Nepotismo e suspeita de favorecimento marcam licitação de R$ 8,8 milhões da Prefeitura de Barra

A licitação nº 003/2025, da Prefeitura de Barra, avaliada em R$ 8,8 milhões, está sob investigação por suspeitas de favorecimento político e irregularidades formais. O denunciante aponta vínculos familiares, contador servidor público, capital social reduzido e sede em imóvel residencial como indícios de direcionamento. O MPBA avalia instaurar inquérito civil e medidas judiciais para preservar o erário.
Licitação de R$ 8,8 milhões em Barra (BA) é denunciada ao MP por suspeitas de favorecimento. Denunciante cita parentesco com secretária, contador servidor público, sede em casa simples e capital social baixo como indícios de irregularidade.

Conforme relato e documentos enviados por fonte ao Jornal Grande Bahia (JGB) nesta sexta-feira (15/08/2025), a Concorrência Eletrônica nº 003/2025, realizada pela Prefeitura Municipal da Barra, tornou-se foco de contestações formais no Ministério Público da Bahia (MPBA). O certame, avaliado em aproximadamente R$ 8,8 milhões, prevê a contratação de empresa de engenharia para reforma de prédios públicos e manutenção de vias urbanas e rurais. Entretanto, denúncias apontam favorecimento, vínculos de parentesco e fragilidades técnicas e financeiras da vencedora provisória.

A licitação foi dividida em dois lotes. O primeiro, referente a reformas em prédios públicos, está orçado em mais de R$ 6,8 milhões. O segundo, voltado à manutenção de ruas e infraestrutura urbana e rural, soma cerca de R$ 2 milhões. Somados, os valores chegam a R$ 8,8 milhões.

A Central Construtora Ltda., empresa declarada vencedora, apresentou documentação dentro das exigências formais. Contudo, a regularidade aparente não afastou os questionamentos levantados por representantes da sociedade civil.

Argumentos do Denunciante

O autor da representação ao MPBA, sustenta que a Central Construtora foi criada em dezembro de 2024, poucos dias após a nomeação de LMSR como secretária de Infraestrutura do município. Para ele, essa coincidência revela planejamento prévio para direcionamento do certame.

Além disso, o denunciante ressalta que o sócio único da empresa, MSS, é primo da secretária municipal, configurando conflito ético e potencial quebra da impessoalidade. Embora a lei estabeleça impedimento até o 3º grau, ele argumenta que, diante de evidências de favorecimento, até o parentesco em 4º grau pode comprometer a validade da licitação.

Outro ponto enfatizado é a participação de CCP, contador da empresa e servidor municipal de Barra, lotado na Secretaria de Educação. Para o denunciante, a atuação dupla contraria a Lei 14.133/2021 e compromete a imparcialidade do processo.

Fragilidades Estruturais da Empresa

O denunciante também aponta inconsistências econômicas. Com capital social de apenas R$ 300 mil, a Central Construtora assumiria uma responsabilidade contratual quase 30 vezes superior ao seu patrimônio declarado. A ausência de contratos públicos anteriores e a localização de sua sede em casa residencial simples, em Irecê (BA) reforçam a suspeita de que a empresa não detém estrutura para assumir um contrato desse porte.

Outro aspecto citado é a ausência de comprovação do cumprimento da cota legal de vagas para pessoas com deficiência, exigida pela legislação. Segundo a denúncia, essa falha isoladamente já deveria inviabilizar a habilitação da empresa.

Concorrência Simulada e Orçamento Sigiloso

A representação também destaca que a Concorrência 002/2025, realizada meses antes, pode ter sido utilizada como simulação para mapear os concorrentes e preparar a proposta da Central Construtora. Essa prática, segundo o denunciante, violaria os princípios da isonomia e competitividade.

Por fim, o denunciante critica a utilização de orçamento sigiloso, previsto em lei, mas considerado inadequado em um contexto de suspeitas de favorecimento, por dificultar a transparência e favorecer quem detém informações privilegiadas.

