Fraudes no INSS: PF indicia pela segunda vez Alessandro Stefanutto e outros cinco em investigação sobre a Contag

A Polícia Federal concluiu, nesta quinta-feira (06/08/2026), o segundo inquérito sobre o esquema de descontos associativos em benefícios previdenciários e indiciou o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto e outras cinco pessoas. Encaminhado ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o relatório concentra-se nas relações entre a autarquia previdenciária e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e atribui aos investigados, em tese, os crimes de organização criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação.

Segundo inquérito concentra apuração na Contag

Além de Alessandro Stefanutto, a Polícia Federal indiciou Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do INSS; André Fidelis, ex-diretor da autarquia; Aristides Veras dos Santos, ex-presidente da Contag; Thaisa Daiane, ex-secretária-geral da confederação; e Edjane Rodrigues Silva, ex-secretária da entidade.

A investigação examina suspeitas de irregularidades relacionadas aos descontos de mensalidades associativas diretamente nos pagamentos de aposentados e pensionistas. Esses abatimentos eram realizados a partir de instrumentos de cooperação mantidos pelo INSS com organizações representativas, responsáveis pelo envio das informações utilizadas para incluir as cobranças na folha previdenciária.

Segundo a apuração divulgada, a Contag foi apontada como a principal beneficiária no núcleo investigado pelo segundo inquérito. O indiciamento significa que a Polícia Federal identificou elementos que, em sua avaliação, justificam atribuir formalmente aos investigados possível participação nos fatos, mas não representa condenação judicial.

Relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal

O relatório conclusivo foi remetido ao ministro André Mendonça, relator dos procedimentos da Operação Sem Desconto no STF. A investigação tramita na Suprema Corte devido à presença, em diferentes núcleos, de pessoas com prerrogativa de foro e de fatos relacionados a autoridades submetidas à competência do tribunal.

Após a análise no Supremo, o material deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá ao órgão avaliar o conjunto de provas e decidir se apresenta denúncia, solicita novas diligências ou requer o arquivamento total ou parcial das apurações.

A eventual apresentação de denúncia ainda precisará ser examinada pelo STF. Somente o recebimento da acusação pelo tribunal poderá transformar os denunciados em réus de uma ação penal, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Stefanutto também foi indiciado no primeiro inquérito

Este é o segundo indiciamento de Alessandro Stefanutto no âmbito da Operação Sem Desconto. Em 14/07/2026, a Polícia Federal concluiu o primeiro inquérito e indiciou 48 pessoas, entre elas o ex-presidente do INSS, dirigentes da autarquia, representantes de entidades e operadores financeiros.

O primeiro relatório concentrou-se na atuação da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer). De acordo com a Polícia Federal, essa parte da investigação apurou a atuação de uma organização que teria promovido descontos sem autorização válida dos beneficiários.

Naquele inquérito, Stefanutto foi apontado pelos investigadores como um dos principais facilitadores internos do suposto esquema, inicialmente na condição de procurador-chefe e, posteriormente, como presidente do instituto. A PF atribuiu a ele, naquele núcleo, suspeitas relacionadas a organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Investigação apura descontos estimados em R$ 6,3 bilhões

A Operação Sem Desconto investiga um sistema de cobranças mensais efetuadas nos benefícios de aposentados e pensionistas em nome de associações, sindicatos e entidades representativas. As apurações apontam que parte dos segurados não teria autorizado a filiação nem os descontos registrados nos pagamentos.

A estimativa utilizada pelas investigações indica que as entidades envolvidas movimentaram até R$ 6,3 bilhões em descontos associativos entre 2019 e 2024. O valor corresponde ao conjunto das cobranças analisadas e não significa, por si só, que toda a quantia já tenha sido judicialmente reconhecida como produto de crime.

As suspeitas abrangem a inclusão de dados de beneficiários em sistemas administrativos, o envio de autorizações possivelmente inexistentes ou irregulares e a transferência dos valores descontados para entidades conveniadas. A investigação também busca identificar a participação de servidores, dirigentes associativos, intermediários e operadores financeiros.

Operação resultou no afastamento da direção do INSS

A primeira fase da Operação Sem Desconto foi deflagrada em 23/04/2025, em ação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). Na ocasião, foram cumpridos 211 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão temporária relacionados ao esquema de descontos não autorizados.

Stefanutto, que havia assumido a presidência do INSS em julho de 2023, foi afastado durante a operação e exonerado do cargo no mesmo dia. O ato de exoneração foi publicado no Diário Oficial da União de 23/04/2025.

Em 28/04/2025, o instituto suspendeu os acordos de cooperação que permitiam os descontos de mensalidades associativas na folha de benefícios. A medida interrompeu novas cobranças enquanto o Governo Federal estruturava procedimentos para identificação dos prejudicados e devolução dos valores.

