Uma fonte encaminhou ao Jornal Grande Bahia, neste sábado (17/01/2026), certidões oficiais do Serasa Experian informando à Justiça Eleitoral de Feira de Santana a efetivação de seis registros de negativação em nome do deputado federal José Cerqueira Neto, o Zé Neto (PT-BA). Os documentos, juntados a processos da 155ª Zona Eleitoral, indicam que as anotações decorreram do cumprimento de ordens judiciais relacionadas a multas eleitorais da campanha municipal de 2024, quando o parlamentar concorreu à Prefeitura de Feira de Santana. A informação contrasta com a versão pública apresentada pelo deputado, que afirmou ter quitado os débitos, negou inscrição no SerasaJud e sustentou que as decisões judiciais ainda comportam manifestação.
Certidões do Serasa e alcance das negativações
As certidões emitidas pelo Serasa Experian, com registro horário às 7h33min44s e data deste sábado (17/01/2026), anexadas aos autos, informam de maneira expressa e inequívoca que as determinações judiciais foram devidamente cumpridas, com a inclusão das anotações no cadastro de inadimplentes, a partir de comunicações formalizadas pelo cartório eleitoral por meio do sistema SerasaJud.
Em um dos ofícios encaminhados, o Serasa esclarece que a anotação passou a constar no cadastro “em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório”, evidenciando a plena efetividade da medida coercitiva determinada pelo juízo eleitoral.
Documentos semelhantes foram juntados em outros quatro processos, com comunicações datadas entre 13 e 16 de janeiro de 2026, todas informando a existência de registro negativo ativo, salvo se sobrevier ordem judicial em sentido contrário . O conjunto probatório indica, portanto, seis lançamentos distintos, e não três, como mencionado pelo parlamentar em manifestação anterior.
Confronto com a manifestação do parlamentar
Na sexta-feira (16/01/2026), Zé Neto declarou ao JGB ter quitado integralmente os débitos eleitorais, restando apenas três obrigações dentro do prazo legal, passíveis de manifestação nos autos. O deputado negou inscrição no SerasaJud e apresentou certidão do SPC/CDL apontando inexistência de restrições ativas em seu nome, sustentando que eventuais medidas executivas poderiam ser revistas.
As certidões do Serasa Experian, contudo, não se confundem com consultas a bases privadas de proteção ao crédito, como SPC/CDL. O SerasaJud é um sistema de comunicação entre o Judiciário e o Serasa, utilizado especificamente para cumprimento de ordens judiciais no âmbito de execuções. Assim, a ausência de restrições em bases comerciais não invalida, por si só, a existência de anotações judiciais ativas comunicadas pelo SerasaJud.
Decisões da 155ª Zona Eleitoral e fundamentos legais
As determinações judiciais foram proferidas pela juíza Lisiane Sousa Alves Duarte, titular da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, em processos que tratam de execução de multas eleitorais decorrentes de representações por propaganda irregular. As decisões se apoiaram no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, que autoriza a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes como meio legítimo de coerção indireta.
Em todos os despachos, ficou consignado que o arquivamento administrativo das execuções, com base no Provimento Conjunto PRE/CRE nº 01/2025, não extingue o crédito, nem afasta a exigibilidade da dívida. Ao contrário, a anotação no SerasaJud foi adotada como medida alternativa de efetivação da cobrança, mantendo íntegra a obrigação.
Origem das multas eleitorais
As multas executadas têm origem em condenações transitadas em julgado por impulsionamento irregular de conteúdos negativos em redes sociais durante a campanha municipal de 2024 em Feira de Santana. A Justiça Eleitoral entendeu que a conduta violou as normas de propaganda eleitoral ao promover difusão paga de material com potencial de influenciar negativamente o eleitorado, afetando a lisura do pleito.
Com o trânsito em julgado, os valores foram encaminhados à fase de execução. Diante da inexistência de pagamento no curso regular e da opção do credor por medida alternativa, o Ministério Público Eleitoral requereu a anotação no SerasaJud, posteriormente cumprida pelo Serasa Experian, conforme comprovado nos ofícios juntados.
Divergência: SPC/CDL x SerasaJud
Especialistas ouvidos pelo Jornal Grande Bahia ressaltam que certidões do SPC/CDL e comunicações do SerasaJud operam em esferas distintas. Enquanto o SPC/CDL consolida informações de natureza comercial, o SerasaJud registra anotações decorrentes de ordens judiciais, que podem coexistir com ausência de restrições em cadastros privados.
Nesse contexto, a apresentação de certidão do SPC/CDL não afasta automaticamente a existência de negativações judiciais ativas, sobretudo quando há comprovação documental de cumprimento da ordem pelo Serasa Experian, como nos autos examinados.
Possibilidade de revisão e próximos passos
Do ponto de vista processual, a revisão das medidas é juridicamente possível, desde que haja comprovação inequívoca de pagamento ou acolhimento de manifestação capaz de afastar a coerção. As próprias certidões do Serasa consignam que eventual ordem judicial superveniente, inclusive liminar favorável ao executado, pode impedir a disponibilização das informações negativas.
Até que isso ocorra, porém, os registros permanecem ativos, produzindo efeitos práticos, inclusive restrições a operações de crédito, conforme a natureza do mecanismo judicial empregado.









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