O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão tornada pública neste domingo (12/07/2026), o bloqueio de até R$ 6.150.378 em bens do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e a suspensão imediata das despesas vinculadas a emendas investigadas pela Polícia Federal. A medida, assinada em 06/07/2026, decorre da Operação Transparência e tem como fundamento indícios de que Cunha, sem mandato parlamentar desde 2016, teria interferido na indicação e no remanejamento de pelo menos 29 emendas da Comissão de Saúde, direcionadas principalmente a municípios de Minas Gerais. A defesa nega irregularidades e afirma que não houve recebimento de vantagem pelo ex-deputado.
Decisão determina bloqueio patrimonial e suspensão das despesas
A ordem foi proferida na Petição 16.290 do Distrito Federal, incidente vinculado ao Inquérito 5.055, que investiga desdobramentos do material apreendido durante a Operação Transparência. A apuração procura esclarecer a possível ingerência ilícita de Eduardo Cunha no direcionamento de recursos do Orçamento da União.
Flávio Dino acolheu parcialmente os pedidos apresentados pela Polícia Federal e decretou a indisponibilidade dos ativos do ex-deputado até o limite exato de R$ 6.150.378. A medida pode alcançar valores em contas bancárias, veículos, imóveis e outros bens identificados pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
O despacho também suspendeu todas as despesas públicas associadas às emendas incluídas na representação policial, independentemente de estarem nas fases de empenho, liquidação ou pagamento. Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir imediatamente a determinação em suas respectivas áreas de competência.
A AGU deverá comunicar formalmente os municípios beneficiários sobre a interrupção dos repasses e apresentar ao STF, em até dez dias corridos, os comprovantes das comunicações e eventuais respostas recebidas. No mesmo prazo, Câmara, AGU e CGU deverão informar as providências adotadas para executar a decisão.
O presidente da Câmara dos Deputados também deverá encaminhar ao Supremo, de maneira individualizada, todos os documentos relacionados à tramitação interna das emendas examinadas. A exigência abrange registros capazes de identificar os solicitantes, os responsáveis pelas alterações, os beneficiários e os procedimentos administrativos utilizados em cada repasse.
Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra cautelares
Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente à concessão das medidas cautelares requeridas pela Polícia Federal. O órgão, contudo, reconheceu a necessidade de continuidade das investigações e do rastreamento dos valores públicos envolvidos.
Dino considerou parte das ponderações apresentadas pela PGR, mas concluiu que os elementos reunidos justificavam o bloqueio patrimonial e a suspensão das despesas. O ministro ressaltou que as conclusões ainda são provisórias e estão sujeitas ao aprofundamento da apuração, ao contraditório e à análise das manifestações defensivas.
A decisão possui natureza cautelar. Portanto, não representa condenação criminal nem conclusão definitiva sobre a responsabilidade de Cunha, da servidora investigada ou dos parlamentares mencionados no material apreendido.
Polícia Federal aponta interferência em 29 emendas da Saúde
Segundo a Polícia Federal, o material analisado revela um suposto arranjo paralelo para a definição e o remanejamento de verbas do Orçamento. Nesse modelo, Eduardo Cunha apareceria como um “vetor relevante” das decisões, enquanto a servidora da Câmara Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, seria responsável por operacionalizar as indicações e alterações nos sistemas legislativos.
As investigações tiveram como ponto de partida dados apreendidos em 12/12/2025, quando a Operação Transparência cumpriu mandados de busca na residência e no local de trabalho de Fialek. A ação investigava suspeitas de descumprimento das regras de transparência e rastreabilidade aplicáveis às emendas de comissão.
A análise do telefone celular da servidora identificou conversas atribuídas a ela e ao ex-presidente da Câmara. Para os investigadores, as mensagens indicariam que Cunha discutia municípios beneficiários, valores, substituições de destinatários e documentos necessários para formalizar as indicações.
A Informação de Polícia Judiciária nº 50/2026 contabilizou pelo menos 29 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, empenhadas ou pagas entre outubro e dezembro de 2025, cujo valor total foi estimado em R$ 6,15 milhões. A hipótese policial é de que os recursos teriam sido formalmente atribuídos a parlamentares, embora as destinações efetivas seguissem orientações do ex-deputado.
O documento ressalta, porém, que a eventual participação, ciência, adesão ou desconhecimento dos deputados citados ainda precisará ser esclarecida. A inclusão do nome de um parlamentar em conversas ou registros de emendas não constitui, isoladamente, prova conclusiva de envolvimento em irregularidade.
