O vereador José Carneiro Rocha (União Brasil), líder do Governo na Câmara Municipal de Feira de Santana, usou a tribuna do Legislativo nesta terça-feira (27/10/2026) para reconhecer a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), criticar medidas anunciadas pelo Governo Federal na reta final da campanha, classificá-las como crimes eleitorais e confrontar o vereador Silvio Dias (PT) por declarações relacionadas ao transporte de eleitores no segundo turno. O pronunciamento ocorreu dois dias depois de Lula derrotar Flávio Bolsonaro (PL) e em meio a controvérsias nacionais e locais sobre transporte público, ações eleitorais e decisões judiciais. A apuração dos fatos, entretanto, exige distinguir as acusações políticas feitas na tribuna dos elementos já documentados: a Justiça Eleitoral não identificou retenção da frota urbana nas garagens de Feira de Santana e parte das medidas federais citadas por José Carneiro não representava pagamento imediato aos eleitores e dependia de implementação posterior ou aprovação legislativa.
José Carneiro reconhece reeleição de Lula, mas questiona campanha
José Carneiro iniciou o pronunciamento afirmando que, para ele, a disputa eleitoral estava encerrada e que o resultado das urnas deveria ser respeitado.
“A gente tem que entender e respeitar o resultado das eleições. Lula é presidente por mais quatro anos. Infelizmente”, declarou.
O resultado oficial anunciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a reeleição de Lula com 64.256.232 votos, equivalentes a 51,79% dos votos válidos. Flávio Bolsonaro recebeu 59.826.041 votos, ou 48,21%. A diferença foi de 4.430.191 votos. Mais de 128 milhões de eleitores compareceram ao segundo turno.
Em Feira de Santana, Lula também venceu. O presidente reeleito recebeu 234.188 votos, ou 64,15% dos válidos, contra 130.891 votos, ou 35,85%, de Flávio Bolsonaro. A vantagem local foi de 103.297 votos.
Apesar de reconhecer formalmente o resultado, José Carneiro passou a questionar a conduta de Lula durante a campanha. Disse que o presidente teria feito promessas que não conseguiria cumprir e afirmou que atos praticados durante a reta final poderiam, em sua interpretação, configurar irregularidades eleitorais.
O parlamentar mencionou especialmente três pontos: o chamado Pix MEI de até R$ 5 mil, o perdão de dívidas dos microempreendedores individuais e a proposta de gratuidade do transporte coletivo nos fins de semana.
“Eu não consigo entender por que a Justiça Eleitoral cala-se diante das promessas da compra de votos feita pelo presidente da República”, afirmou José Carneiro, qualificando as medidas como crimes eleitorais.
Essa caracterização, porém, constitui uma acusação política do vereador e não pode ser apresentada jornalisticamente como conclusão jurídica estabelecida.
Pix MEI de R$ 5 mil não foi pagamento realizado antes da votação
Um dos principais pontos que precisam ser diferenciados no pronunciamento diz respeito ao chamado Pix MEI.
O Governo Federal anunciou o programa Prospera MEI em 13/10/2026, doze dias antes do segundo turno. O conjunto de medidas incluiu perdão de dívidas tributárias, renegociação de débitos bancários, mudanças nas regras do microempreendedor individual e previsão de apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos produtivos.
Entretanto, não se tratava de um Pix de R$ 5 mil imediatamente depositado na conta dos MEIs antes da eleição.
Segundo as informações oficiais disponíveis, o programa prevê apoio de até R$ 5 mil, destinado a investimentos no próprio negócio, com possibilidade de alcançar até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030. A implementação depende das regras operacionais do programa.
Portanto, é correto afirmar que Lula anunciou durante a campanha eleitoral uma política pública que prevê transferências não reembolsáveis de até R$ 5 mil aos MEIs. Não é correto, com as informações disponíveis, afirmar que o Governo Federal tenha distribuído R$ 5 mil aos microempreendedores às vésperas da votação.
Congresso aprovou perdão de dívidas antes da sanção presidencial
O perdão de dívidas mencionado pelo vereador também passou por processo legislativo.
O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes da sanção presidencial. O texto foi posteriormente convertido na legislação que ampliou benefícios destinados aos microempreendedores individuais.
A legislação prevê a remissão de débitos tributários federais de MEIs abrangidos pelas regras do programa, incluindo contribuições previdenciárias, juros e multas. Segundo o Governo Federal, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados.
