Na sexta-feira (02/10/2026), a dois dias do primeiro turno das Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu tutela de urgência em representação ajuizada pela Coligação Unidos para Mudar a Bahia, que sustenta a candidatura de ACM Neto (União Brasil) ao Governo da Bahia, e determinou que a Editora e Livraria Conhecimento Liberta Ltda., mantenedora do portal ICL Notícias, retire do ar uma reportagem publicada no dia anterior sobre a Operação Overclean.
O juiz eleitoral Gustavo Teles Veras Nunes considerou, em exame preliminar, que a publicação apresentou hipótese investigativa como fato consumado, omitiu elementos relevantes, utilizou valores de forma imprecisa e incorreu em erro cronológico. A ordem estabelece prazo de duas horas após a notificação, multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento e prazo de 48 horas para apresentação de defesa.
Representação questionou título, valores, imagens e contexto da reportagem
O processo nº 0604355-49.2026.6.05.0000 tramita como representação eleitoral envolvendo propaganda eleitoral na internet, divulgação de notícia sabidamente falsa e redes sociais. A ação foi distribuída em 01/10/2026, tendo como representante a coligação Unidos para Mudar a Bahia e como representada a empresa responsável pelo ICL Notícias. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) figura como fiscal da lei. 0604355-49.2026.6.05.0000
Segundo a decisão, a coligação afirmou que a matéria do ICL apresentou em sua chamada principal a afirmação de que ACM Neto teria liderado um esquema envolvendo transporte de dinheiro vivo em aeronave e chefiado organização criminosa relacionada a desvios estimados em R$ 1,4 bilhão em Belo Horizonte. A representação sustentou que a manchete atribuiu caráter conclusivo a elementos que o próprio desenvolvimento da reportagem descrevia como parte de uma investigação ainda em andamento.
A coligação também apontou quatro problemas específicos: a ausência, no texto, de referência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia recusado medidas cautelares contra o candidato; a associação dos R$ 1,4 bilhão aos contratos municipais examinados na frente investigativa de Belo Horizonte; o emprego de imagens de dinheiro cuja relação direta com ACM Neto não teria sido demonstrada; e a indicação incorreta do período em que o político exerceu seu segundo mandato na Prefeitura de Salvador. 0604355-49.2026.6.05.0000
Juiz distingue suspeita investigativa de conclusão sobre responsabilidade criminal
Ao examinar a liminar, Gustavo Teles Veras Nunes afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet deve observar o princípio da intervenção mínima no debate político e na atividade da imprensa, além da liberdade de informação prevista no artigo 220 da Constituição Federal. O magistrado ponderou, porém, que essa proteção não impediria a atuação judicial diante de narrativas consideradas gravemente descontextualizadas ou sustentadas em premissas factuais inverídicas. 0604355-49.2026.6.05.0000
Na avaliação preliminar do juiz, a chamada principal apresentava de maneira peremptória a afirmação de que ACM Neto “liderou esquema” envolvendo transporte de dinheiro, enquanto o subtítulo empregava formulação segundo a qual o candidato “teria chefiado” uma organização criminosa. O magistrado comparou essas formulações com o próprio conteúdo da matéria, que relatava atos investigativos atribuídos à Polícia Federal e registrava, ao final, que o ex-prefeito não havia sido indiciado.
A decisão concluiu, em cognição sumária, que houve uma “conversão indevida de hipótese de investigação em fato delituoso consumado”, destacando que não existia naquele material base condenatória nem indiciamento formal de ACM Neto. A conclusão é própria da análise liminar do TRE-BA e não constitui julgamento definitivo sobre o conteúdo da investigação da Polícia Federal. 0604355-49.2026.6.05.0000
STF havia negado busca contra ACM Neto na Operação Overclean
Outro fundamento considerado pelo TRE-BA foi uma decisão anterior do ministro Kassio Nunes Marques, do STF. Em setembro, tornou-se público que a Polícia Federal havia solicitado autorização para realizar busca e apreensão relacionada a ACM Neto na frente da Operação Overclean dedicada a contratações da Prefeitura de Belo Horizonte. Nunes Marques negou a diligência, apesar de manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A CNN informou que o pedido e o parecer haviam sido formulados antes do período eleitoral e que a decisão permanecia sob sigilo.
