O pagamento de remunerações acima do teto constitucional no setor público brasileiro consumiu R$ 20 bilhões entre agosto de 2024 e julho de 2025, segundo estudo elaborado pelo pesquisador Sérgio Guedes-Reis para as organizações República.org e Movimento Pessoas à Frente. O montante corresponde a cerca de dois terços do esforço fiscal previsto pelo governo federal para cumprir a meta do próximo exercício e posiciona o Brasil, de forma isolada, como o país que mais gasta com a elite do funcionalismo entre 11 nações analisadas.
A pesquisa revela que o gasto brasileiro com supersalários — aproximadamente US$ 8 bilhões, conforme o critério de conversão adotado — supera em 21 vezes o da Argentina, segunda colocada no ranking. Em seguida aparecem Estados Unidos e México, ambos com desembolsos acima de US$ 200 milhões. Já França, Itália, Colômbia, Portugal e Alemanha registram gastos inferiores a US$ 4,2 milhões, cerca de 0,05% do total brasileiro.
Comparação internacional expõe distorção estrutural
A disparidade é tamanha que, conforme o estudo, o valor excedente pago acima do teto a cerca de 40 mil servidores permitiria financiar um salário mensal de R$ 2.200 para 9,1 milhões de brasileiros, o equivalente a 18,8% dos trabalhadores com carteira assinada. O dado reforça o impacto direto dos supersalários sobre a concentração de renda e a pressão sobre as contas públicas.
O teto constitucional vigente no Brasil corresponde à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal, cerca de R$ 630 mil anuais. A pesquisa analisou uma amostra de 4 milhões de servidores, dentro de um universo estimado em 9 milhões. Desse total, 53,5 mil recebem acima do teto, o que representa 1,34% da amostra e 0,39% dos servidores estatutários ativos.
A maior concentração está no Judiciário, no Ministério Público e em carreiras específicas do Executivo federal. Segundo o levantamento, 21,1 mil juízes responderam por R$ 11,5 bilhões em ganhos acima do teto; 10,3 mil procuradores acumularam R$ 3,2 bilhões; e 12,2 mil servidores do Executivo, especialmente da Advocacia-Geral da União, receberam R$ 4,3 bilhões em excedentes.
Supersalários como regra no Judiciário e no MP
No Judiciário e no Ministério Público, o pagamento acima do teto deixou de ser exceção. O estudo aponta que mais de 90% dos magistrados e membros do MP em atividade recebem remuneração superior ao limite constitucional. A proporção alcança 93,5% na magistratura, 93% no MP do Rio de Janeiro, 98,1% em Minas Gerais e 98,2% em São Paulo.
Em outras carreiras, o fenômeno é menos disseminado, embora ainda relevante: 24,3% dos auditores federais, 30,8% dos defensores públicos da União e 10,8% dos consultores legislativos aparecem na amostra como beneficiários de supersalários.
Quase 20 mil juízes e 8,5 mil procuradores situam-se no 1% mais rico da população brasileira, com renda anual superior a R$ 685 mil. Dentro desse grupo, 11 mil servidores recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano, faixa correspondente aos 0,4% de maior renda do país. Casos extremos incluem um procurador do Rio de Janeiro que acumulou R$ 5,9 milhões em 12 meses e os dez desembargadores mais bem remunerados de Rondônia, que somaram R$ 15 milhões em sete anos, em valores corrigidos.
Brasil fora do padrão observado em democracias consolidadas
A comparação internacional evidencia o caráter atípico do modelo brasileiro. Na Alemanha, apenas 16 salários públicos superam o limiar do 1% mais rico. Em Portugal, são 33; na França, 47; no Reino Unido, 139; no Chile, 180; e na Argentina, 880. No Brasil, 40 mil servidores aparecem nessa condição apenas na amostra analisada.
Em países como Alemanha, nenhum servidor recebe mais que o presidente da República. Em Portugal, são três; na Colômbia, 12; na Itália, 46; na França, 77. Mesmo nos Estados Unidos, onde há exceções ligadas a médicos, cientistas e dirigentes do sistema financeiro, o número chega a 4.081 — ainda muito distante da realidade brasileira.
Penduricalhos e isenções ampliam o problema
De acordo com o estudo, a diferença central está na estrutura remuneratória. Nos demais países, os maiores salários do Judiciário concentram-se nos cargos de cúpula, como presidentes de Supremas Cortes. No Brasil, ao contrário, a remuneração elevada decorre do acúmulo de adicionais — auxílio-moradia, adicionais por tempo de serviço, licenças-prêmio — muitas vezes sem vínculo direto com funções de comando.
Essas verbas, além de expressivas, são isentas de Imposto de Renda, o que as exclui do cálculo da tributação mínima para rendas superiores a R$ 600 mil ao ano, introduzida na reforma tributária recente. Países como Alemanha, Portugal, França e Itália adotam tabelas remuneratórias rígidas, limitando o peso desses adicionais e reduzindo distorções.
Experiências internacionais e caminhos possíveis
O estudo cita Chile e México como exemplos de reformas institucionais capazes de conter, ainda que parcialmente, os supersalários. No Chile, foi criada uma comissão salarial externa; no México, instituiu-se um teto remuneratório universal, ambos resultantes de mobilização política ampla.
A conclusão é direta: o Brasil precisa implementar com urgência um sistema eficaz de prevenção e combate aos supersalários, incorporando experiências internacionais à reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional.
Supersalários e desigualdade estrutural
O estudo expõe um descompasso estrutural entre o modelo remuneratório do Estado brasileiro e os padrões observados em democracias consolidadas. A concentração de renda no topo do funcionalismo não apenas pressiona o orçamento, como reforça a desigualdade social, ao destinar recursos públicos a um grupo restrito e altamente privilegiado.
Há também uma tensão institucional evidente: a normalização dos supersalários ocorre justamente em carreiras encarregadas de zelar pela legalidade e pelo cumprimento da Constituição. A permanência de brechas legais e indenizatórias indica resistência corporativa e fragilidade do controle político sobre a máquina pública.
Sem uma reforma administrativa abrangente, capaz de enfrentar penduricalhos, isenções e mecanismos de autoconcessão de benefícios, o país tende a perpetuar um sistema que protege privilégios históricos e compromete a legitimidade do Estado como agente redutor das desigualdades.
*Com informações do jornal Folha de S.Paulo.
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