A entrada em vigor da remissão está prevista para 01/01/2027. Ou seja, também neste caso não ocorreu, antes da votação de 25 de outubro, uma transferência financeira direta aos beneficiários.
A sanção presidencial ocorreu em 21/10/2026, quatro dias antes do segundo turno. A proximidade temporal entre as medidas e a votação constitui elemento legítimo de escrutínio político e jurídico, mas não permite, isoladamente, concluir pela ocorrência de compra de votos ou outro ilícito eleitoral.
Tarifa zero aos fins de semana era PEC, não benefício já implantado
José Carneiro também citou a promessa de transporte coletivo gratuito nos fins de semana.
Em 21/10/2026, Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) destinada a criar uma fonte de financiamento para a gratuidade do transporte coletivo urbano ou de caráter urbano, com possibilidade de adoção de tarifa zero aos fins de semana e feriados.
A proposta prevê destinar ao menos 26,8% das emendas parlamentares impositivas, ressalvados os recursos constitucionalmente destinados à saúde, para financiar o sistema.
Como se trata de uma PEC, a medida depende de aprovação do Congresso. Portanto, a gratuidade nacional nos fins de semana não estava em vigor durante o segundo turno.
Também é necessário distinguir essa proposta da gratuidade obrigatória existente especificamente nos dias de eleição.
A Resolução TSE nº 23.751/2026, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.013, determinou que o poder público assegurasse transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. Essa obrigação existia independentemente da proposta apresentada por Lula sobre tarifa zero nos fins de semana.
José Carneiro manifesta apoio a Flávio Bolsonaro e fala em “perseguição”
Outro trecho do pronunciamento foi dirigido a Flávio Bolsonaro.
“Flávio, cuidado. Já começou a perseguição. Infelizmente, o senhor será perseguido até o dia que tentarem lhe prender ou lhe prenderem”, afirmou José Carneiro.
A declaração ocorreu um dia depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinar que Flávio Bolsonaro entregasse seus passaportes à Polícia Federal e ficasse impedido de deixar o Brasil.
A medida faz parte de uma investigação que envolve o senador e o advogado Willer Tomaz. Segundo informações tornadas públicas pelo próprio Flávio e posteriormente confirmadas em reportagens, a apuração envolve suspeitas financeiras ainda submetidas à investigação. Flávio nega irregularidades.
A existência da decisão judicial é fato confirmado. Já a afirmação de que estaria em curso uma “perseguição” constitui interpretação política de José Carneiro. Tampouco há, no material público consultado para esta reportagem, ordem de prisão contra Flávio relacionada a esse episódio.
No mesmo debate político desta terça-feira, o vereador Ismael Bastos (PL), citado positivamente por José Carneiro durante o pronunciamento, afirmou que respeita o resultado eleitoral, mas defendeu o direito de Flávio questionar judicialmente atos relacionados ao pleito.
Ismael também informou que pretende manter a proposta de concessão do Título de Cidadão Feirense a Flávio Bolsonaro, matéria que já havia provocado divergências no Legislativo municipal.
José Carneiro confronta Silvio Dias sobre transporte eleitoral
A parte mais diretamente relacionada à política municipal foi dirigida ao vereador Silvio Dias (PT).
José Carneiro acusou o petista de divulgar informações sem comprovação sobre o transporte público de Feira de Santana durante o segundo turno.
Segundo o líder governista, seria “inaceitável” atribuir um boicote ao transporte coletivo e relacioná-lo politicamente ao prefeito José Ronaldo de Carvalho (União Brasil) depois da fiscalização realizada pelas autoridades eleitorais.
José Carneiro afirmou que Silvio agiu de forma “irresponsável”, declarou que o colega estaria tentando atingir a imagem do prefeito e questionou sua credibilidade.
Ao concluir, disse admirar a atuação de Silvio Dias, mas acrescentou:
“Da forma que você está agindo, o povo de Feira vai entender que o senhor muitas vezes […] usa a tribuna para mentir.”, afirmou José Carneiro contra Silvio Dias.
O que Silvio Dias efetivamente declarou no dia da eleição
As manifestações de Silvio Dias durante o segundo turno mostra uma formulação mais específica.
