Justiça nega novo recurso do bispo Edir Macedo contra Netflix sobre documentário

Na sexta-feira, 18/04/2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso de Edir Macedo e Renato Cardoso contra a Netflix, permitindo a manutenção de imagens de cultos da Igreja Universal no documentário "O Diabo no Tribunal". A Corte considerou que as cenas são de interesse público, captadas em local aberto e utilizadas para fins informativos, afastando alegações de censura e uso comercial indevido.
Tribunal de Justiça de São Paulo decide que Netflix pode manter cenas de cultos da Igreja Universal no documentário "O Diabo no Tribunal", rejeitando alegação de uso indevido de imagem.

Na sexta-feira, 18/04/2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso interposto pelos bispos Edir Macedo e Renato Cardoso contra a plataforma Netflix, em ação relacionada ao documentário “O Diabo no Tribunal”. Os religiosos solicitavam a retirada de imagens de cultos da Igreja Universal utilizadas na produção.

Desde 2024, Edir Macedo e Renato Cardoso contestam a utilização de imagens capturadas em cerimônias da Igreja Universal no documentário produzido nos Estados Unidos. A obra relata um caso de homicídio em que a defesa atribuiu o crime a uma possessão demoníaca, utilizando imagens de sessões religiosas como contextualização.

Os bispos alegam que as cenas, gravadas em uma “sessão de libertação”, foram utilizadas sem consentimento e com fins comerciais, motivo pelo qual buscaram a intervenção do Judiciário para a exclusão do conteúdo da plataforma.

Em defesa, a Netflix afirmou que não há identificação dos líderes religiosos nas imagens, nem críticas diretas à instituição. A empresa sustentou que o documentário possui caráter informativo, o que dispensaria a necessidade de autorização prévia para o uso de imagens captadas em locais públicos.

Decisão Judicial

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJSP manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de urgência para a retirada das imagens. Segundo a relatora, desembargadora Viviani Nicolau, o suposto dano à imagem dos autores já estaria consolidado, visto que o documentário foi lançado há dois anos e a ação foi ajuizada apenas em outubro de 2024.

A relatora acrescentou que Edir Macedo e Renato Cardoso são figuras públicas amplamente conhecidas, e que a captação de imagens em eventos abertos ao público não configura violação de direitos. Ainda segundo Nicolau, as cenas servem para contextualizar o fenômeno do exorcismo, diretamente relacionado ao tema central da produção.

Sobre o argumento de finalidade comercial da obra, a magistrada reafirmou que a natureza documental e informativa do filme afasta a necessidade de autorização prévia para utilização das imagens.


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