Atuação do Ministério Público

O caso já chegou ao Ministério Público da Bahia, por meio de protocolo de denúncia identificado. O autor solicita:

  • instauração de inquérito civil;

  • suspensão imediata do certame e eventual contrato;

  • requisição de documentos das concorrências 002/2025 e 003/2025;

  • oitiva dos agentes públicos envolvidos;

  • comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios;

  • eventual ação de improbidade administrativa.

Fundamentação Jurídica

A denúncia se sustenta em múltiplos dispositivos:

  • Constituição Federal, art. 37 – princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

  • Lei 14.133/2021, arts. 5º, 9º e 14 – impedimentos por parentesco e vínculos funcionais;

  • Código Penal (arts. 337-E a 337-O) – crimes em licitações, como fraude e direcionamento;

  • Lei 8.429/1992 – improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Vulnerabilidade institucional

Embora a empresa tenha cumprido formalmente os requisitos documentais, a análise de contexto aponta fortes indícios de direcionamento político. O parentesco da secretária com o sócio da empresa, o papel do contador-servidor público, a fragilidade econômica da construtora e a ausência de histórico contratual compõem um quadro de vulnerabilidade institucional.

Nesse cenário, o Ministério Público assume papel essencial na defesa da moralidade administrativa, sendo chamado a agir não apenas para suspender o certame, mas também para apurar responsabilidades criminais e civis.

Linha do Tempo da Concorrência nº 003/2025  da Prefeitura de Barra

Dezembro de 2024

  • 10/12/2024 – Constituição da Central Construtora Ltda., em Irecê (BA), com capital social de R$ 300 mil e apenas um sócio, MSS.

  • A criação da empresa ocorre logo após a divulgação da nomeação de LMSR para o cargo de secretária de Infraestrutura de Barra, apontada como parente do proprietário.

Maio – Junho de 2025

  • Realização da Concorrência Eletrônica nº 002/2025, que fracassou. Denunciantes afirmam que o certame teria servido de simulação para sondagem de concorrentes, favorecendo futuras propostas da Central Construtora.

Julho de 2025

  • 23/07/2025 – Publicação oficial do edital da Concorrência nº 003/2025, com valor estimado sigiloso (art. 24 da Lei 14.133/2021).

  • Início do prazo para cadastramento de propostas por meio da plataforma eletrônica BNC Compras.

Agosto de 2025

  • 06/08/2025 – Central Construtora Ltda. apresenta sua proposta, orçada em R$ 6.858.327,09 para o Lote 01.

  • 07/08/2025 – Sessão de disputa de preços realizada. Apesar de haver concorrentes com ofertas menores, a Central se mantém habilitada e classificada.

  • 08/08/2025 – O agente de contratação da Prefeitura declara a proposta da Central Construtora como formalmente regular e vantajosa, classificando-a em primeiro lugar.

Agosto de 2025 – Denúncias

  • 12/08/2025 – Registro oficial de denúncia junto ao Ministério Público da Bahia (MPBA), via protocolo eletrônico, apontando:

    • parentesco entre sócio e secretária municipal;

    • contador da empresa sendo servidor público;

    • sede em casa simples em Irecê;

    • ausência de experiência em contratos públicos;

    • capital social insuficiente frente ao valor licitado;

    • uso da concorrência fracassada nº 002/2025 como simulação.

  • Denunciante solicita inquérito civil, suspensão do certame, oitiva de envolvidos e comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Situação Atual (Agosto/2025)

  • O caso está sob análise do MPBA, com possibilidade de instauração de ação civil pública por improbidade administrativa.

Em tese, ps fatos evidenciam padrão com a criação de uma empresa logo após a nomeação de uma secretária municipal, a realização de uma concorrência fracassada utilizada como teste, e a posterior vitória de uma empresa sem experiência em contratos públicos em certame milionário. O encadeamento dos episódios fortalece a suspeita de direcionamento e quebra de princípios constitucionais, justificando a atuação do MP.

Direito de Resposta

O Jornal Grande Bahia (JGB) informa que tentou manter contato com os citados nesta reportagem, mas não obteve êxito até o fechamento da matéria. O veículo permanece aberto a receber e publicar o posicionamento dos mencionados, nos termos do Requerimento do Direito de Resposta, assegurando espaço para manifestação sobre os fatos narrados.


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