Em entrevista concedida em 25/10/2026, Silvio afirmou ter recebido relatos sobre atrasos e ausência de transporte adequado em localidades rurais como Jaguara, Carga Quebrada, em Maria Quitéria, áreas próximas a São José e Tiquaruçu.
“As notícias que nós temos desde o início da manhã é que regiões como Jaguara, regiões como Carga Quebrada em Maria Quitéria, próximo a São José, e regiões de Tiquaruçu continuavam sem ter o transporte adequado para que os nossos eleitores pudessem votar”, declarou na ocasião.
Silvio também afirmou que reclamações semelhantes ocorreriam em Feira desde as eleições de 2020.
Justiça Eleitoral não encontrou ônibus urbanos retidos nas garagens
Sobre a principal acusação relacionada à frota urbana, a fiscalização realizada em Feira de Santana produziu evidência favorável à versão defendida pela administração municipal.
No final da manhã de 25/10/2026, a Justiça Eleitoral realizou uma inspeção surpresa nas duas garagens das concessionárias do transporte público municipal.
A diligência contou com participação da juíza eleitoral Lisiane Duarte, servidores do cartório eleitoral e policiais militares.
Segundo informações posteriormente apresentadas pelo promotor eleitoral Audo da Silva Rodrigues, foram analisados documentos e produzidos registros fotográficos e audiovisuais. A fiscalização não encontrou retenção irregular de ônibus das concessionárias urbanas nas garagens.
A Prefeitura informou que o Sistema Integrado de Transporte operou naquele domingo com 149 ônibus, sendo 73 da empresa Rosa e 76 da São João, além de 16 veículos de reserva.
Outros 84 ônibus escolares foram colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral para auxiliar no transporte nos distritos de Humildes, Jaíba, Matinha, Maria Quitéria, Tiquaruçu, Ipuaçu, Jaguara e Bonfim de Feira.
STF incluiu Feira em processo sobre problemas de transporte, mas decisão não comprovou irregularidade local
A controvérsia também chegou ao Supremo Tribunal Federal.
A coligação de Lula apresentou a Reclamação 101.673, inicialmente relacionada a alegadas reduções da oferta de transporte em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
O ministro Cristiano Zanin determinou a extensão da votação até as 19h nos locais em que as urnas ainda não haviam sido encerradas às 17h. O STF informou que a decisão considerou denúncias apresentadas pelas candidaturas sobre dificuldades no transporte.
A inclusão de Feira de Santana na reclamação, entretanto, representa uma alegação submetida ao Judiciário, e não uma conclusão de que a Prefeitura tenha praticado retenção deliberada ou crime eleitoral.
A própria fiscalização local realizada naquele domingo encontrou cenário distinto daquele constatado em Salvador, onde autoridades identificaram centenas de ônibus estacionados e houve intervenção judicial para recomposição da frota.
Em Feira, a maioria das urnas já estava encerrada quando a decisão de prorrogação se tornou conhecida, reduzindo seus efeitos práticos no município.
Embate entre José Carneiro e Silvio Dias antecede o segundo turno
A troca de acusações desta terça-feira também ocorre dentro de uma disputa política já estabelecida na Câmara.
Em 21/10/2026, Silvio Dias afirmou no Legislativo ter recebido denúncias de possíveis pressões eleitorais sobre trabalhadores terceirizados ligados à administração municipal e defendeu o encaminhamento das informações aos órgãos competentes.
José Carneiro, na condição de líder governista, contestou a acusação, classificou o relato como “fake news” e negou que servidores municipais fossem ameaçados ou constrangidos a votar em determinada candidatura.
O novo confronto sobre transporte eleitoral amplia, portanto, uma divergência política que já vinha ocorrendo durante a reta final da eleição presidencial.
Relatório operacional deverá permitir avaliação mais completa
A análise definitiva do funcionamento do transporte em Feira de Santana dependerá de documentação operacional mais ampla.
Conforme apuração já publicada pelo Jornal Grande Bahia, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana deverá apresentar à DPU, até 06/11/2026, relatório contendo informações sobre frota colocada em circulação, viagens realizadas, faixas de horário, passageiros transportados, ônibus destinados às áreas rurais e ocorrências registradas.
Registros de GPS, bilhetagem, itinerários e horários efetivamente cumpridos poderão permitir comparação objetiva entre a operação eleitoral e a frequência de dias úteis exigida pela Justiça Eleitoral.
