ALBA aprova nova Lei Orgânica do TCE-BA com regras de fiscalização e reconhece 19 entidades na Bahia

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, nesta terça-feira (03/11/2026), em Salvador, 27 proposições legislativas, com destaque para o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 162/2026, que estabelece uma nova Lei Orgânica para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), atualizando as regras de fiscalização dos recursos públicos, julgamento de contas e responsabilização de gestores estaduais. A reforma, relatada pelo deputado Zé Raimundo (PT), modifica o marco institucional vigente desde 1991 e prevê instrumentos de controle preventivo, soluções consensuais para irregularidades administrativas e penalidades que podem alcançar R$ 45 mil, além de sanções proporcionais aos prejuízos causados ao erário. Na primeira sessão deliberativa após o segundo turno das eleições de 2026, os parlamentares também aprovaram 19 projetos de reconhecimento de utilidade pública para entidades sem fins lucrativos e sete projetos de resolução destinados à concessão de quatro títulos de cidadão baiano e três Comendas 2 de Julho.

Assembleia aprova reforma do Tribunal de Contas após 35 anos de vigência da legislação anterior

A aprovação do PLC nº 162/2026 representa uma das principais mudanças institucionais no sistema estadual de controle externo. A proposta foi apresentada pelo próprio TCE-BA, após trabalhos técnicos desenvolvidos por conselheiros, integrantes do Ministério Público de Contas e servidores.

A matéria recebeu parecer favorável de Zé Raimundo e foi aprovada mediante acordo entre as bancadas parlamentares, sem apresentação de emendas. Conforme informações divulgadas pelo portal Política Livre, a votação registrou uma abstenção, do deputado Hilton Coelho (PSOL). Não foi apresentada, nas informações consultadas, justificativa específica para a manifestação do parlamentar.

Ao explicar o conteúdo da iniciativa, Zé Raimundo destacou a necessidade de atualizar os instrumentos jurídicos utilizados pelo Tribunal na fiscalização da administração pública estadual.

“As modificações foram feitas após muitos estudos dos conselheiros e do Ministério Público de Contas, num esforço de modernização do TCE, no sentido de adequar as práticas às novas leis recentemente aprovadas.”

Segundo o relator, os novos dispositivos deverão fortalecer o trabalho de controle externo e facilitar o acesso dos deputados estaduais aos mecanismos de acompanhamento das prestações de contas dos órgãos e entidades públicas.

A reformulação ocorre em um contexto de ampliação da complexidade administrativa, marcado por contratos de infraestrutura, convênios, parcerias com organizações sociais, execução de políticas públicas e necessidade de fiscalização dos resultados obtidos com os recursos estaduais.

Nova Lei Orgânica estabelece mecanismos preventivos e soluções consensuais

Entre as principais inovações previstas estão os Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), os Procedimentos de Solução Consensual de Controvérsias e os chamados processos estruturais, instrumentos destinados a ampliar as possibilidades de atuação do Tribunal diante de problemas administrativos.

Os termos de ajustamento permitem estabelecer compromissos para corrigir procedimentos considerados inadequados. A finalidade é viabilizar providências de regularização e prevenir a continuidade de práticas que possam comprometer a legalidade ou a eficiência da administração.

Os procedimentos consensuais, por sua vez, procuram criar mecanismos institucionais para solucionar determinadas controvérsias administrativas, observadas as competências legais dos órgãos envolvidos.

Processos estruturais e fiscalização de políticas públicas

A proposta também regulamenta os processos estruturais, destinados ao enfrentamento de problemas administrativos persistentes que não podem ser solucionados adequadamente por uma decisão isolada.

Esses procedimentos podem envolver situações que demandem mudanças sucessivas na organização de órgãos públicos, revisão de práticas administrativas e acompanhamento da execução de políticas estaduais.

A previsão possui relevância para áreas como saúde, educação, infraestrutura e meio ambiente, nas quais deficiências institucionais podem decorrer de falhas de planejamento, insuficiências operacionais ou problemas recorrentes de gestão.

A adoção desses instrumentos não elimina a competência sancionadora do Tribunal. Os mecanismos preventivos e consensuais deverão coexistir com a fiscalização, a apuração de responsabilidades e a aplicação das penalidades legalmente previstas.

Reforma do TCE-BA prevê multas, ressarcimento e restrições a gestores

A nova Lei Orgânica estabelece regras de responsabilização por irregularidades na utilização de recursos públicos.

