de mão de obra, como vigilância e segurança.

O estudo também apontou maior vulnerabilidade entre estabelecimentos com até nove empregados.

Esse grupo representa parcela relevante do emprego formal e possui menor capacidade de redistribuir horas entre equipes numerosas.

É justamente essa diferença estrutural que fundamenta a previsão constitucional de tratamento transitório para pequenos negócios.

Projeções dependem de produtividade e capacidade de adaptação

A diferença entre os estudos está relacionada principalmente às premissas utilizadas.

Modelos que pressupõem manutenção da mesma produção, produtividade e estrutura de pessoal tendem a encontrar maior aumento de custos.

Outros cenários consideram possíveis:

  • ganhos de produtividade;
  • redução do absenteísmo;
  • menor rotatividade;
  • reorganização de turnos;
  • uso de tecnologia;
  • novas contratações;
  • redução de horas extraordinárias;
  • mudanças na organização empresarial.

Por isso, não é possível afirmar previamente que a reforma produzirá determinado nível de inflação, desemprego, crescimento ou retração econômica.

Esses efeitos precisarão ser medidos após a implementação.

Reforma retoma debate iniciado na Constituição de 1988

A última grande redução constitucional da jornada semanal ocorreu com a Constituição Federal de 1988.

Naquele momento, o teto foi reduzido de 48 para 44 horas semanais.

Pesquisas acadêmicas realizadas posteriormente não identificaram, de maneira inequívoca, destruição de empregos decorrente exclusivamente daquela alteração.

Entidades empresariais argumentam, porém, que o mercado atual possui características muito diferentes das existentes há quase quatro décadas.

Digitalização, globalização, comércio eletrônico, automação, plataformas digitais e novas formas de prestação de serviços modificaram profundamente a estrutura produtiva.

Por essa razão, o precedente histórico de 1988 é relevante, mas não pode ser utilizado como prova automática dos efeitos que ocorrerão após a redução para 40 horas.

Votação ocorre em meio ao segundo turno presidencial

A aprovação também possui dimensão política porque ocorreu a 11 dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25/10/2026.

A disputa envolve Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro.

No primeiro turno, Flávio Bolsonaro terminou à frente, com 47,03% dos votos válidos, enquanto Lula obteve 45,16%.

O governo colocou a redução da jornada entre as principais bandeiras sociais da reta final da campanha.

Setores da oposição acusaram o Planalto de explorar eleitoralmente uma proposta com forte apoio popular.

Governistas responderam que o tema não surgiu durante a campanha e lembraram que sua tramitação no Congresso começou anos antes.

A proximidade da eleição ajuda a explicar a intensidade política da votação, mas não substitui os antecedentes legislativos nem permite atribuir exclusivamente ao calendário eleitoral a aprovação da PEC.

Flávio Bolsonaro também votou pela aprovação

O caráter politicamente transversal da pauta ficou evidente no comportamento do próprio candidato de oposição.

Apesar de críticas anteriores aos riscos econômicos associados à redução da jornada, Flávio Bolsonaro votou favoravelmente ao texto no Senado.

A decisão acompanha a quase unanimidade registrada no plenário.

O episódio demonstra que a discussão política já não se concentra apenas na conveniência de reduzir a jornada.

Parte crescente da disputa desloca-se para como implementar a medida, quais setores receberão tratamento diferenciado e quem assumirá os custos da adaptação.

Promulgação abrirá nova etapa da reforma

Encerrada a votação parlamentar, a implementação passa a ser o principal desafio.

Após a promulgação e a publicação da emenda, começará a contagem dos prazos constitucionais.

Empresas terão de rever:

  • escalas;
  • contratos;
  • horas extras;
  • turnos;
  • dimensionamento de equipes;
  • convenções e acordos coletivos.

O poder público precisará adaptar contratos terceirizados e regulamentar situações ainda não detalhadas.

O Congresso terá de discutir medidas específicas destinadas aos pequenos negócios.

Sindicatos e entidades patronais deverão negociar regimes diferenciados nos setores em que o modelo convencional de cinco dias de trabalho não puder ser aplicado diretamente.

Emprego, produtividade e preços serão indicadores centrais

Os efeitos concretos somente poderão ser avaliados depois que a mudança estiver em funcionamento.

