Caso Faroeste: Justiça da Bahia anula acordos de produtores rurais em disputa ligada às terras da antiga Fazenda São José

A 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, proferiu sentença no Processo nº 8000224-34.2020.8.05.0081, anulando acordos celebrados entre produtores rurais da Chapada das Mangabeiras e o grupo formado por Joilson Gonçalves Dias, José Valter Dias, Ildeni Gonçalves Dias e a JJF Holding de Investimentos e Participações Ltda. A decisão, assinada em 24 de novembro de 2024 (segunda-feira), pelo juiz de Direito Maurício Alvares Barra, reconhece vício de consentimento por coação e lesão, declara a nulidade das Cédulas de Produto Rural (CPRs) vinculadas aos contratos e condena os réus a ressarcir os agricultores, além de responder por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, a serem apurados em liquidações individuais.

A sentença e os dados centrais do julgamento

Na sentença proferida na 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto, o magistrado descreve que a ação foi proposta pela Associação dos Produtores Rurais da Chapada das Mangabeiras (APROCHAMA), na condição de substituta processual, em favor de agricultores que ocupam a região há décadas, com posse mansa e produtiva e títulos considerados válidos. O pedido central buscava a anulação de acordos celebrados sob pressão, a nulidade das CPRs emitidas como forma de pagamento e a responsabilização dos réus por danos patrimoniais e morais.

O juiz registra que os réus foram citados, mas permaneceram inertes, resultando na decretação de revelia, sem que isso significasse julgamento automático. A decisão ressalta que, diante do relevante interesse público e do potencial impacto sobre terceiros detentores de títulos de crédito, o caso foi analisado com base em robusto acervo probatório, incluindo depoimentos de produtores, testemunhas e manifestação do Ministério Público da Bahia (MPBA), que atuou como custos legis (fiscal da lei) e opinou pela procedência do pedido de anulação dos negócios jurídicos por coação.

O processo de habilitação está diretamente ligado à tutela provisória antecedente, na qual já havia sido determinada a suspensão dos efeitos dos acordos e das CPRs, além da exclusão de nomes de produtores dos cadastros de inadimplentes. Com a sentença de mérito, a liminar deixa de ser apenas provisória e passa a integrar de forma definitiva o título judicial.

Coação, vício de consentimento e nulidade das CPRs

A sentença dedica parte expressiva à análise do vício de consentimento, especialmente coação e lesão, previstos no artigo 171, inciso II, do Código Civil. O juiz destaca que, para ser caracterizada coação capaz de invalidar o negócio jurídico, é necessário que a ameaça gere fundado temor de dano iminente e considerável, seja injusta e esteja diretamente ligada à celebração do contrato. No caso concreto, esses requisitos foram reconhecidos com base no contexto fático e nos depoimentos de produtores e testemunhas.

Testemunhas relataram que, após a edição de portarias e decisões do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e no auge da instabilidade fundiária, os produtores foram conduzidos a negociar sob pressão, em alguns casos em locais oficiais, como a própria Assembleia Legislativa da Bahia, sob o argumento de que, sem acordo, perderiam as colheitas, o patrimônio acumulado e o acesso ao crédito rural. A forma de atuação foi descrita como um “matadouro” econômico, em que a resistência resultava em condições ainda mais pesadas, como exigência de maior volume de sacas de soja.

Além dos contratos principais, a decisão também enfrenta a questão das Cédulas de Produto Rural (CPRs), utilizadas como título de crédito representativo das obrigações assumidas. O juiz aponta que essas CPRs foram emitidas como mecanismo para reforçar o temor dos produtores, sem comprovação de observância rigorosa às exigências formais previstas na legislação específica. Diante da anulação dos acordos por vício de vontade, a sentença declara nulas todas as CPRs emitidas em decorrência desses contratos, tanto por vício formal quanto pelo vício de consentimento na origem da obrigação.

Indenizações, danos materiais, morais e repetição do indébito

Com a anulação dos negócios jurídicos, a decisão aplica o princípio da reconstituição ao estado anterior (status quo ante). Os valores pagos pelos produtores em decorrência dos acordos — especialmente sacas de soja entregues, depósitos feitos em nome de terceiros indicados pelos réus e obrigações vinculadas às CPRs — são qualificados como pagamentos sem causa legítima, configurando enriquecimento ilícito dos beneficiários, em violação ao artigo 884 do Código Civil.

