Na terça-feira (27/10/2026), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo a cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por infrações disciplinares relacionadas à Operação Faroeste, investigação sobre negociação de decisões judiciais e conflitos fundiários no oeste baiano. A decisão, tomada na 17ª Sessão Ordinária de 2026, determina o afastamento nos termos do novo regime disciplinar e o envio dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá ajuizar, em até 30 dias, ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A perda definitiva não é automática e dependerá de decisão judicial.
A sanção foi aplicada ao desembargador José Olegário Monção Caldas, às desembargadoras Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, à juíza Marivalda Almeida Moutinho e ao juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O processo disciplinar também abrangia Gesivaldo Nascimento Britto, cuja pretensão punitiva foi extinta em razão de seu falecimento, e Márcio Reinaldo Miranda Braga, contra quem o CNJ julgou improcedentes as imputações e determinou o arquivamento.
CNJ aplica nova modalidade de sanção disciplinar
O julgamento encerra, na esfera administrativa do CNJ, o Processo Administrativo Disciplinar nº 0007029-33.2020.2.00.0000, instaurado a partir de elementos relacionados ao Inquérito nº 1.258/DF. A Portaria CNJ nº 12, de 28/08/2020, instaurou o PAD contra sete integrantes da magistratura baiana e determinou, à época, o afastamento cautelar dos investigados.
O processo examinou possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a deveres de independência, imparcialidade, integridade, prudência, dignidade, honra e decoro previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional. O relator atual, conselheiro Rodrigo Badaró, apresentou voto de 101 páginas e considerou configuradas infrações de gravidade suficiente para justificar a sanção mais severa atualmente prevista no regime administrativo aplicável aos magistrados vitalícios.
Segundo Badaró, a definição da pena considerou o grau de reprovabilidade das condutas, seus efeitos sobre a administração da Justiça, o caráter pedagógico da sanção e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O Plenário acompanhou integralmente o relator.
O que significa disponibilidade com proposta de perda do cargo
A punição aplicada aos cinco magistrados decorre diretamente da Resolução CNJ nº 693/2026, que reformulou em agosto o sistema disciplinar da magistratura. A norma passou a prever expressamente a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”, substituindo a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima para magistrados vitalícios.
Pela regra atualmente vigente, a sanção pode ser aplicada quando o magistrado, entre outras hipóteses, mostra-se manifestamente negligente no cumprimento dos deveres, atua de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções ou demonstra comportamento funcional incompatível com o adequado funcionamento do Poder Judiciário.
O artigo 22-A da Resolução nº 135/2011, com a redação introduzida pela Resolução nº 693, prevê que a punição produz afastamento imediato, pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição enquanto tramita a ação judicial e consequências sobre a unidade jurisdicional ocupada. Quando a decisão é originariamente proferida pelo CNJ, a norma determina o encaminhamento integral dos autos à AGU, responsável por propor a ação de perda do cargo no STF no prazo de 30 dias.
A distinção é juridicamente relevante: o CNJ decidiu que as condutas justificam a proposta de perda dos cargos, mas não pode, sozinho, extinguir definitivamente o vínculo de magistrado vitalício. Essa consequência exige decisão judicial transitada em julgado.
Mudança de 2026 alterou sistema de punição da magistratura
A reforma disciplinar decorreu de uma transformação jurídica ocorrida ao longo de 2026. Em maio, a Primeira Turma do STF, no julgamento da Ação Originária nº 2.870, manteve entendimento segundo o qual a aposentadoria compulsória com caráter punitivo deixou de encontrar fundamento constitucional após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência.
O Supremo considerou que, diante da garantia constitucional da vitaliciedade, a perda do cargo de magistrado deve decorrer de sentença judicial transitada em julgado. Também estabeleceu que, quando o CNJ considerar cabível a sanção máxima, a AGU deve apresentar diretamente ao STF a ação destinada à perda do cargo.
A partir desse entendimento, o CNJ editou a Resolução nº 693, de agosto de 2026, retirando a aposentadoria compulsória do rol das sanções disciplinares e instituindo o mecanismo agora aplicado no julgamento da Operação Faroeste.
