Emenda do deputado Hugo Motta injeta até R$ 9 bilhões ao ano no mercado de carbono e é questionada no STF

Uma emenda apresentada em 2024 pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), durante a fase final da regulamentação do mercado de carbono brasileiro, instituiu a obrigatoriedade de que seguradoras e empresas de previdência privada destinem parte de suas reservas técnicas à compra de créditos de carbono. A medida pode injetar entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões por ano nesse mercado, mas foi judicializada pelo setor e está sob julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator, ministro Flávio Dino, já votou pela inconstitucionalidade da norma.

A emenda de Hugo Motta alterou o texto da lei que regulamenta o mercado de carbono ao impor que seguradoras e empresas de previdência privada apliquem 0,5% de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono. Essas reservas funcionam como um colchão de segurança obrigatório, destinado a garantir a solvência do setor e a proteção dos clientes.

Tradicionalmente, tais recursos são alocados em títulos do Tesouro Nacional, considerados investimentos de baixo risco. A mudança legal forçou a migração de parte desse capital para o mercado voluntário de crédito de carbono, criando uma demanda artificial e compulsória, independentemente do perfil ambiental das empresas atingidas.

Segundo a CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), o volume anual deslocado pode chegar a R$ 9 bilhões, cifra comparável ao total movimentado pelo mercado voluntário global de créditos de carbono em 2024.

Questionamento judicial e voto de Flávio Dino

A CNSeg acionou o STF em março de 2025, sustentando que a norma viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a liberdade econômica e a concorrência, além de distorcer fundamentos da política ambiental.

Em dezembro, o ministro Flávio Dino apresentou voto pela inconstitucionalidade da emenda. Para o relator, o Congresso não escolheu os destinatários da obrigação por critérios ambientais, mas por razões estritamente econômicas, em função da elevada liquidez e do volume de recursos administrados pelo setor.

Dino destacou que a medida desvirtua o princípio do poluidor-pagador, ao impor o ônus da política ambiental a um segmento que não figura entre os maiores emissores de gases de efeito estufa no país. Segundo o voto, a finalidade central da emenda foi “alavancar o mercado de crédito de carbono”, e não promover a mitigação ambiental de forma coerente com a responsabilidade dos agentes econômicos.

O julgamento ocorre em plenário virtual e tem encerramento previsto para 6 de fevereiro de 2026.

Bastidores da tramitação no Congresso

A emenda foi apresentada na etapa final da tramitação legislativa, quando o projeto já havia passado pelas comissões e pelo Senado e estava pronto para votação em plenário. Diferentemente do padrão adotado em propostas dessa natureza, não houve apresentação de justificativa formal que explicasse seus impactos econômicos e regulatórios.

O texto original previa a alocação de 1% das reservas técnicas. No Senado, o percentual foi reduzido para 0,5%. Ao retornar à Câmara, o então presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), participou da articulação política para viabilizar a votação.

O relator do projeto sugeriu manter o percentual aprovado pelos senadores, mas a maioria dos líderes partidários optou inicialmente por restabelecer o índice de 1%. Dias depois, em outra votação, o plenário voltou a reduzi-lo para 0,5%, percentual que acabou incorporado à lei e é hoje objeto da ação no STF.

Relações políticas e suspeitas em torno do mercado de carbono

O contexto da emenda ganhou maior complexidade após reportagens revelarem a expansão dos negócios da família Vorcaro no mercado de carbono, em paralelo à ascensão do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro.

Henrique Vorcaro, pai do banqueiro, tornou-se investidor relevante de empresas que afirmam atuar na comercialização de créditos ambientais, em um momento em que o mercado brasileiro enfrentava escassez de compradores. A emenda de Hugo Motta, ao criar um mercado compulsório, alterou de forma decisiva essa equação.

Autoridades investigativas apuram possíveis conexões entre interesses privados e articulações políticas no Congresso, tema que se soma a outras frentes de apuração envolvendo o sistema financeiro e alianças parlamentares.

Empresas de carbono e questionamentos sobre lastro

Entre as empresas associadas aos investimentos da família Vorcaro estão a Global Carbon e a Golden Green, que surgem na ponta de uma cadeia de fundos ligados à Reag, alvo de investigações por suspeitas de irregularidades financeiras.

Criadas com capital social irrisório, as companhias passaram a declarar, em curto espaço de tempo, ativos estimados em até R$ 40 bilhões, valor que as colocaria entre as maiores do setor no mundo. No entanto, não são reconhecidas por outros agentes relevantes do mercado e não operam nos endereços registrados na Receita Federal.

A Golden Green informou ter comercializado créditos ambientais em valor aproximado de US$ 6 mil, cifra incompatível com o patrimônio declarado. Segundo a Reag, ambas seriam empresas pré-operacionais, voltadas ao desenvolvimento futuro de ativos ambientais.

Área na Amazônia e controvérsia fundiária

Os créditos ambientais atribuídos às empresas estariam vinculados a uma área de cerca de 150 mil hectares em Apuí (AM). De acordo com parâmetros usuais do mercado, áreas sob maior risco de desmatamento geram mais créditos, mas mesmo em cenários favoráveis a estimativa anual seria de cerca de 450 mil créditos, o que equivaleria a aproximadamente US$ 4,5 milhões por ano, valor muito inferior ao divulgado.

A situação é agravada por uma disputa fundiária: a área sobrepõe-se a um assentamento do Incra, e a União reivindica a propriedade. Pela legislação vigente, qualquer projeto de crédito de carbono em assentamentos deve beneficiar diretamente os assentados, o que adiciona incertezas jurídicas e operacionais aos ativos declarados.

*Com informações dos jornais O Globo, Folha de S.Paulo e Estadão, Revista Veja, site Metrópoles e Agência Brasil.


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