TSE manda Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro removerem vídeo com crianças contra Lula e amplia debate sobre desinformação no 2º turno

Na quarta-feira (14/10/2026), a campanha presidencial entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou em novo capítulo de judicialização após o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinar que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o candidato do PL à Presidência removam, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado no Dia das Crianças em que menores fazem críticas a Lula, ao PT e a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Bellizze entendeu, em decisão liminar de 13/10/2026, que a peça ultrapassou os limites admissíveis da crítica eleitoral ao conferir aparência factual a afirmações controversas e descontextualizadas e ao potencializar seu impacto emocional mediante o uso de crianças. A ordem ainda deverá ser submetida ao Plenário do TSE.

Decisão alcança Instagram, Facebook, X e WhatsApp

O vídeo foi publicado originalmente por Nikolas Ferreira na segunda-feira (12/10), Dia das Crianças. Posteriormente, o material foi reproduzido no canal “Tropa do Flávio”, no WhatsApp, ligado à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro. A decisão alcança publicações no Instagram, Facebook, X e WhatsApp.

Na gravação, crianças aparecem lendo um texto que atribui a Lula ou a seu governo questões relacionadas à insegurança pública, furtos de celulares e aumento dos preços. Em outra passagem, a narrativa menciona o suposto desaparecimento do dinheiro de uma avó fictícia que seria utilizado para comprar uma bicicleta e introduz referência a Lulinha.

A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia Lula. Segundo a argumentação levada ao Tribunal, o uso de crianças ampliaria o impacto emocional da mensagem e transformaria avaliações políticas, associações e acusações em afirmações apresentadas ao público com aparência de fatos demonstrados.

Bellizze acolheu parcialmente o pedido e considerou que a peça “ultrapassou o razoável”, destacando a “exploração inadequada da inocência infantil” como elemento relevante para a concessão da medida.

Ministro aponta narrativa potencialmente enganosa

A decisão estabelece uma distinção importante: a presença de crianças ou adolescentes em conteúdo político não configura, por si só, irregularidade eleitoral.

O problema identificado pelo ministro foi a forma como os menores foram inseridos na construção narrativa. Segundo Bellizze, imagens, edição e falas davam aparência factual a afirmações controvertidas, sem contextualização suficiente, ao mesmo tempo em que utilizavam a condição infantil para intensificar o efeito emocional sobre o eleitor.

O magistrado considerou pertinente, nesse contexto, a caracterização de “desinformação de segunda geração” empregada no processo. A expressão foi utilizada para descrever situações nas quais referências existentes ou elementos isolados são selecionados, editados ou retirados de contexto de modo a conduzir o público a uma conclusão enganosa, ainda que a peça não seja formada exclusivamente por fatos inteiramente inventados.

Essa diferenciação amplia o debate jurídico sobre desinformação eleitoral. O problema deixa de estar restrito à fabricação integral de um acontecimento inexistente e passa a abranger determinadas formas de descontextualização, montagem e associação discursiva capazes de alterar a percepção dos fatos.

Proteção da infância integra fundamento da controvérsia

A decisão também dialoga com o regime brasileiro de proteção à infância. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura às crianças e aos adolescentes direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade e estabelece que a proteção de sua integridade moral abrange a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças.

O próprio ECA reconhece o direito de crianças e adolescentes à opinião, à expressão e à participação na vida política na forma da lei. Portanto, a controvérsia não pode ser reduzida à tese de que menores estejam genericamente impedidos de participar de manifestações políticas.

O ponto jurídico examinado por Bellizze foi mais específico: saber se a condição infantil foi instrumentalizada para reforçar uma narrativa eleitoral negativa potencialmente enganosa. Segundo a decisão, nesse caso concreto, o modo de utilização das crianças ultrapassou os limites considerados aceitáveis.

Ordem prevê atuação das plataformas em caso de descumprimento

O prazo concedido a Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro é de 24 horas contado da intimação. Caso as publicações individualizadas não sejam retiradas pelos responsáveis, as plataformas poderão ser notificadas para torná-las indisponíveis, igualmente dentro do prazo estabelecido após o recebimento da comunicação. A determinação não prevê, nessa etapa, a suspensão integral dos perfis ou canais envolvidos.

Até 13h24 desta quarta-feira (14/10), reportagem da Agência Estado reproduzida pelo UOL informava que o vídeo ainda podia ser acessado nos perfis de Nikolas no Instagram, Facebook e X. No “Tropa do Flávio”, entretanto, o WhatsApp informava que a publicação havia sido excluída pelo administrador.

A Agência Brasil informou que buscava manifestação dos citados sobre a decisão. Reportagens publicadas durante esta quarta-feira também registravam ausência de resposta da campanha de Flávio Bolsonaro até seus respectivos horários de fechamento.