O processo baiano torna-se, portanto, um caso de especial importância institucional também porque a punição é aplicada poucos meses depois da reorganização das regras nacionais de responsabilização administrativa da magistratura.
Relator individualizou condutas atribuídas aos cinco magistrados
Durante o julgamento, o relator apresentou elementos específicos em relação aos magistrados punidos. As conclusões administrativas devem ser distinguidas das imputações criminais ainda submetidas a processos próprios, pois as esferas disciplinar e penal possuem objetos, provas, procedimentos e consequências jurídicas distintos.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio
Em relação a Sérgio Humberto, Badaró apontou decisões tomadas em conflitos fundiários na região de Formosa do Rio Preto e afirmou que o magistrado teria utilizado a via judicial para alcançar resultado semelhante ao de medida administrativa anteriormente suspensa pelo CNJ.
Segundo o relato do julgamento, o conselheiro destacou uma decisão possessória acompanhada de multa diária de R$ 100 mil, além de conversas com advogado relacionadas à preparação de atos judiciais e interesses patrimoniais. Também foram mencionadas movimentações financeiras que, de acordo com a análise apresentada pelo relator, exigiam explicações compatíveis com os deveres funcionais da magistratura.
Marivalda Almeida Moutinho
Quanto à juíza Marivalda Almeida Moutinho, o voto analisou sua designação para atuar em processos fundiários, decisões relacionadas à reintegração de posse e a condução de incidente no qual sua própria imparcialidade havia sido questionada.
Badaró também mencionou arquivos eletrônicos que, segundo a investigação incorporada ao processo disciplinar, indicariam participação de pessoas externas ao gabinete na elaboração ou edição de documentos judiciais. Tais elementos foram utilizados pelo relator para sustentar a conclusão de interferência indevida na atividade jurisdicional.
Maria do Socorro Barreto Santiago
No caso da ex-presidente do TJBA Maria do Socorro Barreto Santiago, o relator examinou atos administrativos relacionados à designação de magistrados, medidas adotadas durante conflitos fundiários e elementos patrimoniais reunidos durante as investigações.
Segundo o voto relatado durante a sessão, o CNJ considerou relevantes tanto a atuação administrativa da desembargadora quanto elementos referentes à comunicação com integrantes da estrutura do tribunal durante as investigações.
Maria da Graça Osório Pimentel Leal
Em relação a Maria da Graça Osório Pimentel Leal, o relator atribuiu relevância à atuação de uma parente da magistrada no ambiente funcional e a documentos relacionados ao gabinete encontrados durante as investigações.
O voto também examinou decisões envolvendo matrículas de imóveis rurais, contatos telefônicos e movimentações financeiras. A defesa contestou a interpretação desses elementos e sustentou que as acusações se baseavam em presunções e não demonstravam recebimento de vantagens indevidas pela magistrada.
José Olegário Monção Caldas
Para José Olegário Monção Caldas, Badaró examinou sua participação em deliberação administrativa ligada às controvérsias sobre registros de terras e apontou contatos pessoais e financeiros que, em sua avaliação, reforçariam as irregularidades funcionais investigadas.
A defesa, por sua vez, argumentou que o desembargador não teria sido diretamente implicado pelas testemunhas durante a instrução e sustentou que seu voto em procedimento administrativo foi posteriormente acompanhado por outros integrantes do colegiado que não foram investigados.
Defesas contestaram provas, prescrição e aplicação da nova regra
Os argumentos defensivos foram apresentados antes da proclamação do resultado e integram o contraditório indispensável à compreensão do caso.
A defesa de José Olegário e Maria da Graça, representada na sessão pelo advogado Eliel Marins, pediu a improcedência das acusações. O defensor afirmou que o processo estaria baseado em presunções, relatórios policiais parciais e informações indiretas, além de negar que as movimentações financeiras examinadas demonstrassem pagamento de propina.
No caso de Maria da Graça, a defesa sustentou que problemas financeiros anteriores ao período investigado explicariam empréstimos e operações bancárias e contestou a interpretação dada à relação da desembargadora com sua sobrinha. Em relação a José Olegário, argumentou não haver prova direta de recebimento de vantagem indevida. O CNJ, entretanto, não acolheu as teses e acompanhou integralmente o voto pela responsabilização disciplinar.
