Cautelar do TCM suspende pagamentos a empresa de obras em Varzedo

Na sessão realizada nesta quarta-feira (18/09/2024), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar concedida parcialmente pelo conselheiro Paulo Rangel. A decisão determinou ao prefeito de Varzedo, Ariecilio Bahia da Silva, a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao contrato firmado com a empresa Couto Serviços de Construção e Empreendimento Ltda. O motivo da suspensão foi a constatação da sublocação indevida de um veículo pertencente à servidora municipal Jocileide Souza de Oliveira Andrade. Até o julgamento de mérito do processo, o gestor municipal está proibido de realizar novos pagamentos à empresa.

A denúncia foi formulada pelos partidos políticos Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que apontaram irregularidades envolvendo a servidora Jocileide Souza de Oliveira Andrade, secretária municipal de Trabalho e Ação Social e gestora do Fundo Municipal de Assistência, e Jeilson dos Santos Miranda, secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Segundo os denunciantes, ambos não atuam efetivamente como secretários municipais, continuando a gerenciar suas atividades empresariais privadas e apenas emprestando seus nomes para manter um esquema de desvio de recursos do município de Varzedo.

A principal irregularidade apontada na denúncia envolve a locação de um caminhão pertencente à servidora Jocileide Souza de Oliveira Andrade para a prefeitura, por meio de contrato firmado com a empresa Couto Serviços de Construção e Empreendimento Ltda. Esse contrato foi celebrado através do Pregão Eletrônico nº 10/2022, configurando subcontratação irregular. Durante a análise do processo, foi comprovado que o veículo da servidora constava na lista de bens locados à empresa, o que reforçou a irregularidade. O artigo 9º da Lei nº 8.666/93 proíbe que servidores públicos participem, direta ou indiretamente, de processos licitatórios ou da execução de contratos administrativos.

Apesar da gravidade das acusações, o conselheiro relator Paulo Rangel considerou que, no que tange à alegação de que os secretários municipais não desempenham suas funções, não há, até o momento, elementos concretos suficientes para a concessão de uma liminar que abranja este ponto específico da denúncia.

A decisão cabe recurso, sendo que o Tribunal de Contas deverá julgar o mérito da questão em sessão futura.


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