Conversas indicariam trocas de municípios e valores
As mensagens reunidas pela Polícia Federal apresentam uma sequência de tratativas ocorridas entre setembro e novembro de 2025.
Cronologia dos diálogos investigados
- 05/09/2025: ocorreu o primeiro contato registrado entre Mariângela Fialek e Eduardo Cunha.
- 12/09/2025: Cunha teria relatado um problema político relacionado a uma emenda destinada a Manhuaçu e solicitado um ofício do deputado Gilberto Abramo para confirmar formalmente a autoria do recurso.
- 15/09/2025: o ex-deputado teria determinado a substituição de Manhuaçu pelo Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares e pela Associação Hospital Belizário Miranda.
- 15/09/2025: em outra tratativa, valores inicialmente vinculados a Matias Barbosa teriam sido redistribuídos para Pedrinópolis e Varjão de Minas.
- 18/11/2025: Cunha enviou uma planilha denominada “Minas lista 2”, contendo municípios e valores destinados à área da Saúde, que somavam R$ 5 milhões.
- 28/11/2025: o ex-deputado voltou a tratar da planilha e mencionou, em primeira pessoa, uma indicação de recursos para o município de Goiana.
Em uma das conversas examinadas, Cunha teria solicitado a retirada de Manhuaçu e a distribuição de R$ 200 mil para o Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares e de R$ 300 mil para a Associação Hospital Belizário Miranda. Segundo a decisão, Fialek respondeu que faria a alteração.
Outro diálogo tratou de uma diferença de aproximadamente R$ 650 mil relacionada a Matias Barbosa. A destinação teria sido substituída por repasses a Pedrinópolis e Varjão de Minas. Para a PF, a agilidade das respostas e alterações reforçaria a suspeita de que a servidora dispunha de condições para executar as orientações transmitidas pelo ex-parlamentar.
A planilha de R$ 5 milhões enviada em novembro continha uma relação de municípios mineiros, menções ao Ministério da Saúde e valores individualizados. No dia seguinte, Cunha teria informado que determinado município recebera menos recursos em razão da inclusão de outra emenda, utilizando a expressão “um município que mandei”.
STF aponta possível uso eleitoral das emendas
Na decisão, Flávio Dino considerou relevante o fato de Eduardo Cunha não exercer mandato desde setembro de 2016 e, mesmo assim, aparecer nas conversas como responsável por escolhas normalmente associadas à atividade parlamentar.
O ministro também relacionou os fatos à movimentação política do ex-deputado em Minas Gerais, onde buscava construir uma base para uma eventual candidatura à Câmara nas eleições de 2026. Para o relator, o direcionamento de recursos a municípios mineiros poderia produzir benefícios políticos em um ano eleitoral.
A Polícia Federal sustenta que Cunha atuaria como agente privado dotado de influência comparável à de parlamentares em exercício. Conforme a investigação, essa ascendência poderia ter permitido ao ex-deputado interferir na aplicação de recursos federais sem autorização institucional ou responsabilidade formal perante o Congresso.
O despacho afirma que o Orçamento público não pode ser tratado como patrimônio submetido a negociações privadas entre partidos, dirigentes e lideranças sem mandato. A preocupação central do STF é impedir que emendas destinadas formalmente a atender demandas públicas sejam subordinadas a acordos informais sem identificação do verdadeiro solicitante.
Investigação trabalha com hipótese de peculato-desvio
A Polícia Federal apresentou como uma das linhas investigativas a possível ocorrência de peculato-desvio, em concurso entre agentes públicos e pessoas sem vínculo formal com a administração. A hipótese considera que o delito pode estar configurado quando recursos públicos recebem aplicação diversa da finalidade estabelecida, mesmo sem demonstração imediata de enriquecimento pessoal.
De acordo com o material policial reproduzido na decisão, as emendas teriam sido registradas em nome de parlamentares para ocultar quem efetivamente orientava sua destinação. A corporação procura reconstruir os procedimentos de cadastramento, modificação, empenho e pagamento de cada verba.
A conclusão sobre a existência de crime, entretanto, dependerá do aprofundamento do inquérito, da individualização das condutas, da demonstração do conhecimento dos envolvidos e da análise das justificativas administrativas e políticas apresentadas pelas defesas.
Caso de João Pinheiro antecedeu decisão do STF
Em janeiro de 2026, reportagem da Folha de S.Paulo revelou que uma emenda de R$ 1,05 milhão havia sido destinada ao Fundo Municipal de Saúde de João Pinheiro, em Minas Gerais. O recurso aparecia formalmente como solicitado pelo deputado federal Gilberto Abramo, líder do Republicanos na Câmara, mas Eduardo Cunha declarou ter apresentado a demanda ao parlamentar.