Os advogados de Maria do Socorro e Sérgio Humberto também pediram a extinção do PAD. A defesa alegou, entre outros pontos, prescrição, cerceamento pelo uso de provas emprestadas, ausência de individualização suficiente das condutas e impossibilidade de aplicação retroativa da nova disciplina estabelecida pela Resolução nº 693/2026 a fatos anteriores à mudança normativa.
Essas objeções não prevaleceram no julgamento administrativo. O CNJ considerou procedentes as imputações contra ambos.
CNJ rejeitou pedido relacionado ao estado de saúde de Marivalda Moutinho
Durante o julgamento também foi analisado pedido da defesa de Marivalda Moutinho para suspensão do procedimento em razão de seu quadro de saúde.
Segundo relato publicado sobre a sessão, a defesa informou diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado e requereu a instauração de incidente relacionado à capacidade mental da magistrada. O relator rejeitou a pretensão ao considerar, entre outros aspectos, que a condição apontada seria posterior aos fatos objeto da responsabilização disciplinar. O Plenário acompanhou essa conclusão.
A existência da doença, portanto, não foi ignorada pelo processo, mas o CNJ entendeu que ela não afastava automaticamente a possibilidade de julgamento administrativo das condutas atribuídas a período anterior.
Márcio Reinaldo Miranda Braga é absolvido no processo disciplinar
O resultado não foi uniforme em relação a todos os investigados. O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga teve as acusações julgadas improcedentes.
Segundo a proclamação oficial, o CNJ determinou o arquivamento do processo em relação ao magistrado. O relator afirmou não haver elementos suficientes para comprovar infração disciplinar.
Durante a exposição do voto, foi destacado que a função exercida por Márcio Braga em estrutura voltada à conciliação de conflitos fundiários possuía natureza administrativa e que não teriam sido demonstrados contatos ilícitos ou movimentações financeiras capazes de sustentar as imputações examinadas.
O resultado evidencia que o julgamento disciplinar não produziu responsabilização automática de todos os magistrados originalmente incluídos na investigação.
Morte de Gesivaldo Britto extinguiu pretensão disciplinar
Quanto ao desembargador aposentado Gesivaldo Nascimento Britto, ex-presidente do TJBA, o Conselho declarou extinta a pretensão punitiva em decorrência de seu falecimento.
Gesivaldo morreu em 17/11/2025, em Salvador, aos 79 anos. Ele havia presidido o Tribunal de Justiça da Bahia no biênio 2018–2020, foi afastado das funções em 2019 e aposentado compulsoriamente por idade em outubro de 2021.
Como a responsabilidade disciplinar possui caráter pessoal, o falecimento impede a continuidade de uma eventual sanção administrativa contra o magistrado.
Operação Faroeste surgiu de conflitos fundiários no oeste da Bahia
As origens da Operação Faroeste remontam a 2015, quando investigações iniciadas no Ministério Público da Bahia passaram a examinar suspeitas envolvendo escrituras, matrículas de imóveis e disputas fundiárias no oeste baiano. Com o aparecimento de indícios envolvendo integrantes da magistratura com prerrogativa de foro, a apuração avançou para a esfera federal.
A primeira fase ostensiva da operação foi deflagrada em 19/11/2019. As investigações alcançaram magistrados, advogados, empresários, servidores públicos e outros agentes e deram origem a vários inquéritos e ações penais, que não devem ser confundidos entre si.
Os conflitos envolvem especialmente terras nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, uma das áreas de maior produção agrícola da Bahia. Segundo o MPF, o conjunto mais amplo das investigações alcançou litígios sobre mais de 800 mil hectares.
Em denúncia recebida pelo STJ em 06/05/2020, o Ministério Público Federal descreveu uma estrutura dividida em núcleos judicial, jurídico e econômico e afirmou ter cruzado decisões judiciais com registros bancários, comunicações telefônicas e mensagens. O recebimento da denúncia significou apenas a abertura da ação penal e não representou, naquele momento, declaração de culpa.
STJ já condenou Maria do Socorro e Sérgio Humberto em processo criminal distinto
Seis dias antes do julgamento do CNJ, a Operação Faroeste teve outro desdobramento relevante.