A sentença ordena a repetição do indébito, com restituição integral dos valores comprovadamente pagos, corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, em regime de responsabilidade solidária entre os réus. A complexidade e a individualização dos prejuízos, porém, levaram o juiz a determinar que a quantificação dos danos materiais e dos lucros cessantes seja feita em ações de liquidação de sentença, propostas isoladamente por cada produtor substituído.

Quanto aos danos morais, o magistrado reconhece que os produtores foram submetidos a um estado prolongado de insegurança, humilhação e ameaça à subsistência, em cenário que extrapola em muito um simples conflito contratual. A presença de grupos armados nas propriedades, a perspectiva de perda de terras cultivadas por décadas e a necessidade de “pagar para continuar produzindo” constituem, segundo a decisão, dano moral in re ipsa, de gravidade extrema. O valor das indenizações também será definido em liquidações individuais, com correção monetária e juros a partir dos marcos temporais indicados na sentença.

Limites da decisão: usucapião e regularização fundiária

Um ponto relevante da sentença é a negação do pedido declaratório de inexistência de relação jurídica para fins de usucapião, formulado pela associação autora. O juiz reconhece que, embora as provas indiquem posse antiga, contínua e produtiva de diversos produtores, a usucapião exige rito próprio, com análise individualizada de cada imóvel, citação de todos os interessados, produção de prova técnica detalhada e intervenção obrigatória do Ministério Público e das Fazendas Públicas.

Nesse sentido, o magistrado afirma que a presente ação coletiva não é o instrumento adequado para produzir efeito erga omnes em matéria de domínio, especialmente em cenário de extrema complexidade registral e com múltiplos atores em disputa. A negativa não impede que produtores busquem, em momento posterior, ações de usucapião individuais ou coletivas, mas delimita o alcance desta decisão ao eixo anulação de acordos – nulidade de CPRs – indenizações.

A sentença também destaca que o litígio fundiário de fundo permanece sensível e que qualquer declaração apressada sobre domínio poderia gerar insegurança adicional no sistema registral, já marcado por décadas de controvérsias envolvendo a região de Formosa do Rio Preto e, em especial, as terras da antiga Fazenda São José, que formam o núcleo da Operação Faroeste.

A antiga Fazenda São José e a origem da Operação Faroeste

Uma disputa de 360 mil hectares no oeste da Bahia

Reportagens e análises publicadas pelo Jornal Grande Bahia (JGB) mostram que a disputa que deu origem ao chamado Caso Faroeste tem como epicentro as terras da antiga Fazenda São José, um bloco de aproximadamente 360 mil a 366 mil hectares situado na zona rural de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano. Desde meados da década de 1980, a área é objeto de ações de reintegração de posse, questionamentos sobre matrículas imobiliárias, alegações de grilagem e tentativas de regularização fundiária.

No centro da disputa figuram, de um lado, o empresário José Valter Dias, Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e Outros, contra o advogado Domingos Bispo, cessionário dos herdeiros do casal Ribeiro de Souzo. A ação de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, que tramita há cerca de quatro décadas no Judiciário baiano, tornou-se um dos processos-símbolo das falhas estruturais do sistema de Justiça em matéria agrária.

Ao longo dos anos, o JGB documentou decisões judiciais sucessivas, portarias administrativas, disputas sobre matrículas cartoriais suspeitas (como as de nº 726 e 727) e sucessivas denúncias sobre a atuação de grupos econômicos e de intermediários. Em diversos capítulos especiais, o jornal detalhou como mudanças de posição em decisões do Tribunal de Justiça da Bahia e a atuação de personagens que contribuíram para acirrar a disputas antagônicas, reconfigurar a correlação de forças e abrir espaço para a investigação federal que ficaria conhecida como Operação Faroeste.

Da Fazenda São José ao maior escândalo de corrupção no Judiciário baiano

A Operação Faroeste, deflagrada em 19 de novembro de 2019, foi estruturada para investigar um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia, envolvendo desembargadores, juízes, advogados, empresários e lobistas que atuavam, em grande medida, a partir da disputa pelas terras da antiga Fazenda São José. Segundo o acervo de reportagens do JGB, a operação revelou um sistema de corrupção em que decisões judiciais e atos administrativos eram utilizados para regularizar terras de forma fraudulenta, em troca de propina paga por grupos econômicos interessados na concentração fundiária.

