Terça-feira, 21/04/2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. A condenação se deu em razão de declarações ofensivas proferidas pelo parlamentar em transmissão pública, em 2020.
O julgamento ocorre em plenário virtual, com prazo para votação encerrando-se às 23h59 desta sexta-feira (11). Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, formando maioria. Votaram com Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino.
Barroso negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado por Eduardo Bolsonaro, sob a justificativa de que a análise exigiria reexame de provas, o que é vedado na instância superior. O relator também destacou a ausência de violação direta à Constituição, requisito para admissão do recurso no STF.
Votos divergentes e argumento de imunidade parlamentar
Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram. Ambos defenderam que as declarações de Eduardo Bolsonaro estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição Federal, alegando que o deputado agiu no contexto de sua atividade política ao se manifestar sobre tema de interesse público e objeto de investigação parlamentar.
Segundo os ministros dissidentes, as falas tinham o propósito de defender a reputação do grupo político ao qual pertence o deputado, diante de acusações feitas em contexto eleitoral e amplamente repercutidas pela imprensa.
Entenda o caso: ataques, julgamentos e contexto político
Em maio de 2020, durante uma live, Eduardo Bolsonaro afirmou que a jornalista “tentava fazer insinuações sexuais para obter informações negativas” contra o então presidente Jair Bolsonaro, seu pai. As falas basearam-se em depoimento de Hans River, ex-funcionário de empresa de marketing digital convocado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que atribuiu à jornalista a tentativa de manipulação de fontes.
A Justiça de São Paulo, em primeira e segunda instância, afastou a alegação de imunidade e considerou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade parlamentar e configuraram grave ofensa à honra e à dignidade da profissional, justificando a indenização.
Repercussões e outras ações judiciais relacionadas
A jornalista Patrícia Campos Mello se tornou alvo de ataques após publicar reportagens sobre o disparo em massa de mensagens via WhatsApp durante a campanha presidencial de 2018, em benefício da candidatura de Jair Bolsonaro. As denúncias, embora arquivadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por falta de provas conclusivas sobre impacto eleitoral, foram investigadas pela CPMI das Fake News, que terminou sem relatório final em 2023.
Além de Eduardo Bolsonaro, Hans River e o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro foram processados pela jornalista em ações por calúnia e difamação, também relacionados às mesmas declarações. Parte dessas ações já resultou em decisões favoráveis à profissional.
Com a decisão do STF, o caso de Eduardo Bolsonaro deverá transitar em julgado, encerrando-se a possibilidade de novos recursos e tornando definitiva a obrigação de indenizar.








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