O TRE-BA considerou relevante que a reportagem impugnada não apresentasse esse antecedente. Para o magistrado, a ausência da informação sobre o indeferimento das cautelares, combinada com o modo de apresentação das suspeitas, poderia produzir no leitor uma percepção de certeza acusatória superior ao estágio efetivamente alcançado pela investigação. 0604355-49.2026.6.05.0000
O indeferimento de uma medida de busca não equivale, contudo, a julgamento definitivo sobre toda a investigação. O que houve naquela etapa foi a recusa da cautelar solicitada pela PF. A própria apuração relacionada aos contratos de Belo Horizonte prosseguiu e originou diligências contra outros investigados.
R$ 1,4 bilhão pertence ao contexto mais amplo da Overclean
A distinção entre os diferentes valores mencionados na investigação é um dos pontos centrais para compreender a decisão.
Quando a Operação Overclean foi deflagrada, em 10/12/2024, Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União informaram que a organização então investigada teria movimentado aproximadamente R$ 1,4 bilhão e celebrado cerca de R$ 825 milhões em contratos somente em 2024, envolvendo diferentes órgãos públicos. O valor, portanto, surgiu no contexto mais abrangente da operação e não como quantificação exclusiva da frente posteriormente aberta sobre a Educação de Belo Horizonte.
Na 10ª fase da Overclean, deflagrada em 17/09/2026, a comunicação oficial da Polícia Federal foi mais específica: a corporação informou que investigava possíveis irregularidades em contratações de uma secretaria municipal de Belo Horizonte realizadas entre 2024 e 2025. Pelo menos três procedimentos haviam resultado em contratos que, somados, ultrapassavam R$ 80 milhões, embora outros processos de contratação também estivessem sob investigação. Foram cumpridos 24 mandados de busca e apreensão em seis estados.
Esse recorte é relevante porque valor de contratos investigados, movimentação financeira atribuída a uma organização, eventual superfaturamento e prejuízo efetivamente comprovado são categorias diferentes. A comunicação oficial da PF sobre a 10ª fase não afirmou que os mais de R$ 80 milhões correspondiam integralmente a dinheiro desviado, mas informou que aquele era o valor de pelo menos três contratos incluídos na apuração.
Reportagem do ICL atribuiu afirmações a relatório da Polícia Federal
Na versão da reportagem do ICL Notícias, o portal atribui a um relatório da Polícia Federal a avaliação de que ACM Neto exerceria posição de liderança em uma organização investigada e relata conversas e contatos entre o candidato e o empresário José Marcos de Moura, conhecido como “Rei do Lixo”. A publicação também descreve suspeitas relativas ao transporte de aproximadamente R$ 5 milhões em espécie numa aeronave em novembro de 2024 e afirma que a PF registrou 232 contatos entre Moura e ACM Neto entre agosto e dezembro daquele ano. Essas afirmações permanecem apresentadas como informações provenientes da investigação policial e não como conclusões judiciais definitivas.
A versão encontrada na checagem já contém uma manifestação de ACM Neto. O ICL informa que a assessoria do candidato não havia respondido inicialmente e que, depois da publicação, ele encaminhou nota qualificando o conteúdo como “inverdades” e contestando as conclusões apresentadas.
O próprio texto do ICL também registra que, apesar de o documento policial citado mencionar “fundadas suspeitas”, ACM Neto não havia sido indiciado naquela frente investigativa. Esse ponto foi expressamente utilizado pelo TRE-BA para sustentar que o estágio processual das apurações não justificaria, na visão preliminar do magistrado, a formulação categórica utilizada no título.
