O Banco Central concordou com a realização de uma inspeção do Tribunal de Contas da União sobre o processo de liquidação extrajudicial do Banco Master e garantiu acesso integral aos documentos que embasaram a decisão. O entendimento foi firmado nesta segunda-feira (12/01/2026), em Brasília, após reunião entre o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o presidente do BC, Gabriel Galípolo. A inspeção já está em curso e deverá ser concluída em até um mês, segundo a Corte de Contas.
Acordo institucional e definição de competências
A reunião teve como foco esclarecer dúvidas sobre a competência do TCU para fiscalizar o caso e alinhar procedimentos entre as duas instituições. Segundo Vital do Rêgo, ficou estabelecido que a inspeção técnica será conduzida dentro dos trâmites regimentais, com acesso aos documentos utilizados pelo Banco Central na decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master.
Em declaração após o encontro, o presidente do TCU afirmou que a convergência institucional afastou controvérsias sobre o alcance da fiscalização. Para ele, a atuação da Corte de Contas busca conferir segurança jurídica ao processo, sem interferir na decisão administrativa já tomada pela autoridade monetária.
O Banco Central, até o momento, não divulgou nota oficial sobre a reunião. Interlocutores da autarquia, contudo, indicaram que a abertura dos documentos visa demonstrar regularidade técnica e procedimental, reforçando a legitimidade da medida adotada.
Contexto da inspeção e decisão monocrática
A inspeção decorre de autorização concedida em dezembro pelo ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo no TCU, que havia determinado, de forma monocrática, a realização de apuração técnica no Banco Central. A decisão gerou reação da autoridade monetária, que recorreu ao Tribunal sob o argumento de que medidas dessa natureza deveriam ser submetidas ao colegiado.
Após o recurso, o próprio relator suspendeu a inspeção individualmente autorizada e encaminhou o caso ao plenário do TCU. O Banco Central sustentou ainda que a iniciativa poderia extrapolar os limites do controle externo ao incidir sobre decisões técnicas de supervisão bancária.
Com o entendimento firmado nesta segunda-feira, Vital do Rêgo afirmou que está afastada a hipótese de adoção de medida cautelar contra o Banco Central. Segundo ele, a Corte não pretende revisar o mérito da liquidação, mas verificar a regularidade formal e documental do processo.
Natureza do ato e limites da atuação do TCU
De acordo com o presidente do TCU, a liquidação extrajudicial configura um ato administrativo e regulatório, passível de fiscalização quanto à legalidade e aos procedimentos adotados. Ele reforçou que não cabe ao Tribunal desfazer a decisão do Banco Central, nem substituí-la por outro entendimento.
Eventual contestação sobre o mérito da liquidação, frisou o ministro, somente poderia ocorrer no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A inspeção do TCU, nesse contexto, busca garantir transparência, rastreabilidade documental e observância das normas vigentes.
Vital do Rêgo também destacou que o Banco Central manifestou interesse em obter um “selo de qualidade” decorrente da fiscalização, como forma de reforçar a confiança institucional no processo adotado.
Calendário e participação técnica
Nos próximos dias, será definido um calendário de trabalho entre as áreas técnicas do TCU e do Banco Central. A expectativa da Corte de Contas é concluir a inspeção em menos de 30 dias, com análise concentrada nos documentos que fundamentaram a decretação da liquidação.
Além de Vital do Rêgo e Gabriel Galípolo, participaram da reunião diretores do Banco Central responsáveis pelas áreas de Fiscalização, Regulação, Organização do Sistema Financeiro, Cidadania e Supervisão de Conduta, além da Secretaria-Executiva da instituição.
Origem do processo e crise de liquidez
O caso chegou ao TCU a partir de representação do Ministério Público junto à Corte, que solicitou esclarecimentos sobre os critérios adotados pelo Banco Central para decretar a liquidação do Banco Master e se alternativas menos drásticas teriam sido consideradas.
Em manifestações anteriores, o Banco Central informou que o conglomerado liderado pelo banqueiro Daniel Vorcaro enfrentava grave crise de liquidez, sem recursos suficientes para honrar compromissos com correntistas e investidores, o que teria tornado a medida inevitável.
O processo também envolve discussões sobre eventuais ressarcimentos a investidores por meio do Fundo Garantidor de Créditos, tema mencionado pelo presidente do TCU como parte do diálogo institucional com a autoridade monetária.
Parecer técnico preliminar e embargos
Auditores do TCU elaboraram parecer preliminar, ainda sob sigilo, no qual teriam indicado que o Banco Central agiu corretamente nas etapas que culminaram na liquidação do Banco Master, decretada em 18 de novembro. A análise técnica não apontou, em caráter inicial, elementos que justificassem medidas cautelares contra a autarquia.
Apesar disso, o Banco Central apresentou embargos ao processo. O julgamento está previsto para a sessão do plenário do TCU marcada para quarta-feira (21), quando também deverá ser definido o alcance formal da inspeção e da fiscalização sobre a atuação do BC.
Fiscalização, limites institucionais e segurança jurídica
A concordância do Banco Central com a inspeção do TCU representa um movimento de acomodação institucional em um contexto de tensão sobre os limites do controle externo em decisões técnicas do sistema financeiro. Ao abrir seus documentos, a autoridade monetária busca reforçar a legitimidade do processo e reduzir questionamentos sobre eventual precipitação.
O episódio também evidencia o papel delicado do TCU ao fiscalizar atos regulatórios sem invadir competências próprias do Banco Central. A distinção entre controle de legalidade e revisão de mérito permanece como ponto sensível, sobretudo diante de decisões que produzem efeitos econômicos relevantes.
Por fim, o andamento célere da inspeção e a existência de parecer técnico preliminar favorável ao BC tendem a reduzir incertezas no mercado, preservando a estabilidade institucional e evitando judicializações adicionais, desde que o Tribunal mantenha atuação estritamente técnica e dentro de suas atribuições constitucionais.
*Com informações do Estadão e Agência Brasil.
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