As investigações resultaram em prisões preventivas, afastamentos de magistrados, acordos de colaboração premiada e múltiplas ações penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Caso Faroeste expôs não apenas a disputa sobre a Fazenda São José, mas também a vulnerabilidade do sistema de Justiça estadual e a facilidade com que interesses privados conseguiram capturar decisões judiciais em um ambiente de baixa transparência e forte assimetria de poder entre grandes grupos econômicos e agricultores.

O próprio Jornal Grande Bahia, em seu dossiê sobre o tema, descreve o Caso Faroeste e as terras da antiga Fazenda São José como um dos mais devastadores escândalos de corrupção no Sistema de Justiça do Brasil, tanto pela extensão territorial e econômica do conflito — área estimada em até cinco vezes o território da cidade de Salvador — quanto pela profundidade das revelações sobre fraudes cartoriais, conluio entre agentes públicos e privados e violência no campo.

Nesse contexto, a sentença proferida em Formosa do Rio Preto contra o núcleo formado por José Valter Dias, familiares e JJF Holding se insere em um capítulo mais amplo: a tentativa de reconstruir a legalidade e reparar, ainda que parcialmente, os danos causados a produtores de boa-fé, que se viram transformados em devedores e arrendatários de terras que há décadas cultivavam como legítimos possuidores.

Histórico da ocupação e escalada de pressão sobre os produtores, a Decisão Judicial de Abril de 1997 e o Acordo de Abril de 2017

De acordo com os autos, os agricultores da região chegaram ao oeste baiano ainda nos anos 1980, no contexto de programas oficiais de ocupação agrícola, como o projeto da  Cooperativa Agrícola do Cerrado do Brasil Central Limitada (Coaceral), que combinava políticas do governo brasileiro com o governo japonês para fomentar o agronegócio na região. Esses produtores investiram em infraestrutura, tecnologia e expansão da área plantada, consolidando a atividade por mais de três décadas sem contestação relevante de terceiros.

Em 8 de abril de 1997, o juiz substituto Cláudio Fernandes de Oliveira profere sentença favorável a José Valter Dias. Então, o quadro mudou de forma abrupta com a anulação de matrículas e a concessão de liminares possessórias em favor do grupo ligado a José Valter Dias, algumas das medidas, posteriormente, foram associadas ao esquema investigado na Operação Faroeste, que apurou suspeitas de fraude em registros imobiliários, venda de decisões judiciais e grilagem de terras no oeste da Bahia. A partir dessas decisões, os produtores passaram a enfrentar reintegrações de posse em momentos críticos do calendário agrícola, com forte impacto econômico e psicológico.

Em 27 de abril de 2017, o deputado Angelo Coronel, então presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, mediou o acordo que objetivava por fim ao maior conflito fundiário da história do estado, envolvendo cerca de 366 mil hectares da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, encerrando uma disputa iniciada em 1981. O pacto reuniu produtores rurais e o empresário José Valter Dias. e tinha por finalidade garantir a segurança jurídica a aproximadamente 300 propriedades responsáveis por grande produção agrícola e geração de empregos. Pelo termo, os agricultores deveriam entregar 23 sacas de soja por hectare ao proprietário reconhecido pela Justiça, pelo prazo de dez anos. A negociação, celebrada na Câmara Municipal com participação do Legislativo, Executivo e Judiciário, buscava consolidar a pacificação da região e permitir a retomada do crescimento econômico local. Fato que não correu.

Depoimentos colhidos em audiência relatam a chegada de viaturas, homens armados, oficiais de justiça e equipes de segurança privada durante execuções de liminares, em clima descrito como intimidatório, com ordem para desocupação imediata das fazendas. Produtores narraram que ouviam reiteradamente que “não eram mais donos da área”, que a justiça havia decidido contra eles e que a única possibilidade de permanência seria mediante acordos onerosos, pagos em sacas de soja ao grupo vencedor das ações.

Reparação tardia e desafio permanente de recompor a confiança

A decisão da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto representa um avanço concreto na reparação dos danos sofridos pelos agricultores, ao reconhecer que, sob a aparência de contratos privados, havia um ambiente de coação e aproveitamento da vulnerabilidade econômica e jurídica dos produtores. Ao declarar a nulidade de acordos e CPRs, a sentença corrige uma parte dos efeitos de um sistema que, por anos, operou em favor de quem dispunha de acesso privilegiado a gabinetes, cartórios e instâncias superiores.

Ao mesmo tempo, o limite imposto pelo juiz quanto à impossibilidade de declarar usucapião ou resolver a questão dominial em ação coletiva evidencia o vazio de regularização fundiária que permanece sobre o oeste baiano. A indenização por danos e a restituição de valores são respostas importantes, mas não resolvem a pergunta central que há décadas ronda a região: quem é, de fato, o titular legítimo das terras da antiga Fazenda São José?

