Presidente Lula sanciona lei que concede auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

Presidente Lula com a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi, e a primeira-dama, Janja Lula da Silva, durante a assinatura da lei.
Presidente Lula com a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi, e a primeira-dama, Janja Lula da Silva, durante a assinatura da lei.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (14/09/2023) a lei que garante o pagamento, por até seis meses, de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar. O texto inclui o benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

A medida possibilita que as vítimas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares. A ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi, resumiu a importância da lei, afirmando que é mais um instrumento para garantir direitos às mulheres em situação de violência.

O auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência dependerá das condições de vulnerabilidade e do município de residência de cada vítima.

Esta ação faz parte dos esforços do Governo Federal para combater o crescimento da violência contra as mulheres no Brasil. Em 2022, as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245,7 mil casos. A sanção da lei visa oferecer apoio essencial às mulheres que enfrentam situações de risco e contribuir para a redução desses alarmantes números de violência de gênero no país.


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