O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta quinta-feira (25/06/2026),que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), remova de suas redes sociais uma publicação produzida com inteligência artificial na qual aparece ao lado do jogador Vinícius Júnior, em imagem associada à Seleção Brasileira e ao número 44, vinculado ao partido do político. A decisão liminar, proferida no contexto da pré-campanha eleitoral de 2026, entendeu que a peça configuraria propaganda eleitoral antecipada, por criar uma cena inexistente com potencial de induzir o eleitorado a erro e sugerir apoio político não comprovado de uma figura pública de ampla projeção nacional e internacional.
TRE-BA vê uso indevido de inteligência artificial em publicação eleitoral
A decisão da Justiça Eleitoral baiana incide sobre uma publicação em que ACM Neto aparece ao lado de Vinícius Júnior, ambos vestidos com camisa da Seleção Brasileira. O ponto central da controvérsia está no uso de conteúdo sintético multimídia, produzido por inteligência artificial, para criar uma situação de proximidade física e simbólica entre o pré-candidato e o atleta.
Na legenda da postagem, o ex-prefeito escreveu: “Já acertei o placar na sexta e acho que hoje também tem triunfo do Brasil, viu?! Tô chutando que vamos de 2×1 contra a Escócia, e vocês?”. Para a Justiça Eleitoral, a combinação entre imagem artificial, referência esportiva, número partidário e contexto de pré-campanha poderia ultrapassar os limites da manifestação política permitida antes do início oficial da propaganda eleitoral.
O entendimento liminar apontou que a montagem gerada por IA teria criado uma “realidade sintética”, expressão usada para caracterizar conteúdos fabricados ou manipulados capazes de alterar a percepção pública sobre fatos, apoios, relações políticas ou acontecimentos inexistentes no mundo real.
Publicação associava imagem de atleta, número partidário e palpite esportivo
A imagem questionada trazia ACM Neto ao lado de Vinícius Júnior com camisa da Seleção Brasileira e número 44, identificação ligada ao União Brasil. A peça, segundo o entendimento do TRE-BA, não se limitava a uma brincadeira esportiva ou manifestação pessoal sobre o jogo do Brasil, pois inseria elementos políticos reconhecíveis em um ambiente de forte circulação digital.
O caso chama atenção porque envolve três camadas sensíveis da comunicação eleitoral contemporânea: o uso de inteligência artificial generativa, a exploração simbólica de uma personalidade pública sem demonstração de apoio formal e a associação indireta entre engajamento esportivo, número partidário e pré-campanha ao Governo da Bahia.
Outro ponto destacado é a menção a placar e “chute” de resultado, expressão que, no contexto atual, dialoga com o debate público sobre o avanço das apostas esportivas online. Embora o núcleo jurídico da decisão seja a propaganda eleitoral antecipada e o uso de IA, a relação entre política, esporte e apostas amplia a repercussão social da publicação e exige tratamento cauteloso por parte dos atores públicos.
Decisão ocorre em meio ao endurecimento das regras sobre IA nas eleições
O caso envolvendo ACM Neto ocorre em um ambiente regulatório mais rigoroso para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu normas específicas para conteúdos sintéticos, com exigência de identificação clara, destacada e acessível quando imagens, sons, vídeos ou textos forem criados ou significativamente alterados por IA.
A finalidade das regras é preservar a integridade do processo eleitoral, impedir manipulações de percepção e reduzir o risco de desinformação em campanhas digitais. Em um cenário de alta velocidade de circulação de imagens e vídeos nas redes sociais, a Justiça Eleitoral busca diferenciar comunicação política legítima de materiais capazes de fabricar apoios, declarações, presenças ou fatos inexistentes.
A decisão do TRE-BA reforça que a propaganda eleitoral digital será um dos principais campos de fiscalização em 2026. A fronteira entre criatividade publicitária, humor político, engajamento esportivo e manipulação eleitoral tende a ser submetida a maior controle institucional, especialmente quando houver uso de tecnologias capazes de alterar a realidade percebida pelo eleitor.
Representação questionou antecipação da disputa pelo Governo da Bahia
A publicação foi questionada no contexto da disputa antecipada pelo Governo da Bahia. A representação apontou que a peça teria promovido ACM Neto antes do período legal de propaganda eleitoral e usado tecnologia para sugerir apoio de pessoa pública sem confirmação real.
O TRE-BA, ao conceder a liminar, considerou que o conteúdo tinha potencial de influenciar o eleitorado ao transferir simbolicamente o prestígio de Vinícius Júnior para o pré-candidato. A lógica da decisão é que a imagem artificial, ao simular uma cena inexistente, poderia produzir vantagem política indevida em ambiente de pré-campanha.
A determinação prevê a remoção da postagem das redes sociais. Em caso de descumprimento, foi indicada a possibilidade de aplicação de multa diária, o que reforça o caráter imediato da medida e o entendimento de que conteúdos digitais com potencial eleitoral irregular devem ser retirados de circulação com rapidez.
Caso amplia debate sobre propaganda eleitoral antecipada e abuso tecnológico
A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando atos de pré-campanha ultrapassam os limites legais e passam a configurar pedido de voto, promoção eleitoral indevida ou uso de meios vedados antes do período permitido. Nas eleições de 2026, esse debate ganha nova complexidade em razão da inteligência artificial.
A IA permite a criação de imagens realistas, cenas inexistentes, vozes fabricadas, montagens de apoio e narrativas visuais capazes de produzir forte impacto emocional. Em campanhas eleitorais, esse recurso pode ser utilizado de forma legítima, desde que respeite a legislação, identifique o conteúdo manipulado e não induza o eleitor a erro.
No caso analisado pelo TRE-BA, o ponto sensível é a eventual criação de uma percepção falsa de proximidade política entre ACM Neto e Vinícius Júnior. A decisão não encerra o mérito da controvérsia, mas estabelece um parâmetro relevante para a atuação de pré-candidatos, partidos e equipes de marketing digital no ciclo eleitoral de 2026.
Rigor diante do uso de inteligência artificial
A decisão do TRE-BA sinaliza que a Justiça Eleitoral pretende agir com rigor diante do uso de inteligência artificial em conteúdos políticos capazes de fabricar realidades, apoios ou relações públicas inexistentes. A medida é relevante porque atinge um dos pontos mais delicados da comunicação eleitoral moderna: a capacidade tecnológica de produzir imagens verossímeis, de rápida circulação e forte apelo emocional antes que o eleitor tenha condições de verificar sua autenticidade.








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