Presidente Lula sanciona isenção de IR para quem recebe até dois salários mínimos

Na terça-feira (12/08/2025), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.191, que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.036 mensais, considerando o piso nacional de R$ 1.518. A medida atualiza os valores da tabela do IR a partir de maio de 2025.

A nova regra tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.692/2025, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e aprovada pelo Senado em 07/08/2025, com relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA). A legislação mantém os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, que perdeu validade em 11/08/2025.

Durante as discussões, senadores defenderam ampliar a faixa de isenção para rendas de até R$ 7,3 mil, mas o relator argumentou que qualquer alteração exigiria retorno do projeto à Câmara, inviabilizando a modificação antes do fim do prazo da MP. Outras propostas, como o PL 1.087/2025, preveem isenção parcial para rendas de até R$ 7.350 a partir de 2026.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participou da comissão mista que analisa a MP 1.303/2025 e explicou que as mudanças tributárias visam cumprir o arcabouço fiscal em 2026 e distribuir a carga tributária de forma justa, preservando contribuintes de baixa renda. Segundo Haddad, alterações em aplicações financeiras, criptoativos e bets só entram em vigor em 2026, respeitando o princípio da anualidade.

Entre as medidas previstas pela MP estão:

  • Endurecimento de critérios para compensações tributárias: R$ 10 bilhões em 2025 e 2026;

  • Elevação do IR retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%: R$ 4,99 bilhões em 2026;

  • Aumento do imposto sobre apostas eletrônicas (bets) de 12% para 18%: R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026;

  • CSLL sobre fintechs de 9% para 15%: R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão em 2026;

  • Fim da isenção de IR para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures): R$ 2,6 bilhões em 2026.

A MP também inclui limites de despesas, como: inserção do programa Pé-de-Meia no piso da educação, limite de 30 dias para benefícios por incapacidade temporária, teto para compensações financeiras a regimes de previdência estaduais e municipais e ajustes no Seguro Defeso para pescadores.

Haddad reforçou que o objetivo das medidas é fechar brechas tributárias, equilibrar a carga sobre os mais ricos e preservar o crescimento econômico, negando impacto negativo sobre investimentos futuros.

*Com informações das Agências Senado e Brasil.


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