O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na terça-feira (29/09/2026), instaurar um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), para investigar sua atuação em uma disputa de terras na Comarca de São Desidério, no oeste da Bahia. O procedimento deriva do Pedido de Providências nº 0000110-52.2025.2.00.0000 e se concentra em irregularidades apontadas em uma ordem de reintegração de posse relacionada ao processo nº 0001257-85.2010.8.05.0231. A instauração não representa condenação: abre a fase destinada à produção de provas, contraditório e defesa antes de eventual julgamento de mérito.
CNJ aprova por unanimidade abertura de novo processo disciplinar
A decisão foi tomada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2026, presidida pelo ministro Edson Fachin. O colegiado acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e aprovou desde logo a portaria de instauração do PAD. A advogada Tainah Macedo Compan Trindade Cunha realizou sustentação oral em defesa da magistrada.
A pauta oficial registra como objeto da apuração possíveis irregularidades relacionadas à reintegração de posse no processo nº 0001257-85.2010.8.05.0231, originário do TJBA. Cassinelza aparece como requerida e a Corregedoria Nacional de Justiça como requerente do procedimento.
O Pedido de Providências foi distribuído em 08/01/2025, sob a classe de apuração de possível infração disciplinar de integrante da magistratura. A decisão de setembro de 2026 encerra essa etapa preliminar e transfere o exame dos fatos para um processo disciplinar propriamente dito.
Fato surgiu durante investigação anterior e precisou ser separado
A origem do novo procedimento ajuda a explicar por que Cassinelza Lopes passou a responder a mais de uma apuração disciplinar envolvendo sua passagem por São Desidério.
Documento publicado pelo CNJ em dezembro de 2024, durante a tramitação do PAD nº 0007823-49.2023.2.00.0000, registrou informação enviada pela juíza da Vara Única de São Desidério sobre embargos de terceiro envolvendo Alírio Cavalcante Ferreira e Angelina Cavalcante Ferreira, que teriam sido beneficiados por ordem de reintegração de posse expedida por Cassinelza no processo nº 0001257-85.2010.8.05.0231.
O relator do procedimento anterior entendeu, porém, que essa matéria não integrava a Portaria nº 45, de 21 de novembro de 2023, que delimitava as acusações daquele PAD. Como a instrução já se encontrava encerrada, incorporar novos fatos poderia comprometer as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo administrativo sancionador. Por essa razão, o episódio foi separado para investigação autônoma.
O mesmo registro informa que o colaborador Júlio César Cavalcanti Ferreira, personagem das investigações da Operação Faroeste, mencionou durante depoimento que teria procurado Cassinelza no período em que ela respondia pela Vara de São Desidério para tratar de decisões em outros processos além da ação de usucapião que já estava sob apuração disciplinar. Trata-se de relato de colaborador e, portanto, seu conteúdo precisa ser submetido à confrontação com documentos, depoimentos e demais elementos de prova no novo PAD.
Decisão de 2019 e alegações que agora serão submetidas ao contraditório
Reportagem publicada pelo BNews em 01/10/2026, com base no voto aprovado pelo CNJ, informa que a nova apuração alcança decisão proferida em 21/08/2019 e vinculada a embargos de terceiro que teriam beneficiado Alírio Cavalcante Ferreira, pai de Júlio César Cavalcanti Ferreira. Esses detalhes ampliam a informação mais sintética divulgada oficialmente pelo Conselho, que se limita a identificar a ordem de reintegração de posse e o número do processo.
Segundo a reportagem, o voto levado ao Plenário teria organizado os indícios em diferentes núcleos. Entre eles estão alegações de que a designação de Cassinelza para atuar na comarca teria ocorrido em contexto no qual Júlio César acertara o pagamento de R$ 200 mil com Antônio Roque Neves, então assessor da Presidência do TJBA na gestão do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto. A informação integra o conjunto de elementos atribuídos ao colaborador e não significa, por si só, que Cassinelza tenha recebido esse valor ou participado do acerto.
A mesma fonte afirma que Júlio César declarou ter conversado pessoalmente com a magistrada sobre argumentos jurídicos posteriormente utilizados no julgamento de processo de interesse de seu pai. O voto também teria considerado a velocidade da decisão diante da existência, segundo os autos mencionados pela reportagem, de 312 processos conclusos aguardando julgamento naquela unidade.
Esses elementos são objeto de apuração disciplinar e não podem ser apresentados como comprovação de corrupção, direcionamento de sentença ou recebimento de vantagem. A finalidade do PAD é justamente verificar sua consistência, a relação entre os acontecimentos e a eventual existência de violação dos deveres funcionais da magistratura.