Conforme o texto aprovado, descrito em reportagens publicadas em 03/11/2026, o Tribunal poderá aplicar multas de até R$ 45 mil em determinadas situações, incluindo omissão na prestação de contas, descumprimento de determinações, obstrução de auditorias e sonegação de informações.

Quando houver condenação por prejuízo ao erário, a multa poderá alcançar 100% do valor atualizado do dano, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento quando juridicamente cabível.

Inabilitação para cargos públicos e impedimento de fornecedores

Outra disposição prevê a possibilidade de inabilitação de responsáveis por irregularidades para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança na administração estadual.

O período de impedimento poderá variar de cinco a oito anos, conforme as hipóteses previstas na legislação e a decisão proferida pela autoridade competente.

A proposta também contempla fornecedores envolvidos em fraudes comprovadas em procedimentos licitatórios. Nesses casos, poderá ser aplicada declaração de inidoneidade, com impedimento de participação em licitações estaduais por períodos de três a seis anos.

As sanções dependerão da caracterização das condutas, da fundamentação das decisões e da observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Prescrição e segurança jurídica dos processos

A atualização legislativa também disciplina os prazos relacionados às pretensões punitivas e de ressarcimento.

Segundo a descrição do projeto divulgada pelo Bahia Notícias, a proposta estabelece prazo prescricional de cinco anos e prevê prescrição intercorrente quando processos permanecerem paralisados por período superior a três anos, nas condições definidas pela norma.

A regulamentação busca conferir previsibilidade à tramitação dos procedimentos e impedir sua permanência indefinida sem conclusão.

Entretanto, a aplicação das regras de prescrição relacionadas ao ressarcimento de prejuízos públicos deverá observar os limites constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto às situações em que a Constituição estabelece tratamento diferenciado.

Controle externo passa a contar com regras atualizadas para fiscalização de contas

A reforma também organiza as atribuições do TCE-BA relacionadas à fiscalização de receitas, despesas, contratos, licitações, convênios, renúncias fiscais e execução orçamentária.

O Tribunal permanece responsável pela emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do governador, além do julgamento das contas de administradores e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos nas situações legalmente previstas.

O texto estabelece prazo de 60 dias para emissão do parecer prévio sobre as contas governamentais, contado do recebimento da documentação, e de 365 dias para julgamento das contas de administradores.

Esses prazos já possuíam referências na legislação institucional anterior e não devem ser interpretados, isoladamente, como competências inteiramente criadas pela reforma de 2026.

A proposta também disciplina a classificação das prestações de contas como regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis.

Ouvidoria, Ministério Público de Contas e participação social

O projeto mantém a composição do Tribunal com sete conselheiros e regulamenta o funcionamento de sua estrutura interna, incluindo Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Ouvidoria e Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa.

Também são disciplinadas as atribuições do Ministério Público de Contas e as modalidades de recursos contra decisões da Corte, como embargos de declaração, recurso de revisão, apelação e agravo.

A participação da sociedade no controle externo constitui outro aspecto da reforma. O texto reconhece a legitimidade de cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos para apresentar denúncias fundamentadas sobre irregularidades na gestão dos recursos públicos.

Esse mecanismo pode ampliar o fluxo de informações encaminhadas à fiscalização, desde que as manifestações sejam examinadas segundo critérios técnicos e acompanhadas dos elementos necessários à apuração.

Reforma foi elaborada pelo TCE-BA e apresentada à Assembleia em outubro

A Lei Orgânica que orientou o funcionamento do TCE-BA durante mais de três décadas foi estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 005, de 04/12/1991, posteriormente modificada por outras disposições legais.

O processo de atualização ganhou impulso institucional em 2026, durante a gestão do presidente Gildásio Penedo Filho, que assumiu o comando da Corte em 06/01/2026 para o biênio 2026–2027.

Ao iniciar sua gestão, o conselheiro defendeu uma atuação orientada pela fiscalização, pela segurança jurídica, pelo diálogo institucional e pela utilização de mecanismos consensuais, sem afastar a responsabilidade do Tribunal de investigar e punir irregularidades.

A proposta de reformulação foi desenvolvida no âmbito da Corte e apresentada à Assembleia em 14/10/2026, durante reunião entre os conselheiros e a presidente do Legislativo, Ivana Bastos (PSD).

Participaram do encontro Gildásio Penedo Filho, Carolina Matos, Marcus Presidio, João Bonfim, Otto Alencar Filho e Josias Gomes.

O conselheiro Marcus Presidio, relator do anteprojeto no Tribunal, informou que sua elaboração envolveu mais de um ano de trabalho e afirmou que as mudanças não previam aumento de despesas nem criação de cargos públicos.

