A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada na quarta-feira, 07 de maio de 2025, foi marcada por uma discussão acalorada entre os ministros André Mendonça e Flávio Dino. O debate ocorreu durante o julgamento de ação que questiona a constitucionalidade do aumento de pena por crimes contra a honra praticados contra agentes públicos no exercício de suas funções. A divergência evidenciou tensões institucionais no Judiciário brasileiro, além de suscitar reflexões sobre liberdade de expressão, abuso de autoridade e imunidade funcional.
Divergência entre ministros: calúnia ou crítica?
A Corte analisava dispositivo legal que prevê o aumento de um terço da pena para os crimes de calúnia, injúria ou difamação, quando dirigidos contra servidores públicos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o agravamento da pena seja restrito à calúnia, por envolver falsa imputação de crime, sem afetar críticas genéricas, mesmo que contundentes.
O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, afirmando que “a penalidade não pode ser maior em casos de ataques genéricos”, destacando que expressões como “louco” ou “incompetente”, ainda que injustas, não justificam punições agravadas apenas por se tratar de um servidor público.
Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, sustentando a constitucionalidade do aumento de pena em todos os casos de crimes contra a honra, afirmando:
“Não admito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível desmoraliza o Estado. Ofensa é ofensa, não é crítica.”
Debate expõe tensão sobre liberdade de expressão
A divergência rapidamente evoluiu para um confronto direto entre os ministros. Mendonça afirmou:
“Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”
Dino interrompeu:
“E ministro do Supremo pode?”
Na sequência, Dino indagou:
“Se um advogado subir nesta tribuna e disser que Vossa Excelência é ladrão, qual seria sua reação?”
Mendonça respondeu:
“Vai responder por desacato, por crime. Todo cidadão tem direito à reparação da sua honra.”
O embate revelou tensões entre garantias constitucionais e os limites da crítica às autoridades públicas, especialmente no momento em que decisões judiciais são frequentemente questionadas por setores da sociedade civil, imprensa e classe política.
Crítica institucional: privilégios, corrupção e silenciamento
Além da tentativa de criminalizar a crítica pública, o episódio evidencia a distância crescente entre o Judiciário e a população brasileira. Para grande parte da sociedade, os salários, auxílios e benefícios recebidos por ministros e membros do Ministério Público representam privilégios incompatíveis com a realidade nacional.
Auxílios-moradia mesmo com imóvel próprio, salários acima do teto constitucional, férias ampliadas, aposentadorias integrais e gratificações extras são vistos por amplos setores como formas legais de saque ao erário público, alimentando a ideia de que o sistema de Justiça se comporta como uma casta privilegiada e blindada.
O que desmoraliza o Estado não é a crítica pública, mas a corrupção em escala geométrica praticada por membros do próprio sistema de Justiça, cujas condutas — muitas vezes acobertadas ou ignoradas por instâncias superiores — ofendem gravemente o interesse público e comprometem a credibilidade das instituições.
A atuação coordenada para proteger agentes comprometidos com irregularidades e silenciar vozes da imprensa diante de denúncias de alto impacto revela uma estrutura disfuncional e antirrepublicana, que agrava as mazelas da vida pública nacional e envergonha o povo brasileiro.
Casos como o do jornalista Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia, vítima de ações repressivas por noticiar fatos graves envolvendo o Judiciário, demonstram que a liberdade de expressão vem sendo sistematicamente restringida por aqueles que deveriam zelar pela legalidade, transparência e prestação de contas.
Liberdade de expressão e democracia em risco
Ao se discutir o agravamento de penas por críticas a agentes públicos, o STF corre o risco de extrapolar seu papel jurisdicional e entrar em rota de colisão com princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à crítica e a função fiscalizadora da imprensa.
Calar jornalistas, advogados, ativistas e cidadãos não muda a realidade nem a percepção social sobre o Judiciário. Ao contrário, amplia o fosso entre os poderes da República e o povo, deteriorando a confiança nas instituições e abrindo espaço para instabilidade democrática.










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