Negociação de veículo aparece em investigações relacionadas
Outro elemento referido no voto, segundo o BNews, envolve Marcílio Santos Lopes, filho de Cassinelza. Júlio César teria relatado uma negociação para aquisição de um Toyota Corolla, inicialmente oferecido por R$ 90 mil e negociado por R$ 70 mil. A apuração discute as circunstâncias da operação e a alegada ausência de restituição de valores após um posterior distrato.
O episódio não é inteiramente novo no histórico das apurações relacionadas à atuação da magistrada. Elementos envolvendo a negociação do automóvel já haviam aparecido em procedimentos anteriores ligados à Operação Faroeste e voltaram a ser considerados pelo CNJ quando o Conselho examinou outras condutas atribuídas a Cassinelza.
A existência da transação ou de relações entre terceiros não demonstra automaticamente vínculo entre a operação comercial e determinado ato judicial. A eventual conexão funcional ou disciplinar depende de demonstração probatória no processo, inclusive mediante análise da versão da magistrada, de seu filho e dos demais envolvidos.
Defesa sustenta ausência de justa causa e cita arquivamento na esfera criminal
Na sustentação oral realizada no julgamento de setembro, a defesa pediu o arquivamento da apuração. Segundo relato do BNews, sustentou que a decisão questionada teria sido proferida durante período regular de designação da magistrada, posteriormente confirmada por unanimidade no TJBA, e destacou que uma investigação anterior havia sido arquivada na esfera local.
A defesa também argumentou que investigação criminal conduzida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com participação da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, não teria identificado elementos suficientes de dolo para fundamentar acusação criminal contra Cassinelza nesse episódio.
O CNJ, contudo, rejeitou as preliminares e autorizou a abertura do PAD. Um dos fundamentos relatados foi a independência entre as esferas criminal e disciplinar: a inexistência ou o arquivamento de uma acusação penal não impede, automaticamente, a apuração de eventual violação de deveres funcionais quando os respectivos pressupostos jurídicos são distintos.
Cassinelza já foi punida por outro processo de terras em São Desidério
O novo PAD precisa ser distinguido do processo disciplinar que resultou em sanção contra Cassinelza em 25/03/2025.
Naquele caso, o PAD nº 0007823-49.2023.2.00.0000 examinou a atuação da magistrada em uma ação de usucapião extraordinária envolvendo a Fazenda Proveito, em São Desidério. O CNJ concluiu que Cassinelza proferiu sentença depois do término de sua designação para auxiliar na comarca, com tramitação considerada anômala e extremamente rápida.
Segundo o CNJ, o processo foi decidido em menos de 48 horas após sua chegada à esfera judicial, sem movimentação de conclusão pelo cartório e em situação na qual havia centenas de outros processos aguardando julgamento. O Conselho considerou violados deveres funcionais de independência, imparcialidade, integridade e cautela e aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, pelo prazo mínimo de dois anos.
O caso tinha relação com ação de usucapião movida por Mario Horita e Walter Horita. O pedido havia começado pela via extrajudicial, mas a impugnação apresentada pelo Estado da Bahia levou a controvérsia ao Judiciário. O CNJ instaurou o processo disciplinar em 14/11/2023, depois de considerar existentes indícios suficientes de falta funcional.
Nota de 2026 diverge do registro oficial sobre a sanção de 2025
A nota publicada pelo CNJ em 29/09/2026 afirma que, em 2025, o Conselho havia aplicado a Cassinelza a pena de “aposentadoria compulsória”. Os registros oficiais do próprio CNJ, entretanto, indicam que a decisão de 25/03/2025 aplicou disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo prazo mínimo de dois anos, e não aposentadoria disciplinar.
A aposentadoria da magistrada ocorreu posteriormente. Documento oficial do TJBA registra Cassinelza da Costa Santos Lopes entre os magistrados aposentados em julho de 2025, e decreto da Presidência do Tribunal, de 11/07/2025, convocou o juiz substituto de segundo grau Francisco de Oliveira Bispo para ocupar a vaga decorrente de sua aposentadoria.
Veículos que acompanharam o ato na época informaram que a aposentadoria ocorreu quando a desembargadora atingiu 75 anos, idade-limite para permanência no serviço público prevista para integrantes da magistratura. Dessa forma, para fins de precisão documental, devem ser separados três fatos: a punição disciplinar de disponibilidade aplicada pelo CNJ em março de 2025; a aposentadoria formalizada pelo TJBA em julho; e os novos processos disciplinares posteriormente instaurados.
