Em uma decisão proferida nesta segunda-feira (11/02/2025) cujo resultado provoca intenso impacto na política baiana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o afastamento imediato do deputado Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A medida foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 76.061, ajuizada pelo deputado Hilton Coelho, e se baseia na jurisprudência da Corte que limita a reeleição sucessiva para cargos da Mesa Diretora do Legislativo estadual. Com a decisão, a deputada Ivana Bastos assume, interinamente, o comando do Legislativo Estadual.
O contexto da controvérsia
A disputa teve início com a eleição de Adolfo Menezes para a presidência da ALBA em 1º de fevereiro de 2021. De acordo com a jurisprudência do STF, um parlamentar pode buscar apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Assim, Menezes foi reconduzido para o biênio 2023-2025, esgotando, em tese, seu direito a novas candidaturas consecutivas.
No entanto, no pleito interno de 3 de fevereiro de 2025, Menezes concorreu novamente e obteve vitória, gerando questionamentos da oposição. O deputado Hilton Coelho acionou o Judiciário, argumentando que a permanência de Menezes no cargo violava decisão anterior do STF sobre o limite de reeleições sucessivas.
Segundo Coelho, “o Supremo já definiu que essa manobra é inconstitucional. A alternância no poder é um princípio democrático fundamental”.
Decisão do TJBA e manutenção de Adolfo Menezes
Antes de a questão chegar ao STF, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi acionado para decidir sobre a validade da eleição de Menezes. A corte manteve o parlamentar no cargo, defendendo a autonomia do Legislativo estadual e a interpretação da Mesa Diretora da ALBA.
Contudo, a decisão do TJBA foi contestada, e a questão chegou ao STF, que determinou a reversão da medida e o afastamento imediato do parlamentar.
Os fundamentos da decisão de Gilmar Mendes
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Gilmar Mendes verificou a presença de dois elementos cruciais:
- Fumus boni iuris (forte indicação de direito violado);
- Periculum in mora (risco de prejuízo irreparável).
O magistrado apontou que a reeleição para um terceiro mandato viola a jurisprudência firmada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, que estabelecem que um parlamentar pode ser reconduzido ao mesmo cargo na Mesa Diretora apenas uma vez.
Segundo Gilmar Mendes, “a norma estabelecida pelo STF é clara e não pode ser reinterpretada de forma arbitrária”. Ele acrescentou que permitir “a reeleição indefinida compromete a segurança jurídica e a estabilidade institucional do Legislativo estadual”.
A decisão também reforça que o entendimento do STF tem efeito vinculante, devendo ser seguido por todos os tribunais e entes da federação.
Impactos e repercussões
O afastamento de Adolfo Menezes teve repercussão imediata na política baiana. Aliados do parlamentar criticaram a interferência do Judiciário em decisão interna do Legislativo estadual, enquanto a oposição celebrou a medida como uma vitória da legalidade.
O deputado Hilton Coelho (PSOL) afirmou que a decisão do STF “preserva a democracia e o princípio republicano na ALBA ao garantir o rodízio de poder”. Segundo ele, “a sucessão é uma necessidade básica da preservação da democracia”.
O parlamentar acrescentou que a medida “define, mais uma vez, o entendimento da Suprema Corte, que admite apenas uma reeleição para o mesmo cargo em todas as Casas Parlamentares do país”.








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