Em 21/10/2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a Ação Penal nº 985/DF e condenou cinco réus no primeiro julgamento de mérito de uma ação penal decorrente da operação. Entre eles estavam Maria do Socorro Barreto Santiago e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Maria do Socorro recebeu pena de 14 anos e 11 meses de prisão, enquanto Sérgio Humberto foi condenado a 15 anos e oito meses, ambos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foram condenados Adailton Maturino dos Santos, a 21 anos e sete meses; Geciane Souza Maturino dos Santos, a 16 anos e quatro meses; e o advogado Ricardo Augusto Três, a 10 anos e nove meses. Três outros acusados foram absolvidos.
O processo criminal possui objeto próprio. Segundo o MPF, aquela ação tratou de esquema relacionado a aproximadamente 405 mil hectares e de vantagens indevidas superiores a R$ 400 mil atribuídas a Maria do Socorro e R$ 600 mil a Sérgio Humberto. Esses números correspondem ao recorte específico da ação penal e não devem ser confundidos com a área superior a 800 mil hectares mencionada em relação ao conjunto mais amplo das investigações da Faroeste.
As condenações são passíveis de recursos. A defesa de Maria do Socorro afirmou que pretende recorrer e contesta a suficiência das provas utilizadas para fundamentar a decisão criminal.
Essa circunstância é relevante porque a decisão disciplinar do CNJ não depende juridicamente do resultado final da ação criminal. As duas esferas seguem procedimentos próprios e podem examinar aspectos diferentes das condutas.
Diferentes processos da Faroeste exigem distinção entre acusações e decisões
A multiplicidade de investigações produzidas desde 2019 exige cautela editorial. A expressão “Operação Faroeste” reúne inquéritos, ações penais, procedimentos disciplinares e disputas fundiárias distintas, que não possuem necessariamente os mesmos acusados, fatos ou consequências jurídicas.
Em 06/05/2026, por exemplo, o STJ recebeu parcialmente outra denúncia relacionada à operação, tornando réus Maria do Socorro, Marivalda Moutinho, Adailton Maturino e Geciane Maturino por imputações envolvendo corrupção e lavagem de capitais.
Em setembro, a Corte Especial reconheceu a prescrição de uma imputação específica de corrupção passiva atribuída a Maria do Socorro relacionada a um recurso administrativo, sem extinguir outros processos ou representar absolvição de mérito sobre todas as acusações.
A decisão administrativa do CNJ de 27/10/2026 constitui outro capítulo: examina deveres funcionais da magistratura e conclui pela aplicação de sanção disciplinar a cinco integrantes do TJBA.
AGU terá 30 dias para levar pedido de perda dos cargos ao STF
O principal desdobramento imediato ocorrerá fora do CNJ.
Conforme a Resolução nº 693/2026, os autos deverão ser enviados à Advocacia-Geral da União, que possui prazo de 30 dias para apresentar ao Supremo a ação civil correspondente.
No STF, haverá nova etapa jurisdicional, distinta do PAD. Os magistrados poderão exercer defesa no processo judicial, e caberá à Suprema Corte decidir se estão preenchidos os requisitos para a perda definitiva dos cargos.
O desenho decorre diretamente da garantia constitucional da vitaliciedade. O artigo 95 da Constituição estabelece que, depois de adquirida essa garantia, o magistrado somente perde o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. O entendimento foi reafirmado pelo STF em 2026 ao reorganizar o modelo de responsabilização disciplinar após a extinção da aposentadoria-sanção.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 2015 — Investigações iniciadas no Ministério Público da Bahia passam a examinar suspeitas envolvendo registros imobiliários, grilagem e disputas de terras no oeste baiano; posteriormente, indícios envolvendo magistrados levam parte da apuração à esfera federal.
- 19/11/2019 — É deflagrada a primeira fase ostensiva da Operação Faroeste, voltada à apuração de suspeitas de negociação de decisões judiciais e irregularidades fundiárias.
- 06/05/2020 — A Corte Especial do STJ recebe denúncia contra quatro desembargadores, três juízes e outras oito pessoas; entre os magistrados estavam os sete posteriormente abrangidos pelo PAD do CNJ.