Outro PAD contra Cassinelza já havia sido aberto em junho de 2026
O processo aprovado em setembro também não é o único procedimento disciplinar aberto contra a magistrada depois de sua aposentadoria.
Em 09/06/2026, o CNJ instaurou, igualmente por unanimidade, outro PAD contra Cassinelza, dessa vez para investigar sua atuação no processo nº 0771-03.2010.8.05.0231. O procedimento teve origem na Reclamação Disciplinar nº 0003849-67.2024.2.00.0000.
Naquele julgamento, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apontou indícios que justificariam a investigação sobre uma ação que permanecera paralisada por mais de 15 anos e teria sido concluída de maneira incomumente rápida. Também foi mencionada possível falta de cautela e prudência na atuação judicial.
O quadro documental demonstra, portanto, a existência de episódios distintos: a ação de usucapião que resultou na sanção de disponibilidade em 2025; o processo nº 0771-03.2010.8.05.0231, que gerou PAD em junho de 2026; e o processo nº 0001257-85.2010.8.05.0231, relacionado à reintegração de posse e que originou o novo PAD aprovado em setembro.
Reforma de 2026 extinguiu aposentadoria compulsória como pena disciplinar
A abertura do novo PAD ocorre sob um regime disciplinar diferente daquele vigente quando Cassinelza foi inicialmente investigada.
Em 26/05/2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, no julgamento da Ação Originária nº 2.870, entendimento de que a aposentadoria compulsória como punição administrativa deixou de ser compatível com o sistema constitucional depois da Emenda Constitucional nº 103/2019. O Supremo entendeu que, diante de infrações suficientemente graves, o caminho pode ser a perda definitiva do cargo, mas essa consequência exige decisão judicial.
Em 30/06/2026, a Primeira Turma rejeitou novo recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve o entendimento de que, havendo decisão administrativa que proponha a perda do cargo, a ação correspondente deve ser ajuizada perante o STF pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O CNJ incorporou a orientação por meio da Resolução nº 693, de 05/08/2026, que modificou a Resolução nº 135/2011. A aposentadoria compulsória deixou de constar do rol de sanções disciplinares e foi criada a figura da “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.
Nova punição prevê afastamento e possibilidade de ação para perda do cargo
Pela regulamentação atual, as sanções aplicáveis à magistratura passam a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão para juízes ainda não vitalícios.
Quando o PAD resultar em disponibilidade com proposta de perda do cargo, a norma prevê afastamento funcional e pagamento proporcional enquanto tramita o procedimento judicial destinado à definição definitiva da situação do magistrado. A alteração procura compatibilizar a responsabilização disciplinar com a garantia constitucional da vitaliciedade.
Ao anunciar o novo PAD contra Cassinelza, o próprio CNJ declarou que sua condição de aposentada não impede a continuidade da investigação e afirmou que o novo regime disciplinar instituído pela Resolução nº 693 poderá ser considerado, dependendo do resultado do processo. A consequência jurídica concreta, portanto, ainda não está definida e não pode ser antecipada antes da instrução, da defesa e do julgamento do PAD.
Operação Faroeste permanece como contexto institucional
As sucessivas apurações sobre a passagem de Cassinelza por São Desidério estão inseridas no ambiente institucional produzido pela Operação Faroeste, investigação que revelou suspeitas de interferências ilegais em decisões relacionadas a grandes conflitos fundiários no oeste da Bahia.
Foi nesse contexto que o CNJ, em novembro de 2023, instaurou o primeiro PAD contra a magistrada, após identificar indícios de irregularidades na tramitação da ação de usucapião envolvendo integrantes da família Horita.
A existência de vínculos temáticos entre os processos, entretanto, não permite transferir automaticamente fatos ou conclusões de um procedimento para outro. Cada imputação disciplinar deve ser examinada em relação aos atos específicos atribuídos à magistrada, às provas produzidas e às justificativas apresentadas pela defesa.
O que ainda precisa ser esclarecido
O novo PAD deverá estabelecer, entre outros pontos, as circunstâncias exatas em que a reintegração de posse foi apreciada, a situação funcional de Cassinelza naquele momento, a sequência de movimentações do processo e a existência ou não de contatos externos capazes de influenciar a atuação jurisdicional.
Também dependerão da instrução a validade e o alcance dos depoimentos atribuídos a Júlio César Cavalcanti Ferreira, a eventual conexão entre relações mantidas por terceiros e decisões judiciais, assim como o significado probatório de documentos, arquivos digitais e demais elementos provenientes das investigações anteriores.
