Na segunda-feira (14/04/2025), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a adesão dos estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A medida foi oficializada durante cerimônia no Palácio da Alvorada, em Brasília, com a presença do ministro da Casa Civil, Rui Costa, e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. O texto será publicado no Diário Oficial da União.
O decreto estabelece que os estados interessados em aderir ao programa deverão formalizar sua intenção até 31 de dezembro de 2025, por meio de manifestação oficial do respectivo governador. Entre os principais aspectos do programa, destacam-se:
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Redução de juros incidentes sobre as dívidas;
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Parcelamento em até 30 anos;
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Transferência de ativos como forma de amortização das obrigações;
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Possibilidade de contrapartidas em investimentos públicos.
Transferência de ativos e contrapartidas
A normativa autoriza que os estados ofereçam à União bens móveis e imóveis, participações acionárias, créditos com o setor privado e dívidas ativas como parte do pagamento. O objetivo é proporcionar soluções alternativas de adimplemento, sem comprometer a execução orçamentária dos entes federativos.
Como contrapartida, o Governo Federal condiciona a adesão ao compromisso de investimentos em áreas estratégicas, tais como:
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Educação profissional e técnica de nível médio;
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Ensino superior em universidades estaduais;
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Educação infantil e em tempo integral;
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Saneamento básico e habitação;
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Infraestrutura urbana e transporte;
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Adaptação climática e segurança pública.
Medida Provisória e fundos federativos
No mesmo ato, foi anunciada a edição de uma Medida Provisória que define as regras complementares ao decreto, incluindo:
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Procedimentos para transferência de ativos estaduais à União;
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Criação do Fundo de Equalização Federativa;
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Estabelecimento do Fundo Garantidor Federativo, instrumento que dará suporte à execução do programa.
Esses mecanismos visam assegurar a sustentabilidade fiscal da operação e a garantia de retorno ao erário federal, em consonância com os princípios de equilíbrio federativo.











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