A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aprovou na segunda-feira (29/06/2026), em Salvador, a Resolução Administrativa nº 24, que institui o Centro Integrado de Inteligência em Propaganda Eleitoral Digital (CIIP), estrutura criada para apoiar o exercício do poder de polícia na internet e subsidiar processos jurisdicionais relacionados à propaganda eleitoral digital nas Eleições Gerais de 2026. A medida, conduzida sob a presidência do desembargador Maurício Kertzman Szporer, foi acompanhada da regulamentação de ferramentas tecnológicas de apoio e da nomeação do juiz auxiliar da Presidência Antônio Marcelo Libonati como responsável pelas atividades de fiscalização de conteúdos eleitorais irregulares no ambiente digital.
Centro passa a funcionar em julho com atuação multidisciplinar
O CIIP começará a funcionar em 06/07/2026 e terá composição multidisciplinar. A estrutura foi concebida para oferecer suporte técnico aos membros da Corte, aos gabinetes e às unidades envolvidas na análise de demandas relativas à propaganda eleitoral digital.
Segundo o TRE-BA, o objetivo é conferir maior celeridade à prestação jurisdicional em processos vinculados às Eleições 2026, especialmente diante da expansão de conteúdos políticos em redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas digitais e demais ambientes de circulação online.
A criação do centro ocorre em um cenário no qual a Justiça Eleitoral busca aperfeiçoar mecanismos de identificação, documentação e resposta a práticas capazes de comprometer a integridade da informação eleitoral. Entre os alvos de atenção estão desinformação, deepfakes, conteúdos fraudulentos e peças de propaganda eleitoral irregular.
GuaIA e MEDI serão usados como ferramentas de apoio técnico
Durante a sessão que aprovou a resolução, o TRE-BA também regulamentou a utilização da GuaIA, ferramenta de inteligência artificial generativa destinada ao uso por servidores integrantes do CIIP. O recurso fará parte do conjunto técnico de apoio às atividades do centro.
Também foi regulamentado o Materializador de Evidências Digitais e Informáticas (MEDI), sistema voltado à coleta, preservação e documentação de provas obtidas em ambiente digital. A finalidade é auxiliar a Justiça Eleitoral na formalização de evidências que possam instruir procedimentos administrativos e processos judiciais relacionados à propaganda eleitoral.
A adoção desses instrumentos indica uma tentativa institucional de enfrentar a velocidade da comunicação digital com recursos técnicos compatíveis com a complexidade das disputas eleitorais contemporâneas. Ainda assim, a atuação do centro dependerá de critérios jurídicos, documentação adequada e observância das garantias constitucionais aplicáveis ao debate público.
Inteligência artificial amplia riscos eleitorais
A regulamentação do CIIP dialoga com o avanço do uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. Nas Eleições 2026, a produção de imagens, áudios e vídeos sintéticos passou a exigir maior capacidade de verificação, sobretudo diante da possibilidade de conteúdos manipulados simularem falas, gestos ou aparições de pessoas públicas.
O Tribunal Superior Eleitoral já havia estabelecido regras para disciplinar o uso de IA na propaganda eleitoral, com foco na proteção da integridade do processo democrático e na prevenção da circulação de materiais falsos, manipulados ou descontextualizados.
Nesse contexto, a criação de uma unidade especializada no âmbito do TRE-BA busca reduzir o intervalo entre a identificação de uma irregularidade e a adoção de providências institucionais, sem transferir às ferramentas tecnológicas a decisão jurídica sobre eventual ilicitude.
Juiz Antônio Marcelo Libonati liderará poder de polícia na internet
A nomeação do juiz auxiliar da Presidência Antônio Marcelo Libonati foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA de 30/06/2026. O magistrado ficará responsável por conduzir as atividades relacionadas ao poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet.
Entre as atribuições informadas pelo Tribunal está a possibilidade de solicitar a retirada do ar de conteúdos relacionados a práticas de desinformação, deepfakes e propagandas eleitorais fraudulentas ou irregulares veiculadas em meios digitais, rádio e televisão, quando capazes de comprometer a formação da convicção do eleitorado.
A função exige atuação rápida, mas também tecnicamente fundamentada. Em matéria eleitoral, a intervenção sobre conteúdos políticos demanda equilíbrio entre a repressão a fraudes informacionais e a preservação da liberdade de expressão, do contraditório e da livre circulação de opiniões legítimas.
Medida integra preparação institucional para as Eleições 2026
A aprovação da Resolução Administrativa nº 24 reforça a preparação do TRE-BA para as Eleições Gerais de 2026. O pleito tende a ocorrer em ambiente marcado por campanhas digitais intensivas, uso crescente de automação, circulação acelerada de vídeos curtos e disputa política em múltiplas plataformas.
Ao criar o CIIP, o Tribunal amplia sua capacidade administrativa de acompanhar conteúdos eleitorais digitais e de subsidiar decisões judiciais com informações técnicas. A estrutura não substitui a atuação jurisdicional, mas oferece suporte especializado para a análise de provas, identificação de padrões e documentação de ocorrências.
A medida também sinaliza que a propaganda eleitoral digital será um dos eixos sensíveis do processo eleitoral na Bahia. O desafio institucional será responder a irregularidades com rapidez suficiente para evitar danos à disputa, sem transformar o controle da desinformação em instrumento de restrição indevida ao debate político.







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