O fato juridicamente confirmado até agora é a instauração do PAD. Não existe, neste novo procedimento, decisão de mérito reconhecendo responsabilidade disciplinar de Cassinelza Lopes. A abertura do processo indica que o CNJ identificou elementos considerados suficientes para uma investigação formal, mantendo-se a presunção de inocência administrativa e o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 2019 — Cassinelza da Costa Santos Lopes atua como magistrada designada na Comarca de São Desidério, período do qual se originaram diferentes questionamentos disciplinares relacionados a disputas fundiárias.
- 21/08/2019 — Segundo informações atribuídas pelo BNews ao voto do CNJ, é proferida a decisão que passou a integrar a apuração referente ao processo nº 0001257-85.2010.8.05.0231, posteriormente transformada em novo PAD.
- 14/11/2023 — O CNJ instaura o PAD nº 0007823-49.2023.2.00.0000 e afasta cautelarmente Cassinelza para investigar irregularidades em ação de usucapião relacionada à Fazenda Proveito.
- Dezembro de 2024 — Durante o PAD da ação de usucapião, surge notícia sobre outra ordem de reintegração de posse. O CNJ conclui que o fato deveria ser investigado separadamente para preservar o devido processo administrativo.
- 08/01/2025 — É distribuído o Pedido de Providências nº 0000110-52.2025.2.00.0000, que posteriormente dará origem ao novo PAD de setembro de 2026.
- 25/03/2025 — O CNJ julga procedente o PAD nº 0007823-49.2023.2.00.0000 e aplica a Cassinelza disponibilidade com vencimentos proporcionais pelo prazo mínimo de dois anos.
- 11/07/2025 — O TJBA registra a aposentadoria da desembargadora e convoca Francisco de Oliveira Bispo para a vaga.
- 09/06/2026 — O CNJ abre outro PAD contra Cassinelza, relacionado ao processo nº 0771-03.2010.8.05.0231, diante de indícios de possível infração disciplinar.
- 26/05/2026 e 30/06/2026 — O STF consolida entendimento, na AO nº 2.870, de que a aposentadoria compulsória não subsiste como pena disciplinar máxima e estabelece o caminho judicial para eventual perda do cargo.
- 05/08/2026 — O CNJ edita a Resolução nº 693/2026, criando a disponibilidade com proposta de perda do cargo e reformulando o regime disciplinar da magistratura.
- 29/09/2026 — O CNJ, por unanimidade, transforma a apuração do processo de reintegração de posse em novo PAD contra Cassinelza e aprova a respectiva portaria de instauração.
O novo processo disciplinar amplia a dimensão institucional das investigações sobre a atuação de Cassinelza Lopes em São Desidério. O ponto mais relevante não é a simples repetição de acusações anteriores, mas a identificação de atos judiciais distintos que passaram a ser examinados separadamente. Essa fragmentação é juridicamente necessária: fatos não incluídos na portaria de um PAD não podem ser incorporados ao final da instrução sem oportunidade adequada de defesa.
Também é necessário separar três categorias de informação. Está confirmada documentalmente a instauração do novo PAD, assim como a existência dos processos anteriores e da sanção de disponibilidade aplicada em 2025. Permanecem como alegações submetidas a apuração os relatos sobre interferência externa, pagamentos feitos a terceiros, eventual relação entre negociação de veículo e atos judiciais e qualquer hipótese de favorecimento indevido. A inexistência de condenação no novo PAD impede que essas hipóteses sejam apresentadas como responsabilidade comprovada.
Outra questão de interesse público é a mudança do próprio sistema disciplinar. A decisão do STF na AO 2.870 e a Resolução nº 693/2026 deslocaram o debate da antiga aposentadoria compulsória punitiva para um mecanismo capaz de levar à proposta de perda do cargo, preservando simultaneamente a exigência de decisão judicial para afastar definitivamente a garantia da vitaliciedade.
Os próximos passos dependerão da Corregedoria Nacional de Justiça, do colegiado do CNJ, da defesa de Cassinelza da Costa Santos Lopes e das provas produzidas durante a instrução. Caso as imputações sejam consideradas improcedentes, o procedimento deverá ser arquivado; se o Conselho reconhecer falta disciplinar, caberá definir a sanção dentro do regime vigente. O interesse público reside em esclarecer se decisões tomadas em conflitos fundiários de alto valor econômico observaram independência, imparcialidade e regularidade processual e, ao mesmo tempo, assegurar que qualquer responsabilização resulte de provas submetidas ao contraditório.








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