Entre os indicadores que exigirão acompanhamento estão:

  • geração ou destruição de empregos;
  • nível de informalidade;
  • salários;
  • produtividade;
  • inflação;
  • horas extraordinárias;
  • rotatividade;
  • afastamentos por doença;
  • acidentes de trabalho;
  • custos empresariais;
  • abertura e fechamento de pequenos negócios.

A comparação desses dados antes e depois da implementação será necessária para distinguir consequências efetivas de projeções produzidas durante o debate político.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 2019 — O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresenta a PEC 221/2019, originalmente destinada a reduzir progressivamente a jornada semanal até 36 horas.
  • 25/02/2025 — A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) protocola a PEC 8/2025, propondo jornada de 36 horas distribuída em quatro dias de trabalho; o debate ganha impulso com a mobilização do movimento Vida Além do Trabalho (VAT).
  • 22/04/2026 — A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova a admissibilidade das propostas relacionadas à redução da jornada.
  • Abril de 2026 — O governo Lula apresenta o PL 1.838/2026, defendendo jornada semanal de 40 horas e ampliação do descanso.
  • 25/05/2026 — O relator Leo Prates (Republicanos-BA) apresenta substitutivo que estabelece 40 horas semanais, dois dias de repouso, preservação salarial e período de transição.
  • 27/05/2026 — A Câmara aprova o texto em dois turnos: 472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo.
  • 28/05/2026 — A proposta aprovada pela Câmara é encaminhada ao Senado Federal.
  • 01/07/2026 — O Senado promove debate sobre os impactos sociais, trabalhistas e econômicos da redução da jornada.
  • 27/08/2026 — O relator Omar Aziz (PSD-AM) apresenta parecer favorável à proposta.
  • 02/09/2026 — A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova o texto e o encaminha ao Plenário.
  • 06 a 14/10/2026 — O Senado cumpre as sessões de discussão exigidas antes da votação em primeiro turno.
  • 14/10/2026 — O Senado aprova a PEC 221/2019 em dois turnos, por 75 votos a 1 em cada votação, encerrando a fase legislativa da proposta.
  • Após a promulgação — Começará a contagem da transição: dois meses para implantação da jornada máxima de 42 horas e dos dois dias de descanso; depois, outros 12 meses até o limite definitivo de 40 horas.

A aprovação da PEC consolida uma mudança estrutural na legislação trabalhista brasileira ao deslocar o debate do direito a um único repouso semanal para um modelo constitucional baseado em dois dias de descanso e jornada máxima de 40 horas. A ampla votação nas duas Casas demonstra que a pauta ultrapassou a divisão tradicional entre governo e oposição, embora as razões para o apoio variem entre convicções trabalhistas, pressão social, cálculo eleitoral e avaliação sobre a sustentabilidade política da escala 6×1.

As consequências econômicas ainda são objeto de disputa. Estudos empresariais projetam elevação de custos, pressão sobre preços e dificuldades principalmente em comércio e serviços; o Ipea apresenta efeitos médios menores e destaca a capacidade de adaptação de grande parte dos setores. Essas diferenças não devem ser transformadas em certezas antecipadas. Emprego, produtividade, inflação e informalidade dependerão da regulamentação, da negociação coletiva, da produtividade de cada atividade e da resposta empresarial ao novo limite de horas.

Também permanecem questões institucionais relevantes. O Congresso precisará definir o tratamento dos pequenos negócios; governos terão de revisar contratos terceirizados; sindicatos e empresas deverão negociar escalas especiais; e a Justiça do Trabalho poderá ser chamada a resolver controvérsias sobre a aplicação da nova regra. O acompanhamento jornalístico deverá distinguir claramente a norma constitucional das exceções que forem criadas posteriormente, evitando que regulamentações setoriais alterem o alcance efetivo da reforma sem debate público.

O núcleo factual está definido: Câmara e Senado aprovaram uma nova referência constitucional para a duração do trabalho no Brasil, mantendo salários, ampliando o repouso semanal e reduzindo o teto para 40 horas. A relevância pública da reforma agora dependerá menos do resultado das votações e mais de sua aplicação concreta. Governo, Congresso, empresas, sindicatos, Justiça do Trabalho e administrações públicas serão responsáveis por transformar a decisão constitucional em regras operacionais, enquanto os indicadores de emprego, renda, produtividade, preços e saúde ocupacional mostrarão seus efeitos reais.


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