STF debaterá alcance da imunidade do ITBI em integralização de capital social de empresas

Sessão do STF presidida pelo ministro Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará os limites da imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de integralização de capital social por empresas de compra, venda ou locação de imóveis. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.348, garantindo que o entendimento da Corte seja aplicado a todos os processos sobre o assunto no Judiciário.

De acordo com o artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de empresas para realização de capital social está isenta do ITBI. No entanto, a regra não se aplica a empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.

O caso chegou ao STF após uma empresa administradora de bens contestar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que considerou válida a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba sobre um imóvel utilizado para integralização de capital. A Justiça estadual entendeu que a exceção constitucional se aplicava ao caso, dado o objeto social da empresa.

No Supremo, a administradora alega que a imunidade tributária deveria ser mantida, argumentando que a ressalva prevista na Constituição se limita às transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, não se estendendo às integrações patrimoniais para capital social.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao reconhecer a repercussão geral do tema, destacou que a questão envolve a interpretação do artigo constitucional para determinar se a limitação à imunidade tributária alcança ambas as hipóteses previstas no dispositivo ou apenas a segunda. Barroso salientou ainda a relevância do tema, considerando o impacto na arrecadação tributária dos municípios e na promoção de políticas de incentivo à capitalização empresarial.

A falta de uma jurisprudência vinculante sobre o tema tem gerado interpretações divergentes em tribunais estaduais e federais, resultando em insegurança jurídica e questionamentos recorrentes. A decisão do STF deverá esclarecer definitivamente o alcance da imunidade, promovendo uniformidade no entendimento e segurança jurídica para empresas e administrações municipais.

Ainda não há data definida para o julgamento do mérito do recurso, mas a decisão terá impacto significativo sobre o regime tributário de empresas imobiliárias e o equilíbrio das receitas municipais.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.