STF forma maioria para tornar ré cúpula da PMDF por omissão durante atos antidemocráticos

Ministros do Supremo Tribunal Federal votam pelo recebimento da denúncia contra sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal.
Ministros do Supremo Tribunal Federal votam pelo recebimento da denúncia contra sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, formando maioria, o recebimento da denúncia contra sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos que marcaram o dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. O processo de análise da denúncia ocorre por meio do plenário virtual, uma modalidade em que os votos são registrados eletronicamente, sem a realização de debates presenciais. A sessão de julgamentos está programada para ocorrer até o dia 20 de fevereiro, aguardando apenas o voto do ministro Luiz Fux.

A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusa os oficiais da PMDF de omissão durante os atos golpistas. Alega-se que desde o ano anterior os acusados estariam conspirando em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, culminando na permissão deliberada dos crimes cometidos em 8 de janeiro.

A peça de acusação menciona trocas de mensagens entre os acusados, evidenciando inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições e expectativas de uma intervenção militar para impedir sua posse. Além disso, a PGR apresentou vídeos demonstrando a inação dos policiais militares durante os eventos.

Os sete réus foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violações à Lei Orgânica da PMDF.

No voto do relator, Alexandre de Moraes rebateu alegações das defesas dos réus, argumentando que o Supremo possui competência para julgar a alta cúpula da PMDF no caso em questão. Ele também rejeitou a inépcia da denúncia, sustentada pelas defesas, afirmando que a PGR foi capaz de descrever as condutas supostamente ilegais dos acusados.

Outro ponto contestado pelas defesas foi o conhecimento prévio dos policiais sobre os atos violentos do dia 8 de janeiro, argumento também rebatido por Moraes. O ministro destacou “significativos indícios” de que os réus tinham conhecimento das circunstâncias dos eventos, citando a atividade de inteligência realizada pela PMDF.

Moraes concluiu que os réus integravam o “núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria”, possibilitando a execução dos atentados contra as sedes dos Três Poderes. Além disso, defendeu a manutenção da prisão preventiva dos militares denunciados, visando preservar a integridade das investigações.

Os militares denunciados são:

  • Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;
  • Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;
  • Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;
  • Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;
  • Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;
  • Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava em serviço durante o 8 de Janeiro;
  • Tenente Rafael Pereira Martins, PM que também estava em serviço durante o 8 de Janeiro.

*Com informações da Agência Brasil.


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