- 28/08/2020 — A Portaria CNJ nº 12 instaura o PAD nº 0007029-33.2020.2.00.0000 contra os sete magistrados e determina afastamento cautelar.
- 17/11/2025 — Morre o desembargador aposentado Gesivaldo Nascimento Britto, circunstância que posteriormente leva à extinção da pretensão punitiva disciplinar em relação a ele.
- 26/05/2026 — A Primeira Turma do STF mantém entendimento na AO 2.870 de que a aposentadoria compulsória punitiva deixou de subsistir após a EC nº 103/2019 e estabelece o caminho judicial para perda do cargo.
- 06/05/2026 — Em outro desdobramento da Faroeste, o STJ recebe parcialmente denúncia envolvendo Maria do Socorro, Marivalda Moutinho, Adailton Maturino e Geciane Maturino.
- Agosto de 2026 — O CNJ edita a Resolução nº 693/2026, substituindo a aposentadoria compulsória disciplinar pela disponibilidade com proposta de perda do cargo.
- 23/09/2026 — O STJ reconhece a prescrição de uma imputação específica de corrupção atribuída a Maria do Socorro, sem extinguir os demais processos derivados da operação.
- 21/10/2026 — Na APn 985/DF, o STJ condena Maria do Socorro, Sérgio Humberto e outros três réus por crimes relacionados a um dos núcleos investigados; a decisão admite recursos.
- 27/10/2026 — Por unanimidade, o CNJ aplica disponibilidade com proposta de perda do cargo a José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Márcio Reinaldo Miranda Braga tem as imputações julgadas improcedentes, e a pretensão contra Gesivaldo Britto é extinta em razão de sua morte.
- Próximos 30 dias — A AGU deverá apresentar ao STF a ação civil destinada a obter judicialmente a perda definitiva dos cargos dos magistrados punidos, conforme o rito estabelecido pela Resolução nº 693/2026.
A decisão de 27/10/2026 representa uma mudança qualitativa na resposta administrativa à Operação Faroeste. Depois de anos de investigações, afastamentos cautelares e diferentes ações penais, o CNJ concluiu o exame disciplinar de sete magistrados e, pela primeira vez nesse núcleo do caso, utilizou o modelo instituído em 2026 para encaminhar ao Judiciário uma proposta formal de perda definitiva do cargo. A unanimidade do julgamento confere peso institucional à decisão, mas não elimina o direito de defesa nem transforma automaticamente a conclusão administrativa em perda da função.
O caso também demonstra por que é necessário separar responsabilidade disciplinar de responsabilidade criminal. Apenas parte dos magistrados alcançados pelo PAD já recebeu condenação criminal de mérito em processos da Faroeste, enquanto um dos investigados pelo procedimento administrativo, Márcio Braga, teve as acusações disciplinares rejeitadas. Também existem imputações prescritas, processos ainda em curso e acusações pertencentes a recortes investigativos diferentes. Tratar todo o conjunto como um único processo conduziria a conclusões juridicamente incorretas.
Outro aspecto central será o teste da própria Resolução CNJ nº 693/2026. As defesas questionaram a aplicação da nova disciplina a procedimentos instaurados antes de sua edição, enquanto o CNJ considerou possível empregar o regime atualmente vigente. Essa divergência tende a reaparecer no debate judicial e poderá exigir manifestação do STF, especialmente porque a nova estrutura disciplinar resulta diretamente de decisão da própria Suprema Corte sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição.
O núcleo factual, entretanto, está definido: o CNJ considerou comprovadas infrações disciplinares graves de cinco magistrados do TJBA, determinou a disponibilidade e propôs a perda dos cargos; absolveu administrativamente Márcio Reinaldo Miranda Braga e extinguiu a pretensão contra Gesivaldo Britto por morte. A partir de agora, a responsabilidade institucional passa principalmente à AGU, que deverá ajuizar as ações, e ao STF, a quem caberá decidir judicialmente sobre a perda definitiva dos cargos. O acompanhamento dos recursos criminais no STJ, das futuras ações no Supremo e da execução administrativa da decisão será indispensável para determinar os efeitos concretos de um dos episódios mais extensos e sensíveis da história recente do Judiciário baiano.








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