Do ponto de vista institucional, o Caso Faroeste e decisões como esta testam a capacidade do sistema de Justiça de julgar a si mesmo, de reconhecer erros, corrigir distorções e evitar que esquemas de corrupção estruturada se rearticulem sob novas formas. A recomposição da confiança social dependerá não apenas do desfecho das ações penais e cíveis, mas também da capacidade de o Estado — em cooperação com produtores, movimentos sociais, Ministério Público e órgãos de controle — estabelecer um marco estável e transparente para a propriedade e o uso da terra no oeste da Bahia.

Principais Dados

Conflito Agrário da antiga Fazenda São José e o Caso Faroeste

Origem territorial do conflito

  • Região: Oeste da Bahia — Formosa do Rio Preto
  • Área em disputa: ≈ 360 mil hectares
  • Núcleo fundiário histórico: Antiga Fazenda São José
  • Envolvidos históricos:
    • Grupo José Valter Dias
    • Família Okamoto e terceiros
    • Intermediários jurídicos e agentes públicos

Operação Faroeste — síntese

  • Início: Novembro/2019
  • Objeto: Grilagem, venda de sentenças e corrupção judicial
  • Órgãos envolvidos: STJ, PF, MPF
  • Consequências:
    • Prisões e afastamentos de magistrados
    • Ações penais e administrativas múltiplas
    • Revelação de fraudes cartoriais e pressão sobre agricultores

Sentença

  • Data da decisão: 24/11/2025
  • Local: Formosa do Rio Preto – Bahia
  • Vara/juízo responsável: 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
  • Magistrado prolator: Juiz Maurício Alvares Barra
  • Situação: Julgamento de mérito com procedência parcial
  • Status da tutela: Liminar confirmada em definitivo

Processo

  • Número: Processo nº 8000224-34.2020.8.05.0081
  • Classe: Habilitação
  • Natureza: Ação coletiva proposta por associação
  • Partes:
    • Autora: Associação dos Produtores Rurais da Chapada das Mangabeiras — APROCHAMA
    • Réus responsabilizados solidariamente:
      Joilson Gonçalves Dias
      José Valter Dias
      Ildeni Gonçalves Dias
      JJF Holding de Investimentos e Participações Ltda.
  • Ministério Público: Atuou como custos legis

Decisão — Resultado Jurídico Central

Pedidos acolhidos

  • Anulação dos acordos privados celebrados com os produtores rurais
  • Nulidade de todas as Cédulas de Produto Rural (CPRs)
  • Condenação solidária dos réus a ressarcir valores pagos
  • Indenização por danos materiais e lucros cessantes
  • Reconhecimento de danos morais

Pedidos rejeitados

  • Pedido coletivo de usucapião / inexistência de oposição dominial
  • Motivação: matéria deve ser discutida em ações individuais específicas

Responsabilidade e Indenização

Reparações financeiras

  • Restituição em repetição do indébito
  • Correção monetária: INPC
  • Juros: 1% ao mês
  • Liquidação: individual, caso a caso

Danos reconhecidos

  • Materiais
  • Lucros cessantes
  • Morais (in re ipsa)

Contexto e Fundamentação

Vício de consentimento

  • Tipo reconhecido: coação e lesão
  • Base legal: art. 171 do Código Civil
  • Características apuradas:
    • Pressão psicológica
    • Risco de perda de safra e patrimônio
    • Reintegrações em período de plantio/colheita
    • Acordos assinados para permanecer nas terras

Provas determinantes

  • Depoimentos de produtores
  • Depoimentos de testemunhas
  • Documentos apresentados
  • Atuação do MP
  • Conexão com fatos revelados pela Operação Faroeste
A 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto, no Processo nº 8000224-34.2020.8.05.0081, anulou acordos entre produtores da Chapada das Mangabeiras e o grupo ligado a José Valter Dias, reconhecendo coação e vício de consentimento. A sentença declarou nulas as CPRs, determinou restituição de valores pagos e assegurou indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. O caso se conecta à histórica disputa pelas terras da antiga Fazenda São José, origem da Operação Faroeste.
Sentença em Formosa do Rio Preto anula acordos ligados ao Caso Faroeste, declara nulas CPRs e garante indenizações a produtores em disputa ligada à Fazenda São José.

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