A conselheira Carolina Matos também ressaltou a importância de ampliar o acompanhamento dos resultados das políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e meio ambiente.

Na mesma ocasião, os integrantes da Corte entregaram à Assembleia o relatório e o parecer prévio sobre as contas do Governo da Bahia relativas ao exercício de 2025.

Análise das contas de 2025 evidencia desafios da fiscalização estadual

A reforma institucional pode ser contextualizada a partir dos problemas identificados pelo próprio TCE-BA no acompanhamento das contas estaduais.

Em 30/07/2026, o plenário do Tribunal aprovou, por unanimidade, parecer prévio favorável às contas do governador Jerônimo Rodrigues, referentes ao exercício financeiro de 2025, mas registrou quatro ressalvas, recomendações e a exigência de apresentação de um plano de ação.

Entre os problemas identificados estavam fragilidades na execução de despesas de exercícios anteriores, insuficiências no controle de convênios, obrigações superiores aos créditos orçamentários disponíveis em determinados órgãos e limitações de acesso dos auditores ao Sistema RH Bahia.

A análise também apontou a recorrência de determinadas deficiências já registradas em exercícios anteriores, indicando a necessidade de mecanismos capazes de acompanhar a adoção efetiva das providências corretivas.

A existência dessas ressalvas não demonstra que os dispositivos da nova Lei Orgânica tenham sido elaborados especificamente em resposta às contas de 2025. Entretanto, evidencia a relevância institucional de instrumentos capazes de identificar problemas persistentes e verificar sua correção.

O exame técnico realizado pelo TCE-BA também reforça a distinção entre suas competências e as da Assembleia Legislativa. O Tribunal emite parecer prévio sobre as contas anuais do governador, enquanto o Legislativo estadual exerce a atribuição constitucional de julgamento dessas contas.

ALBA reconhece utilidade pública de 19 entidades em municípios baianos

Além da reformulação do Tribunal de Contas, os deputados estaduais aprovaram 19 projetos de lei que reconhecem a utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.

As organizações contempladas atuam em setores como agricultura, assistência comunitária, educação, saúde, esporte, cultura, proteção animal e atividades associativas.

O reconhecimento constitui um ato legislativo de natureza jurídica e institucional. Sua aprovação não representa transferência automática de recursos estaduais nem dispensa a comprovação dos requisitos exigidos para a celebração de parcerias com o poder público.

Pedro Tavares, Ricardo Rodrigues e Euclides Fernandes apresentam sete projetos

O deputado Pedro Tavares (União Brasil) teve três proposições aprovadas. O PL nº 26.318 reconhece a Rede de Mobilização pela Causa Animal (Remca), de Lauro de Freitas; o PL nº 26.358 contempla o Instituto de Tecnologia em Educação e Saúde da Bahia (Itesb), com sede em Salvador; e o PL nº 26.365 beneficia a Associação Távola de Cultura e Diversidade, também de Lauro de Freitas.

O deputado Ricardo Rodrigues (PSD) obteve aprovação do PL nº 26.323, referente à Associação dos Agricultores da Vila El Shaddai, de Lapão, e do PL nº 26.363, que reconhece a Associação Comunidade Desportiva Canes (CDC), localizada em Canavieiras.

Por iniciativa de Euclides Fernandes (PT), foram aprovados o PL nº 26.352, destinado à Associação dos Agricultores e Produtores Rurais de Santa Cruz, de Jequié, e o PL nº 26.360, que reconhece a Associação Comunitária Ribeirinha Nossa Senhora de Aparecida, de Santo Estêvão.

Bobô, Zé Raimundo e Neusa Cadore têm projetos aprovados

O deputado Bobô (PCdoB) teve aprovados o PL nº 26.356, que reconhece a Associação Recreativa, Cultural e Agrícola Tareco e Mariola (ArcaTM), de Senhor do Bonfim, e o PL nº 26.381, referente ao Centro Comunitário da Pituba.

O relator da reforma do TCE-BA, Zé Raimundo (PT), também obteve aprovação do PL nº 26.372, destinado à Associação de Apoio às Pessoas Idosas de Livramento (Aapil).

A deputada Neusa Cadore (PT) apresentou três proposições aprovadas: o PL nº 26.374, referente ao Instituto Kamet, de Salvador; o PL nº 26.394, que reconhece a Associação Agropastoril de Fundo de Pasto das Fazendas Barreiras, Calderãozinho e Umburana, de Monte Santo; e o PL nº 26.405, destinado à Associação Desportiva 9 de Maio, de Pintadas.

