O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) ingressou hoje (29/12/2015) com mandado de segurança – MS 33974 – no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o governador do Estado da Bahia, com a finalidade de obter liminar favorável a liberação dos recursos financeiros necessários ao pagamento de membros do Poder Judiciário.
O processo judicial foi distribuído para ao ministro Luiz Fux, que concluiu a análise do processo, concedendo medida cautelar no curso das férias forenses (ART. 13, VIII, do RISTF), encaminhando, na sequência, a decisão à presidência do STF.








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