Erro sobre mandato de ACM Neto também foi considerado pelo TRE-BA
A decisão eleitoral identificou ainda erro cronológico na reportagem ao mencionar o período 2020 a 2024 como segundo mandato de ACM Neto à frente da Prefeitura de Salvador. 0604355-49.2026.6.05.0000
Registros oficiais da Câmara Municipal de Salvador mostram que o segundo mandato começou em 1º de janeiro de 2017 e correspondeu ao quadriênio 2017-2020. ACM Neto deixou a administração municipal ao fim de 2020, sendo sucedido por Bruno Reis em janeiro de 2021.
Embora seja um erro distinto das alegações criminais e investigativas, a incorreção cronológica foi incorporada pelo magistrado ao conjunto de elementos utilizados para fundamentar a avaliação de que a matéria apresentava problemas objetivos de contextualização.
Liminar foi limitada à URL específica e prevê multa diária
A coligação havia solicitado não apenas a retirada da matéria, mas também tutela inibitória destinada a impedir eventual repetição do conteúdo e aplicação de multa. O magistrado considerou que medidas genéricas deveriam ser calibradas e restringiu a ordem de urgência à publicação especificamente indicada no processo. 0604355-49.2026.6.05.0000
O TRE-BA determinou que a Editora e Livraria Conhecimento Liberta proceda à remoção ou indisponibilização da URL no prazo improrrogável de duas horas, contado da notificação judicial. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 2.000. A empresa deverá apresentar defesa em 48 horas. Depois desse prazo, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
A medida possui natureza provisória. O próprio despacho registra que a indisponibilização de uma URL individualizada é reversível e menciona expressamente a possibilidade de entendimento diferente pelo colegiado. Portanto, a liminar não encerra o mérito da representação.
Na checagem realizada na noite desta sexta-feira, a página ainda podia ser acessada.
Proximidade da votação pesou na análise da urgência
A reportagem foi publicada em 01/10/2026, três dias antes do primeiro turno das eleições gerais, marcado para domingo (04/10/2026). Para o juiz, a proximidade da votação ampliava o risco de uma eventual informação descontextualizada produzir efeitos de difícil reparação, particularmente diante da velocidade de circulação de conteúdos em redes sociais e aplicativos de mensagens. 0604355-49.2026.6.05.0000
O magistrado afirmou que já existia replicação da linha argumentativa por outros veículos regionais, circunstância que utilizou como fundamento adicional para reconhecer o requisito de urgência. Ao mesmo tempo, sustentou que a restrição deveria ser “cirúrgica”, preservando a possibilidade de revisão posterior.
O raciocínio está inserido em um ambiente normativo no qual o TSE manteve para as Eleições 2026 regras específicas sobre propaganda eleitoral, desinformação e conteúdos gravemente descontextualizados. A Resolução nº 23.610/2019, atualizada para o pleito de 2026 pela Resolução nº 23.755/2026, disciplina essas matérias e convive com as garantias constitucionais de manifestação do pensamento e liberdade de informação.
Liberdade de imprensa e proteção do processo eleitoral entram no debate
A decisão provocou também debate sobre os limites da intervenção judicial sobre conteúdo jornalístico. Em reportagem publicada às 18h49 desta sexta-feira, CartaCapital classificou a medida como “censura” e informou que buscava manifestação do ICL Notícias. Essa classificação pertence ao veículo e representa uma interpretação sobre a decisão, não uma conclusão jurídica consolidada sobre o caso.
O próprio TRE-BA adotou formulação diferente: reconheceu expressamente a liberdade de informação e o princípio da intervenção mínima, mas considerou que o conjunto formado pela manchete, pela ausência de informação sobre a decisão do STF, pelas divergências de valores, pela cronologia incorreta e pelo emprego de determinadas imagens ultrapassava, em análise preliminar, os limites que o magistrado considerou compatíveis com a cobertura jornalística do processo eleitoral. 0604355-49.2026.6.05.0000 0604355-49.2026.6.05.0000
Até o momento desta atualização, não foi localizada manifestação pública do ICL especificamente sobre a liminar. A ausência de posicionamento nesta etapa não permite antecipar os argumentos que serão apresentados pela empresa em sua defesa judicial.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 10/12/2024 — início da Operação Overclean: PF, MPF, Receita Federal e CGU deflagraram a operação para investigar suspeitas de fraudes licitatórias, corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos. A apuração global mencionava movimentação de aproximadamente R$ 1,4 bilhão.
