Sistema Faroeste de Corrupção no Judiciário (SFCJ)

O “Sistema Faroeste de Corrupção no Judiciário (SFCJ)” é um conceito desenvolvido pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto, a partir de análises e reportagens publicadas pelo Jornal Grande Bahia (JGB). A tese descreve um padrão sistêmico de corrupção no Sistema de Justiça Brasileiro, evidenciado pela Operação Faroeste, deflagrada em 19 de novembro de 2019, que revelou esquemas de venda de sentenças e grilagem de terras no oeste da Bahia, envolvendo magistrados, promotores, advogados e empresários. As investigações desdobraram-se em casos emblemáticos como Terras da Antiga Fazenda São José, Fazenda Estrondo, Caso Rusciolelli, Caso Obata x Poyer, Fraudes em Inventários da Bahia e Operação Patronos, além de conexões posteriores com a  “Venda de Sentença no STJ“, “Operação Ultima Ratio” e a “Operação Sisamnes“. O estudo identifica a existência de um modus operandi estruturado de subversão institucional, profundamente enraizado no patrimonialismo brasileiro, que confunde as fronteiras entre o público e o privado. Segundo a tese, essa dinâmica resultou na consolidação de uma Cleptocracia Autocrática Judicial no Brasil (CAJB) — uma forma degenerada de poder sustentada pela captura de instituições, pela manipulação seletiva de processos e pela promiscuidade entre interesses econômicos e decisões judiciais. Diante desse quadro, a análise propõe reformas estruturais e mecanismos de controle institucional voltados à restauração da integridade, transparência e legitimidade do Poder Judiciário, como condição indispensável à preservação do Estado Democrático de Direito no Brasil.

Documentos referentes ao conflito fundiário ocorrido em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, envolvendo a antiga Fazenda São José.
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Desembargador do TJBA Salomão Resedá responde ao CNJ sobre anulação de registro de imóveis rurais de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia; Providencias foram tomadas para regularizar conflito fundiário

Em resposta ao colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — referente à medidas que objetivam a regularização do conflito fundiário envolvendo a antiga Fazenda São José, latifúndio rural com 366 mil hectares, situado nos

Páginas 1, 2 e 3 da decisão do Corregedor Nacional de Justiça determinando que o desembargador Gesivaldo Britto e as juízas Marivalda Moutinho e Eliene Oliveira apresentem resposta sobre a Reclamação Disciplinar, referente a atuação em processos judiciais decorrentes de conflito fundiário no Oeste da Bahia.
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Corregedor Nacional de Justiça determina prazo de 30 dias para que desembargador Gesivaldo Britto e as juízas Marivalda Moutinho e Eliene Oliveira apresentem informações sobre atuação em processos fundiários de Formosa do Rio Preto

Em decisão prolatada na terça-feira (21/05/2019) o ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, determinou que no prazo de 30 dias o desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e as

Páginas 1, 2 e 3 do Despacho do desembargador Salomão Resedá em desfavor do delegatário Davidson Dias de Araújo.
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Desembargador Salomão Resedá alerta para possível violação da Lei por parte do delegatário Davidson Dias de Araújo ao criar óbice ao funcionamento do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto

O Jornal Grande Bahia (JGB) obteve nesta quinta-feira (15/05/2019) acesso ao Despacho proferido no domingo (12) pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior. No documento, ele

Páginas 1, 9 e 10 da decisão judicial do desembargador Salomão Resedá sobre conflito fundiário em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, prolatada em 9 de maio de 2019.
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Conflito Fundiário: Desembargador Salomão Resedá identifica condutas de irregularidades procedimentais e funcionais na elaboração de escrituras de propriedades rurais de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia

Com exclusividade, o Jornal Grande Bahia (JGB) obteve nesta quarta-feira (15/05/2019) acesso a decisão prolatada na quinta-feira (09) pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior. No

Páginas 1, 5 e 6 da Reclamação Disciplinar interposta no CNJ contra o desembargador do TJBA Gesivaldo Britto e o assessor Antonio Roque.
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Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ pede afastamento do desembargador Gesivaldo Britto e do assessor Antonio Roque; Caso envolve grilagem de terras em Formosa do Rio Preto

Com exclusividade, o Jornal Grande Bahia (JGB) obteve acesso a Reclamação Disciplinar interposta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o

Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça.
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Ministro Humberto Martins determina que Corregedoria do TJBA apresente informações sobre suposto esquema de corrupção envolvendo servidores e magistrados; Caso envolve conflito fundiário em Formosa do Rio Preto

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia se manifeste sobre fatos apresentados pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara

Conflito fundiário em Santa Rita de Cássia foi analisado durante a 288ª Sessão Ordinária do CNJ.
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Plenário do CNJ determina não cancelamento das matrículas imobiliárias da antiga Fazenda São José; Conflito Fundiário envolve terras de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes dois recursos administrativos nos Pedidos de Providência 0007396-96.2016.2.00.0000 e 0007368-31.2016.2.00.0000, anulando a Portaria n. 105/2015 da Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, do Tribunal de Justiça

Páginas 1 e 2 da decisão do desembargador Salomão Resedá afastando delegatários do Cartório de Imóveis de Formosa do Rio Preto.
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Conflito Fundiário: Desembargador Salomão Resedá determina suspensão de membros do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto; Magistrado identificou violações em procedimentos

Em decisão prolatada no domingo (28/04/2019), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, determinou a suspensão por 90 dias de Davidson Dias de Araújo, delegatário do

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