No sábado (20/09/2025), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, reafirmou que não há censura judicial no Brasil. A declaração, contudo, contrasta com as críticas dirigidas à sua gestão, marcada por ordens de remoção de conteúdos, pressões contra jornalistas e práticas apontadas como restrições à liberdade de imprensa. Paralelamente, o período em que acumulou a presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi marcado por gastos recordes, supersalários e benefícios a magistrados, o que reforçou a percepção de um Judiciário caro, ineficiente e distante da realidade social, acusado de má prestação jurisdicional, violações a direitos humanos e contradições entre discurso e prática na defesa da democracia.
Gastos recordes e privilégios da magistratura
Durante sua gestão à frente do STF e do CNJ, os gastos do Judiciário atingiram patamares históricos, superando centenas de bilhões de reais por ano. A maior parte dos recursos foi destinada à folha de pagamento, com destaque para supersalários e auxílios pouco transparentes. Apesar do discurso em defesa da eficiência e da moralidade administrativa, Barroso não enfrentou os privilégios da magistratura, preservando um sistema de remuneração que alimenta críticas sobre um Judiciário oneroso e descolado da realidade da população, em contraste com os cortes severos aplicados em outras áreas do Estado.
Discurso e prática: contradições sobre liberdade de expressão
Enquanto exaltava a importância da “resistência institucional” contra ataques externos, Barroso comandou um STF que manteve práticas de censura indireta e restrições ao trabalho da imprensa. Essa dissonância entre discurso e prática intensificou acusações de autoritarismo e falta de compromisso efetivo com a liberdade jornalística.
A crise de confiança no sistema judicial é agravada por atrasos crônicos, decisões provisórias prolongadas e desigualdade no acesso à Justiça, fatores que resultam em má prestação jurisdicional e, frequentemente, em violações de direitos humanos. No campo da imprensa, jornalistas enfrentaram processos judiciais, liminares e ordens de remoção de conteúdo, instrumentos que fragilizam o exercício da atividade profissional.
Nesse contexto, a insistência de Barroso em negar a existência de censura contrasta com episódios concretos de bloqueio de reportagens, exclusão de conteúdos e investigações direcionadas a jornalistas. O contraste entre a retórica pública e as práticas do Judiciário sob sua gestão alimenta dúvidas sobre a coerência institucional do Supremo.
O Judiciário sob acusação: seletividade e abuso de poder
Especialistas e entidades de imprensa destacam que a atuação do Judiciário configura um mecanismo de restrição seletiva à liberdade de expressão, caracterizando um “crime de Estado” contra a imprensa. Esse conceito se aplica quando o aparato estatal, em vez de proteger direitos fundamentais, é utilizado para coibir críticas, manipular informações e intimidar veículos independentes.
As críticas, porém, não se limitam à censura. Pesquisas acadêmicas e relatórios independentes vêm apontando corrupção, desvio de conduta e tráfico de influência no interior da magistratura e do Ministério Público. Esse cenário amplia a erosão da confiança pública em instituições que deveriam garantir a Constituição.
O caso do Jornal Grande Bahia
O Jornal Grande Bahia (JGB), dirigido pelo jornalista Carlos Augusto, tornou-se um dos exemplos mais recorrentes desse problema. O veículo foi alvo de decisões judiciais de retirada de conteúdo e de pressões institucionais após a publicação de reportagens críticas ao Judiciário e à atuação de ministros do STF e do STJ.
Documentos do próprio jornal registram tentativas de silenciamento por meio de processos, inquéritos e ordens de remoção de publicações, sobretudo em matérias sobre esquemas de corrupção judicial, como a Operação Faroeste e a Operação Sisamnes. Esses episódios reforçam a percepção de que a censura judicial tem sido aplicada de forma seletiva, atingindo especialmente veículos que expõem irregularidades internas do sistema de Justiça.
Relatório internacional: responsabilização por crime de Estado
O jornalista Carlos Augusto está finalizando um relatório internacional que responsabiliza membros do STF e do CNJ por crime de Estado contra a liberdade de imprensa. O documento sustenta que houve grave omissão no dever de agir, permitindo violações sistemáticas a direitos fundamentais, especialmente à liberdade de expressão.
Esse relatório será encaminhado à Organização dos Estados Americanos (OEA), à Comissão de Direitos Humanos da ONU (CDH) e ao Tribunal Penal Internacional (TPI), ampliando a pressão externa sobre o Brasil e denunciando o caráter estrutural das violações cometidas contra jornalistas.
