Terceira parcela dos precatórios do Fundef está disponível para professores da rede estadual da Bahia; Recurso é da ordem de R$ 900 milhões, diz Governo Jerônimo

O Governo do Estado depositou, nesta terça-feira (14/05/2024), a terceira parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para 87.289 profissionais do Magistério da Educação Básica habilitados, incluindo os que já se desligaram do Estado e herdeiros de servidores falecidos. Os precatórios estão sendo pagos ao Estado da Bahia pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006. Foram destinados mais de R$ 900 milhões, que representam 60% do valor principal ressarcido ao Estado, este ano, para pagamento a todos os beneficiados.

Têm direito a receber os precatórios os professores, coordenadores pedagógicos e demais cargos de carreira do Magistério que se encontravam em efetivo exercício na Educação Básica da rede pública de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período em que houve repasse incompleto das verbas do fundo para os estados. A medida contempla profissionais do Magistério da Educação Básica que ocupam cargo e emprego públicos, cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

Os profissionais do Magistério identificados na lista de beneficiários que não estejam na folha de pagamento e que não tenham realizado a atualização cadastral deverão informar os dados bancários necessários para o recebimento do respectivo crédito em uma das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e postos SAC.

No local, deverão apresentar o documento de identificação com foto; CPF; endereço eletrônico; contato telefônico; e comprovantes de endereço e de conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente. A atualização cadastral também deverá ser realizada em qualquer hipótese em que os dados anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento.


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