Prisão preventiva foi decretada em novembro de 2025

Em 13/11/2025, o ministro André Mendonça decretou, a pedido da Polícia Federal e com manifestação favorável da PGR, a prisão preventiva de Alessandro Stefanutto e de outros investigados. A decisão foi adotada durante uma nova fase da Operação Sem Desconto.

Na ocasião, o STF informou que as medidas cautelares foram fundamentadas em indícios de movimentações financeiras, utilização de estruturas destinadas à ocultação de recursos e risco de eliminação ou manipulação de provas. O procedimento então examinado tinha como um de seus eixos a atuação da Conafer.

A decisão judicial mencionou que o acordo entre o INSS e a entidade havia sido firmado em 2017 e que, posteriormente, teriam sido enviadas listas contendo nomes de segurados que não haviam autorizado filiação ou contribuição associativa. Segundo a investigação, a Conafer recebeu mais de R$ 708 milhões, dos quais R$ 640,9 milhões teriam sido desviados para empresas e operadores vinculados ao grupo investigado.

Defesa nega recebimento de valores ilícitos

Após o primeiro indiciamento, a defesa de Alessandro Stefanutto afirmou que a investigação não havia demonstrado o recebimento de valores ilícitos pelo ex-presidente do INSS e sustentou que elementos relevantes do processo não teriam sido devidamente considerados no relatório policial.

Os advogados também defenderam a revisão da prisão preventiva, argumentando que a conclusão do primeiro inquérito reduziria os riscos relacionados à produção de provas. A defesa declarou confiar que o contraditório e a análise integral dos elementos reunidos demonstrariam a inocência do ex-dirigente.

Na reportagem que revelou o segundo indiciamento, atualizada na noite de 06/08/2026, não constava manifestação específica das defesas dos seis indiciados sobre as novas conclusões relacionadas à Contag.

Ressarcimento tornou-se uma frente paralela à investigação criminal

Paralelamente às apurações criminais, o Governo Federal instituiu um mecanismo administrativo para ressarcir aposentados e pensionistas que contestaram descontos associativos. O acordo foi firmado pelo INSS, Ministério da Previdência Social, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em dezembro de 2025, o INSS informava a abertura de mais de 6,3 milhões de pedidos relacionados à verificação e à contestação das cobranças. Os pagamentos passaram a ser realizados após a análise das contestações e a adesão dos beneficiários ao acordo de devolução.

O procedimento de ressarcimento possui natureza administrativa e não substitui a responsabilização criminal, civil ou administrativa das pessoas e entidades eventualmente envolvidas. A recuperação dos recursos públicos e a cobrança das organizações investigadas dependem de medidas próprias adotadas pela União e pelos órgãos de controle.

Linha do tempo das fraudes no INSS e dos indiciamentos

  • 2019 a 2024: período no qual as investigações identificaram aproximadamente R$ 6,3 bilhões em descontos associativos submetidos à apuração.
  • Julho de 2023: Alessandro Stefanutto assume a presidência do INSS durante o terceiro Governo Lula.
  • 23/04/2025: PF e CGU deflagram a Operação Sem Desconto; Stefanutto é afastado e exonerado da presidência do instituto.
  • 28/04/2025: INSS suspende os acordos que autorizavam descontos de mensalidades associativas nos benefícios.
  • Julho de 2025: Governo Federal inicia o acordo administrativo de ressarcimento aos beneficiários prejudicados.
  • 13/11/2025: STF decreta a prisão preventiva de Stefanutto e de outros investigados.
  • 14/07/2026: PF conclui o primeiro inquérito, voltado ao núcleo da Conafer, e indicia 48 pessoas.
  • 06/08/2026: PF conclui o segundo inquérito, centrado na Contag, e indicia Stefanutto e outras cinco pessoas.

O segundo indiciamento demonstra que a Operação Sem Desconto deixou de examinar apenas uma entidade ou um grupo específico e passou a avançar sobre diferentes núcleos associativos e administrativos. A repetição de nomes ligados à antiga direção do INSS nos dois primeiros relatórios indica que a Polícia Federal investiga não somente a atuação das entidades beneficiárias, mas também os mecanismos internos que teriam permitido a inclusão, validação e manutenção das cobranças.

A dimensão institucional do caso ultrapassa a eventual responsabilidade individual dos indiciados. A apuração expõe fragilidades nos controles utilizados para autorizar descontos em benefícios de uma população majoritariamente idosa e dependente da Previdência Social. O esclarecimento integral exigirá a identificação das autorizações falsas ou inválidas, o rastreamento dos recursos transferidos, a responsabilização das entidades envolvidas e o aperfeiçoamento permanente dos sistemas do INSS.

Com a conclusão do segundo inquérito, a atenção passa a se concentrar na análise da PGR e nas decisões do STF sobre eventual denúncia. O caso reúne suspeitas de uso irregular da estrutura previdenciária, prejuízo direto a milhões de segurados e falhas de governança que exigem respostas coordenadas do INSS, da Polícia Federal, da CGU, da PGR e do Supremo.


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