Na ocasião, Cunha afirmou que Abramo havia atendido ao pedido como uma “gentileza” partidária. O prefeito de João Pinheiro, Gláucon Cardoso, publicou um vídeo agradecendo diretamente ao ex-deputado e mencionou a expectativa de recebimento de mais recursos.
Lideranças municipais também relacionaram a atuação de Cunha à aquisição de duas emissoras de rádio no município e à construção de apoio político na região. O ex-presidente da Câmara vinha percorrendo cidades mineiras, estabelecendo contatos com prefeitos, vereadores e grupos religiosos com o objetivo declarado de reconstruir sua presença eleitoral no estado.
Essas informações passaram a compor o contexto mais amplo das suspeitas examinadas pela Polícia Federal, embora a apuração de cada emenda exija análise documental específica e não permita conclusões automáticas sobre os beneficiários municipais.
Defesa nega exercício clandestino de mandato
A defesa de Eduardo Cunha informou que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e afirmou que o ex-deputado não havia sido intimado nem chamado a prestar esclarecimentos antes da decretação da indisponibilidade patrimonial.
Os advogados argumentaram que Cunha não exerce mandato parlamentar e, por isso, não apresentou, subscreveu ou formalizou as emendas mencionadas. A defesa rejeitou a equiparação automática entre interlocução política legítima e exercício clandestino de mandato. (Folha de S.Paulo)
Segundo a manifestação, o valor de R$ 6,15 milhões corresponde à soma global das emendas investigadas, e não a uma quantia supostamente recebida pelo ex-deputado. Os defensores afirmaram que Cunha desconhecia irregularidades na tramitação dos recursos e que solicitará acesso integral aos autos para exercer o contraditório.
A defesa também deverá questionar os fundamentos da indisponibilidade e poderá requerer a liberação de bens. Dino determinou que eventuais pedidos dessa natureza sejam processados separadamente, com manifestação da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República.
Decisão contra Cunha amplia cerco sobre emendas sem rastreabilidade
O bloqueio ocorreu poucos dias depois de Flávio Dino determinar a indisponibilidade de até R$ 119,2 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. Nesse outro caso, a PF também apontou possível interferência de uma liderança partidária sem mandato na indicação e no remanejamento de emendas parlamentares.
As decisões integram uma sequência de medidas adotadas pelo STF para exigir a identificação da origem, da autoria política e do destino final das verbas do Orçamento. A Corte vem condicionando a execução das emendas ao cumprimento de regras de transparência, rastreabilidade, apresentação de planos de trabalho e fiscalização pelos órgãos de controle.
A Operação Transparência investiga precisamente a existência de mecanismos internos que teriam permitido atribuir formalmente determinadas emendas a parlamentares, enquanto decisões sobre beneficiários e valores seriam tomadas por pessoas não identificadas nos registros públicos.
Existência de estrutura informal
O aspecto institucional mais grave da investigação não está apenas no valor de R$ 6,15 milhões, mas na possível existência de uma estrutura informal capaz de permitir que uma pessoa sem mandato influenciasse a destinação de recursos federais. Caso confirmada, a prática comprometeria a transparência do processo orçamentário, impediria o controle social sobre os verdadeiros autores das indicações e produziria desequilíbrio político, sobretudo quando os recursos fossem direcionados a regiões de interesse eleitoral.
Ao mesmo tempo, a natureza cautelar da decisão exige tratamento responsável das acusações. A investigação ainda deverá demonstrar quem autorizou as alterações, quais parlamentares tinham conhecimento das indicações, se os municípios e entidades executaram regularmente os recursos e se houve desvio de finalidade ou benefício político juridicamente relevante. A oposição inicial da PGR às cautelares e os argumentos da defesa também deverão ser examinados no curso do processo, sem prejuízo da preservação do patrimônio público.
Os próximos passos dependerão dos documentos a serem entregues pela Câmara dos Deputados, das providências da AGU e da CGU, da análise individual das 29 emendas e do acesso da defesa aos elementos reunidos. O caso importa porque coloca sob investigação não apenas atos isolados, mas a própria governança das emendas de comissão. A identificação do verdadeiro solicitante, a reconstrução da cadeia decisória e a definição da responsabilidade de agentes públicos e privados serão determinantes para verificar se o Orçamento foi empregado segundo critérios republicanos ou submetido a interesses políticos sem legitimidade formal.








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