Segundo turno ocorre em ambiente de forte disputa digital

A determinação ocorre quando faltam menos de duas semanas para o segundo turno presidencial, marcado para domingo (25/10/2026).

No primeiro turno, realizado em 04/10, Flávio Bolsonaro terminou na primeira posição. Com 99,99% das urnas apuradas no balanço divulgado pelo TSE na madrugada seguinte, o candidato do PL registrava 56.104.268 votos, equivalentes a 47,03% dos válidos, enquanto Lula somava 53.876.617 votos, ou 45,16%.

Nenhum dos candidatos alcançou maioria absoluta, levando a disputa para a segunda votação. O calendário eleitoral fixa 25/10/2026 como data do segundo turno para presidente e vice-presidente da República e para os governos estaduais em que a eleição não tenha sido definida na primeira etapa.

Nesse ambiente de diferença relativamente estreita entre os finalistas, redes sociais, aplicativos de mensagens, produção audiovisual e circulação descentralizada de propaganda passaram a ocupar espaço central nas estratégias políticas e, simultaneamente, nas ações apresentadas ao TSE.

Judicialização da campanha cresce mais de 200% em relação a 2022

A dimensão do conflito levou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a reunir representantes das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro na terça-feira (13/10).

Segundo Nunes Marques, o número de processos relacionados à campanha presidencial de 2026 já supera em mais de 200% o verificado na disputa de 2022, com possibilidade de crescimento até o segundo turno. O presidente da Corte declarou que o encontro buscava reduzir uma judicialização considerada excessiva.

Representando a campanha de Lula, o presidente nacional do PT, Edinho Silva, disse após a reunião que o grupo pretende colaborar para reduzir o volume de ações, mas defendeu tratamento equivalente às duas candidaturas.

Pelo lado de Flávio Bolsonaro participaram o senador Rogério Marinho (PL-RN) e a advogada Maria Claudia Bucchianeri, que não deram declarações à imprensa após o encontro.

TSE já retirou conteúdos contra Lula e contra Flávio Bolsonaro

O episódio envolvendo as crianças não constitui a primeira intervenção da Justiça Eleitoral na campanha digital de 2026.

Na própria terça-feira (13/10), o Plenário do TSE confirmou decisões que retiraram publicações dirigidas contra os dois candidatos presidenciais. Entre elas estavam conteúdos dos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que relacionavam Flávio Bolsonaro a milícias e ao crime organizado. A Corte também manteve a retirada de postagens que associavam Lula ao crime organizado ou a facções criminosas sem, segundo o entendimento judicial, substrato factual suficiente.

O precedente bilateral é relevante porque demonstra que a jurisprudência empregada pelo Tribunal não se restringe formalmente a proteger uma das candidaturas. O parâmetro aplicado tem sido a existência ou não de respaldo factual mínimo, o contexto da afirmação e sua capacidade de produzir desinformação grave no processo eleitoral.

Em 23/06/2026, por exemplo, a ministra Estela Aranha determinou a retirada de publicações que associavam Flávio Bolsonaro à Operação Unha e Carne, após ação apresentada pelo próprio PL.

Já em 30/09, a mesma ministra mandou Nikolas Ferreira remover uma publicação que associava uma declaração de Lula a crimes contra crianças e adolescentes. A magistrada considerou que a postagem alterava o contexto da fala original e conduzia o público a uma conclusão distinta daquela produzida pela declaração integral.

Uso de inteligência artificial também está sob fiscalização

Outro eixo da atuação recente do TSE envolve a inteligência artificial.

Em 08/10, o Tribunal determinou, por unanimidade, a retirada de três publicações feitas por Flávio Bolsonaro no X. Uma utilizava inteligência artificial para representar Lula em uma situação inexistente sem a identificação exigida pela legislação eleitoral. Outras duas relacionavam o presidente ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV).

A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026, estabelece que conteúdo eleitoral fabricado ou manipulado com inteligência artificial deve trazer identificação explícita e acessível. A regulamentação também proíbe conteúdos manipulados destinados a difundir fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.

Em outra decisão de 13/10, o Tribunal determinou a remoção de vídeo produzido com inteligência artificial que associava Lula a uma facção criminosa. A decisão foi unânime.

Liberdade de expressão e intervenção da Justiça Eleitoral

As sucessivas decisões colocam no centro da campanha um dos conflitos jurídicos mais sensíveis das eleições digitais: a fronteira entre liberdade de expressão, crítica política, propaganda negativa e desinformação.

A própria Resolução nº 23.610 registra o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no ambiente digital. Ao mesmo tempo, a jurisprudência admite remoção de conteúdo quando são verificadas violações das regras eleitorais, divulgação de fatos gravemente descontextualizados ou ataques sem sustentação factual mínima.