Ivana Bastos, Angelo Almeida, Antonio Henrique Júnior e Cláudia Oliveira completam relação

A presidente da Assembleia, Ivana Bastos (PSD), teve aprovado o PL nº 26.387, que reconhece a Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – Força Invicta.

O deputado Angelo Almeida (PT) obteve aprovação de dois projetos relacionados ao município de Ibiassucê: o PL nº 26.406, referente à Associação de Jabuticaba, e o PL nº 26.407, destinado à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Grama.

Por iniciativa de Antonio Henrique Júnior (PV), foram aprovados o PL nº 26.335, que reconhece a Associação Barreirense de Cultura e Desportos (ABCD), e o PL nº 26.385, referente à Comunidade Terapêutica Filhos de Levi, de Barreiras.

A relação foi concluída com a aprovação do PL nº 26.401, apresentado pela deputada Cláudia Oliveira (PSD), que reconhece a utilidade pública do Instituto Aganju, de Itapebi.

Esse último projeto teve relatoria de Neusa Cadore. As demais propostas de reconhecimento de utilidade pública foram relatadas pelo deputado Tiago Correia (PSDB).

Deputados aprovam três Comendas 2 de Julho e quatro títulos de cidadão baiano

A sessão também incluiu a aprovação de sete projetos de resolução destinados à concessão de honrarias pela Assembleia Legislativa.

As distinções estão divididas entre três Comendas 2 de Julho e quatro títulos de cidadão baiano.

Comendas 2 de Julho contemplam militar e personalidades ligadas à sociedade baiana

A Comenda 2 de Julho está associada ao reconhecimento de trajetórias consideradas relevantes para a sociedade e para o Estado da Bahia.

Os três homenageados contemplados pelos projetos aprovados são:

  • Ivo Silva Santos, coronel da Polícia Militar, por iniciativa do deputado Hassan (PP).
  • Ana Paula Lacerda, diretora-geral do Hospital Prado Valadares, de Jequié, por iniciativa do deputado Euclides Fernandes (PT).
  • Valdecir Nascimento, por proposição da deputada Neusa Cadore (PT).

A publicação sobre a sessão não especificou as datas previstas para as solenidades de entrega das comendas.

Ministros, dirigente empresarial e João Feliciano Raful receberão títulos

Os quatro títulos de cidadão baiano aprovados contemplam representantes do governo federal, do setor empresarial e outras personalidades.

João Feliciano Raful foi indicado pelo deputado Hassan (PP).

A ministra das Mulheres, Márcia Helena Lopes, foi contemplada por iniciativa da deputada Neusa Cadore (PT).

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, teve a concessão aprovada mediante proposição do deputado Robinson Almeida (PT).

O dirigente Tyler Li, CEO da BYD Brasil, foi contemplado com o título por iniciativa do deputado Angelo Almeida (PT).

As homenagens dependem dos procedimentos administrativos e protocolares da Assembleia para sua entrega formal.

Aprovação ocorre na retomada das atividades legislativas após as eleições

A sessão de 03/11/2026 foi a primeira deliberação plenária após o segundo turno das eleições gerais, realizado em 25/10/2026.

A retomada das votações ocorreu em um período de reorganização da pauta legislativa, diante da proximidade do encerramento do calendário anual de atividades parlamentares.

Na mesma terça-feira, a presidente Ivana Bastos reuniu representantes das bancadas no Colégio de Líderes para estabelecer prioridades e organizar o andamento dos trabalhos até dezembro.

Entre os temas incluídos na programação está a análise da proposta orçamentária estadual, com prazo para apresentação de emendas até 18/11/2026.

A previsão anunciada pela direção da Assembleia é concluir as principais votações entre 15 e 16/12/2026, antes das atividades relacionadas à diplomação dos eleitos.

A reforma do TCE-BA insere-se nesse contexto institucional porque a Corte exerce funções essenciais no acompanhamento da execução financeira e orçamentária do Estado, enquanto a Assembleia possui competências próprias de fiscalização e julgamento de contas governamentais.

Implantação da nova Lei Orgânica dependerá de publicação e regulamentação

A aprovação do PLC nº 162/2026 representa a conclusão da etapa de deliberação parlamentar, mas não equivale à entrada imediata em vigor das novas regras.

De acordo com as informações divulgadas sobre o projeto, a legislação prevê 120 dias de vacatio legis, contados a partir de sua publicação oficial.

O período permitirá a preparação administrativa do Tribunal e a adequação dos procedimentos internos às novas disposições.