Corrupção judicial e casos emblemáticos
Estudos acadêmicos e investigações jornalísticas, incluindo reportagens do JGB, apontam para um padrão de corrupção no Judiciário, envolvendo venda de sentenças, esquemas de blindagem e tráfico de influência. A Operação Faroeste, que desvendou uma rede de compra e venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia, e a Operação Sisamnes, que revelou indícios de corrupção no Superior Tribunal de Justiça (STJ), são exemplos emblemáticos.
Esses casos evidenciam como a corrupção corrói a legitimidade da Justiça e favorece o uso político das instituições, criando um ambiente em que a crítica é tratada como ameaça e a liberdade de imprensa se vê comprometida.
Desconfiança popular no Judiciário
Pesquisas recentes indicam que a maioria da população não confia no Judiciário brasileiro. Dados do Datafolha revelam que:
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58% dos brasileiros sentem “vergonha” do STF e de seus ministros.
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A maioria avalia o Judiciário como corrupto, ineficiente e parcial, incapaz de garantir justiça igualitária.
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Entre os principais fatores estão a morosidade processual, privilégios salariais e a excessiva politização das decisões.
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O Supremo é visto mais como ator político do que como instância imparcial de defesa da Constituição.
Caso Jornal Grande Bahia: denúncias de negligência funcional
Durante a gestão de Barroso, o STF foi acusado de negligência funcional em episódios que atingiram diretamente a liberdade de expressão. Entre eles, está o caso do jornalista e cientista social Carlos Augusto, editor do Jornal Grande Bahia, que foi alvo de pressões judiciais e constrangimentos institucionais em razão de sua atuação crítica.
A ausência de medidas efetivas diante dessas violações é apontada por entidades de defesa da imprensa como omissão deliberada da Corte. A situação já motiva a preparação de representações internacionais junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, denunciando o Brasil por descumprimento de tratados e tolerância a práticas repressivas contra jornalistas.
Divórcio entre narrativa oficial e realidade
A negação de Roberto Barroso sobre a existência de censura judicial revela um abismo entre discurso e realidade institucional. A retórica da defesa da democracia e da liberdade de expressão colide com práticas concretas que restringiram o trabalho jornalístico. Quando veículos independentes, como o Jornal Grande Bahia, foram alvo de processos, ordens de remoção de conteúdo e constrangimentos institucionais após expor esquemas de corrupção judicial, o que se configurou não foi mera controvérsia jurídica, mas um ataque estrutural ao direito fundamental de informar.
Esse divórcio entre narrativa oficial e prática cotidiana enfraquece a legitimidade do STF e intensifica a percepção de que o Judiciário utiliza instrumentos legais como armas políticas. O conceito de “crime de Estado contra a liberdade de imprensa” ganha força nesse cenário porque a repressão não é episódica nem restrita a agentes isolados; ao contrário, ela assume caráter institucionalizado, respaldada por decisões judiciais que reduzem o espaço de debate público e criam um ambiente de intimidação contra jornalistas.
A iniciativa de responsabilização internacional conduzida pelo jornalista Carlos Augusto amplia ainda mais essa contradição. Ao recorrer à OEA, à ONU e ao TPI, o caso brasileiro ultrapassa fronteiras e transforma-se em questão de responsabilidade internacional do Estado, com potencial para gerar constrangimentos diplomáticos, sanções políticas e danos à imagem do país como signatário de tratados de proteção à liberdade de expressão.
Legado ambíguo de poder e modernização
O balanço da gestão de Luís Roberto Barroso no STF e no CNJ resulta em um paradoxo difícil de ignorar. De um lado, é inegável a existência de iniciativas de modernização, digitalização de processos, programas de sustentabilidade e campanhas institucionais de aproximação social. Essas ações projetaram a imagem de um Judiciário mais tecnológico, ágil e preocupado com pautas contemporâneas.
Entretanto, por trás dessa fachada de modernização, consolidou-se um Judiciário oneroso, politizado e pouco transparente. Os gastos milionários, os supersalários e a manutenção de privilégios em meio a uma sociedade desigual intensificaram a percepção de um tribunal distante da cidadania. Ao mesmo tempo, as práticas de censura judicial indireta, as pressões sobre veículos de comunicação e o descrédito social crescente associaram a gestão de Barroso a um processo de centralização de poder em detrimento do pluralismo democrático.
Assim, o legado de Barroso é marcado por ambiguidade estrutural: modernizou a máquina, mas corroeu a confiança social. Promoveu avanços administrativos, mas reforçou a imagem de um Judiciário caro, autoritário e impermeável ao controle democrático. Essa contradição sintetiza o dilema da Suprema Corte brasileira: enquanto se apresenta como guardiã da Constituição, reproduz práticas que a distanciam dos valores fundamentais que deveria proteger.
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