No caso do vídeo das crianças, Bellizze não considerou ilícita a crítica política em si nem proibiu genericamente a participação de menores no debate público. O fundamento utilizado foi a combinação entre propaganda eleitoral negativa, apresentação de informações controversas como fatos, falta de contextualização e exploração do componente emocional associado à infância.

Essa diferenciação também limita extrapolações. As decisões examinadas tratam juridicamente de propaganda e desinformação eleitoral; não fornecem fundamento para atribuir diagnósticos psicológicos ou psiquiátricos aos envolvidos. Expressões como “mitomania” ou “mitômano”, quando usadas em sentido clínico, não integram os fundamentos das decisões consultadas e não devem ser convertidas em caracterização factual de pessoas sem avaliação médica correspondente.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 23/06/2026 — Ministra Estela Aranha determina a remoção de publicações que associavam Flávio Bolsonaro à Operação Unha e Carne; a medida foi concedida em ação apresentada pelo PL.
  • 30/09/2026 — TSE determina que Nikolas Ferreira retire publicação que, segundo a decisão, descontextualizava declaração de Lula e a associava a crimes contra crianças e adolescentes.
  • 04/10/2026 — Primeiro turno da eleição presidencial. Flávio Bolsonaro e Lula obtêm as duas maiores votações e avançam para a etapa seguinte.
  • 08/10/2026 — TSE manda retirar três publicações de Flávio Bolsonaro; uma delas empregava inteligência artificial sem a identificação exigida e outras relacionavam Lula a organizações criminosas.
  • 12/10/2026 — No Dia das Crianças, Nikolas Ferreira publica o vídeo com menores criticando Lula, o PT e Lulinha. O material é posteriormente reproduzido no canal “Tropa do Flávio”.
  • 13/10/2026 — Marco Aurélio Bellizze acolhe parcialmente representação da Coligação Brasil Pronto pra Mais e determina a retirada das publicações em 24 horas.
  • 13/10/2026 — Plenário do TSE mantém remoções de conteúdos que associavam tanto Lula quanto Flávio Bolsonaro ao crime organizado sem respaldo factual considerado suficiente.
  • 13/10/2026 — Kassio Nunes Marques reúne representantes das duas campanhas e informa que a quantidade de processos eleitorais já supera em mais de 200% a registrada na disputa presidencial de 2022.
  • 14/10/2026 — Até o início da tarde, o vídeo havia sido retirado do canal “Tropa do Flávio”, segundo informação exibida pelo WhatsApp, mas ainda aparecia nas redes de Nikolas Ferreira conforme reportagem publicada às 13h24.
  • 25/10/2026 — Data definida pela Justiça Eleitoral para o segundo turno presidencial entre Lula e Flávio Bolsonaro.

A decisão sobre o vídeo produzido com crianças precisa ser compreendida dentro de um fenômeno maior: a transformação das plataformas digitais e dos aplicativos de mensagens em estruturas centrais da competição eleitoral. A controvérsia não decorre simplesmente de uma crítica política dura, elemento inerente a eleições competitivas, mas da discussão sobre quando seleção, edição e descontextualização de informações ultrapassam a opinião e passam a constituir conteúdo eleitoral potencialmente enganoso.

O conjunto das decisões recentes também mostra que o TSE enfrenta o desafio de formular critérios previsíveis e simétricos para uma campanha marcada por acusações recíprocas. A retirada de publicações dirigidas contra Lula e contra Flávio Bolsonaro indica aplicação da intervenção judicial aos dois campos políticos. Ao mesmo tempo, o aumento superior a 200% no número de processos em comparação com 2022 evidencia que a Justiça Eleitoral passou a exercer papel ainda mais intenso na arbitragem dos conflitos comunicacionais da campanha.

Há ainda uma dimensão institucional própria do caso: a proteção da infância. A legislação brasileira reconhece crianças e adolescentes como sujeitos capazes de opinião e participação, mas também determina proteção especial de sua imagem, autonomia, dignidade e desenvolvimento. O ponto que deverá ser consolidado pelo Plenário é até onde uma campanha ou agente político pode utilizar menores como personagens de peças negativas construídas para produzir impacto emocional sobre o eleitor.

O núcleo factual permanece delimitado: Marco Aurélio Bellizze determinou a Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro a remoção de um vídeo eleitoral com crianças, classificando a forma de construção da narrativa como potencialmente enganosa e inadequadamente apoiada na inocência infantil; a decisão é liminar e depende de apreciação colegiada. Os próximos passos caberão ao Plenário do TSE, aos responsáveis pelas publicações e, em caso de descumprimento, às plataformas digitais. O episódio terá relevância adicional porque ocorre na reta final do segundo turno de 25/10/2026, em um ambiente de judicialização crescente e de disputa intensa sobre os limites da propaganda política nas redes.


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