- 17/09/2026 — 10ª fase da Overclean: a Polícia Federal cumpriu 24 mandados de busca e apreensão em seis estados para apurar contratações da Educação de Belo Horizonte. Pelo menos três contratos investigados ultrapassavam conjuntamente R$ 80 milhões. O STF havia negado pedido de busca relacionado a ACM Neto.
- 30/09/2026 — divulgação de novos elementos: a CNN Brasil publicou reportagem baseada em relatório atribuído à PF que descrevia ACM Neto como liderança política na estrutura investigada. O candidato negou irregularidades e atribuiu a divulgação das informações a tentativa de interferência eleitoral.
- 01/10/2026 — publicação e representação eleitoral: o ICL Notícias publicou matéria sobre o relatório policial, o transporte de dinheiro em aeronave e a estrutura investigada. No mesmo período, a Coligação Unidos para Mudar a Bahia ajuizou a representação que resultaria no pedido de remoção.
- 02/10/2026 — liminar do TRE-BA: às 16h24, Gustavo Teles Veras Nunes assinou decisão determinando retirada da matéria em duas horas após a notificação, multa diária de R$ 2 mil e prazo de 48 horas para defesa. 0604355-49.2026.6.05.0000 0604355-49.2026.6.05.0000
- 04/10/2026 — primeiro turno: a votação ocorre dois dias depois da decisão, circunstância que o magistrado considerou relevante para reconhecer o risco de dano decorrente da rápida circulação digital da publicação. 0604355-49.2026.6.05.0000
O elemento central do episódio não é a existência de uma investigação policial de interesse público, cuja cobertura jornalística é legítima e necessária, mas a distinção entre suspeita investigativa, conclusão policial, indiciamento e responsabilidade criminal definitivamente reconhecida. A decisão do TRE-BA sustenta, em caráter preliminar, que essa separação não ficou suficientemente preservada na manchete questionada, sobretudo porque ACM Neto não havia sido indiciado na frente examinada e uma medida cautelar solicitada pela PF havia sido rejeitada pelo STF.
A precisão dos números também possui relevância jornalística própria. Os R$ 1,4 bilhão aparecem nos registros oficiais como dimensão financeira mais ampla da Operação Overclean desde 2024, enquanto a comunicação oficial da décima fase, concentrada na Educação de Belo Horizonte, informou que pelo menos três contratos investigados superavam conjuntamente R$ 80 milhões. Misturar valores relativos a universos investigativos distintos pode produzir uma compreensão diferente daquela sustentada pela documentação disponível.
Por outro lado, a retirada judicial de uma reportagem jornalística às vésperas de uma eleição envolve questão institucional sensível relacionada à liberdade de imprensa. O próprio juiz reconheceu esse princípio e qualificou a intervenção como excepcional e reversível. Como a decisão é liminar, caberá à representada apresentar sua defesa, à Procuradoria Regional Eleitoral emitir parecer e às instâncias competentes decidir se os fundamentos utilizados para retirar a publicação devem ser mantidos, modificados ou afastados. 0604355-49.2026.6.05.0000 0604355-49.2026.6.05.0000
O caso reúne, portanto, duas dimensões públicas que deverão ser acompanhadas separadamente: a continuidade da Operação Overclean e a apuração dos fatos atribuídos pela Polícia Federal aos investigados; e o processo eleitoral que discutirá os limites jurídicos da forma como essas suspeitas foram apresentadas pelo ICL Notícias.








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