Essa documentação é particularmente importante porque uma fiscalização presencial das garagens permite verificar eventual retenção de veículos naquele momento, mas não substitui a análise integral das viagens realizadas durante todo o dia.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 04/10/2026 — Primeiro turno das Eleições 2026: Flávio Bolsonaro termina a votação nacional em primeiro lugar, enquanto Lula lidera em Feira de Santana. Moradores de áreas rurais do município posteriormente relatam dificuldades com transporte gratuito.
- 13/10/2026 — DPU e Prospera MEI: a Defensoria Pública da União torna pública a apuração sobre possíveis falhas no transporte do primeiro turno em Feira. No mesmo dia, o Governo Federal anuncia o Prospera MEI, incluindo perdão de dívidas e previsão do Pix MEI de até R$ 5 mil.
- 16/10/2026 — Recomendação da DPU: a Defensoria recomenda que Feira ofereça transporte gratuito com frequência equivalente à de dias úteis e reforço para áreas rurais no segundo turno.
- 17/10/2026 — Congresso aprova pacote do MEI: Câmara e Senado concluem a votação do PLP nº 186/2026, posteriormente encaminhado à sanção presidencial.
- 20/10/2026 — Prefeitura anuncia operação: a Semob informa que o segundo turno terá gratuidade e frequência equivalente à de um dia útil.
- 21/10/2026 — Sanção e tarifa zero: Lula sanciona medidas relacionadas aos MEIs e encaminha ao Congresso PEC para financiamento da gratuidade do transporte coletivo aos fins de semana e feriados.
- 25/10/2026 — Segundo turno e fiscalização em Feira: a Justiça Eleitoral inspeciona as garagens e não identifica retenção irregular da frota urbana. São registradas, entretanto, reclamações envolvendo transporte eleitoral rural, inclusive quebra de ônibus em Jaguara.
- 25/10/2026 — STF prorroga votação: Cristiano Zanin determina que locais onde a votação ainda permanecia aberta possam funcionar até as 19h, após denúncias de problemas no transporte em diferentes municípios.
- 25/10/2026 — Lula é reeleito: o presidente vence Flávio Bolsonaro no segundo turno; a totalização definitiva registra 51,79% contra 48,21%.
- 26/10/2026 — Passaportes de Flávio Bolsonaro: Alexandre de Moraes determina a entrega dos passaportes do senador e o proíbe de sair do país no âmbito de investigação em tramitação no STF. Flávio contesta a medida.
- 27/10/2026 — Debate na Câmara: José Carneiro reconhece a reeleição de Lula, acusa o presidente de irregularidades eleitorais, manifesta solidariedade a Flávio Bolsonaro e confronta Silvio Dias sobre as denúncias relacionadas ao transporte de eleitores em Feira de Santana.
Legislação eleitoral exige análise específica para caracterizar compra de votos
A legislação brasileira não transforma automaticamente uma promessa de campanha ou o anúncio de uma política pública em crime eleitoral.
Segundo o próprio TSE, a captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada compra de votos, pode ocorrer quando candidato doa, oferece, promete ou entrega bem ou vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter seu voto. A comprovação depende das circunstâncias e das provas produzidas no processo.
Ao mesmo tempo, agentes públicos submetem-se a regras adicionais durante o ano eleitoral. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe condutas capazes de afetar a igualdade entre candidatos.
O § 10 estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública no ano eleitoral, ressalvadas hipóteses previstas em lei. A jurisprudência do TSE determina que situações desse tipo sejam analisadas a partir das características concretas do benefício, de sua base legal, do momento de implantação, da utilização promocional e de outros elementos do caso.
Assim, existe espaço jurídico para questionamento de medidas governamentais tomadas em período eleitoral, especialmente quando envolvem recursos públicos. Isso, porém, é diferente de afirmar previamente que determinada política constitui crime.
Nas fontes oficiais e jornalísticas consultadas até 27/10/2026, não foi localizada decisão da Justiça Eleitoral que tenha declarado especificamente o Prospera MEI, o Pix MEI ou a PEC da tarifa zero como crimes eleitorais.
A disputa judicial entre as candidaturas, contudo, permanece aberta. Lula e Flávio Bolsonaro aparecem como investigados em pelo menos 22 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) relacionadas à eleição de 2026, segundo levantamento divulgado após o segundo turno.
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