Também deverão ser acompanhados eventuais atos de regulamentação relativos aos mecanismos consensuais, aos processos estruturais, às sanções e aos critérios de tramitação dos procedimentos de fiscalização.

A publicação oficial da lei será necessária para confirmar sua redação definitiva, a numeração atribuída à norma e o início da contagem do prazo de vigência.

Quanto aos projetos de utilidade pública, a formalização legislativa deverá ser acompanhada da observância dos requisitos legais pelas organizações reconhecidas.

As honrarias, por sua vez, dependerão da organização das solenidades e demais providências administrativas da Assembleia.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 04/12/1991 — Lei Orgânica do TCE-BA: edição da Lei Complementar Estadual nº 005, que estabelece normas de organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado.
  • 06/01/2026 — Nova gestão do Tribunal: Gildásio Penedo Filho assume a Presidência do TCE-BA para o biênio 2026–2027, defendendo modernização, segurança jurídica e aperfeiçoamento do controle externo.
  • 30/07/2026 — Contas do Governo da Bahia: o Tribunal aprova parecer prévio favorável às contas de 2025 do governador Jerônimo Rodrigues, acompanhado de quatro ressalvas e recomendações.
  • 14/10/2026 — Apresentação do anteprojeto: Gildásio Penedo Filho e outros conselheiros entregam à presidente Ivana Bastos a proposta de reformulação da Lei Orgânica e o parecer sobre as contas estaduais de 2025.
  • 25/10/2026 — Segundo turno eleitoral: realização da segunda etapa das eleições gerais brasileiras, antecedendo a retomada das deliberações da ALBA.
  • 03/11/2026 — Aprovação do PLC nº 162/2026: a Assembleia aprova a reforma do TCE-BA, relatada por Zé Raimundo, com uma abstenção registrada.
  • 03/11/2026 — Reconhecimento de entidades: os deputados aprovam 19 projetos de lei que reconhecem organizações sem fins lucrativos como de utilidade pública estadual.
  • 03/11/2026 — Concessão de honrarias: o plenário aprova sete projetos de resolução, destinados a quatro títulos de cidadão baiano e três Comendas 2 de Julho.
  • 03/11/2026 — Organização da pauta legislativa: a Presidência da ALBA e o Colégio de Líderes discutem as prioridades para o encerramento dos trabalhos parlamentares de 2026.

A aprovação da nova Lei Orgânica do TCE-BA representa uma atualização relevante dos instrumentos de fiscalização da administração estadual, especialmente pela previsão de procedimentos capazes de combinar prevenção de irregularidades, orientação aos gestores e responsabilização por danos aos recursos públicos. A experiência dos órgãos de controle demonstra que a eficácia da fiscalização não depende exclusivamente da quantidade de sanções aplicadas, mas também da capacidade de identificar problemas recorrentes, acompanhar sua correção e avaliar os resultados das políticas financiadas pelo orçamento estadual.

A ampliação dos mecanismos consensuais exige, entretanto, critérios transparentes e limites jurídicos claramente definidos. A possibilidade de negociar providências administrativas não pode comprometer a independência dos auditores nem transformar instrumentos de orientação em mecanismos de afastamento indevido de responsabilidades. Da mesma forma, a aplicação de multas, impedimentos e prazos prescricionais deverá observar os direitos dos responsáveis e a jurisprudência constitucional. Permanecem relevantes a divulgação do texto integral promulgado, a definição das regras de transição e a regulamentação dos novos procedimentos.

O reconhecimento das 19 organizações sem fins lucrativos também apresenta repercussões institucionais, sobretudo para associações comunitárias, entidades culturais e organizações de assistência social. Entretanto, a concessão do título de utilidade pública não demonstra, isoladamente, capacidade operacional, regularidade financeira ou efetividade das atividades desenvolvidas. Eventuais parcerias financiadas com recursos públicos deverão observar os requisitos legais, a transparência administrativa e os mecanismos de prestação de contas.

A deliberação de 03/11/2026 reúne medidas de alcance distinto: a modernização do controle externo estadual, o reconhecimento jurídico de entidades sociais e a concessão de honrarias legislativas. A consequência mais abrangente está na reforma do TCE-BA, cujo impacto dependerá da publicação da legislação, de sua implementação administrativa e da aplicação efetiva dos novos instrumentos. Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Ministério Público de Contas e órgãos da administração estadual terão responsabilidades nos próximos desdobramentos, especialmente quanto à fiscalização das contas públicas, ao cumprimento das determinações e à demonstração de resultados concretos para a sociedade baiana.


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