Corregedor Nacional de Justiça determina prazo de 30 dias para que desembargador Gesivaldo Britto e as juízas Marivalda Moutinho e Eliene Oliveira apresentem informações sobre atuação em processos fundiários de Formosa do Rio Preto

Páginas 1, 2 e 3 da decisão do Corregedor Nacional de Justiça determinando que o desembargador Gesivaldo Britto e as juízas Marivalda Moutinho e Eliene Oliveira apresentem resposta sobre a Reclamação Disciplinar, referente a atuação em processos judiciais decorrentes de conflito fundiário no Oeste da Bahia.
Páginas 1, 2 e 3 da decisão do Corregedor Nacional de Justiça determinando que o desembargador Gesivaldo Britto e as juízas Marivalda Moutinho e Eliene Oliveira apresentem resposta sobre a Reclamação Disciplinar, referente a atuação em processos judiciais decorrentes de conflito fundiário no Oeste da Bahia.

Em decisão prolatada na terça-feira (21/05/2019) o ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, determinou que no prazo de 30 dias o desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e as juízas Marivalda Almeida Moutinho e Eliene Simone Silva Oliveira apresentem explicações sobre a atuação nos processos judiciais referentes a conflito fundiário que ocorrem nos Municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia.

Segundo os autores da Reclamação Disciplinar — Valtenir Luiz Pereira, deputado federal e Osmar Serraglio, advogado e ex-deputado federal — o caso de conflito fundiário envolve cerca de 300 produtores rurais que atuam em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no Oeste da Bahia. Eles afirmam que os agricultores foram “vítimas de manipulação e fraude de dados em registros públicos de imóveis rurais, com sérios indícios de participação de membros da magistratura baiana e de cartórios de imóveis”.

Os reclamantes alegam, também, que:

— O Desembargador Gesivaldo Britto tem designado, ad hoc, juízes para as Comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia com o fim específico de beneficiar o influente casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias, que pretende se apossar de milhares de hectares de terras onde há décadas vivem e laboram centenas de agricultores, conforme atestou o Ministério Público estadual;

— O Juiz da Comarca de Formosa do Rio Preto (Dr. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio) declarou-se suspeito, fato que, de acordo com a ordem de substituição, atribuiria a condução da ação possessória à Comarca de Santa Rita de Cássia, também sob responsabilidade do Dr. Sérgio Humberto, que se declarara suspeito, o que, nesse caso, transferiria o julgamento ao Juiz da Comarca de Cotegipe;

— Entretanto, o desembargador designou, por decreto de 13/11/2018, a Juíza Marivalda Almeida Moutinho, substituta do segundo grau, para atuar como Juíza Auxiliar nas pequenas Comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia (as quais, há anos, não tinham magistrado auxiliar), em ofensa à expressa disposição legal (art. 5º da Lei estadual n. 13.145/2014) e em violação do princípio do juiz natural, com o propósito de que ela proferisse, celeremente, sentença favorável ao casal, após o que – e somente então – sua designação foi levada ao referendo do Plenário (27/3/2019), mas, diante da resistência de alguns membros em aprovar a designação, o Desembargador considerou, de modo arbitrário, a matéria aprovada;

— Os autos em questão possuem mais de 30 (trinta) volumes, com intervenção de dezenas de interessados, e trata de questão de inegável complexidade técnica e histórica, mas a sentença de mérito foi proferida pela Juíza Marivalda Almeida Moutinho em apenas 14 (quatorze) dias, à revelia de decisão liminar do segundo grau que determinou a suspensão do processo nos autos do Agravo de Instrumento n. 0028046-91.2017.8.05.0000, e, inclusive, à revelia de exceção de suspeição contra ela apresentada nos autos da Oposição n. 8000369-95.2017.8.05.0081 (a qual julgou improcedente sem submeter a decisão à aprovação do TJBA, além de aplicar multa milionária ao autor do incidente de suspeição);

— Sem nenhum critério legal e objetivo, a Juíza Eliene Simone Silva Oliveira também foi designada pelo Desembargador Gesivaldo Britto, sem o referendo do Pleno, para atuar, de forma excepcional e remota, na Ação Declaratória de Inexistência de Sentença n. 0000020-90.2017.8.05.0224, ajuizada pelo casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias para anular o Inventário n. 2.703/1978, que gerou a abertura das Matrículas n. 726 e n. 727 no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia

— Quando finalizado o julgamento pelo CNJ do “Pedido de Providências 0007396-96, em que, por 12 votos a 1, foi anulado o ato ilegal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os Autores da ação anulatória, José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias, cientes do quanto decidido por este CNJ, apresentaram na referida ação anulatória um ‘aditamento à petição inicial’ (Doc. 07), no qual acrescentaram pedido para que fosse também declarada naqueles autos a validade e eficácia da matrícula nº. 1037 do CRI de Formosa do Rio Preto, do casal. Ato contínuo, em 10 de março, os Autores apresentaram petição na qual pleitearam tutela de urgência incidental (Doc. 08), em que fundamentam o risco de dano a que estariam submetidos no acórdão proferido por este e. CNJ, no bojo do PP 0007396, na medida em que restabelecer as matrículas nº. 726 e 727 o aresto teria gerado uma sobreposição de áreas em relação à matrícula 1037 de propriedade dos Autores. Ressalta-se que, até esse momento, a referida ação apenas contava com despachos saneadores na tentativa de citar os réus, de modo que nenhuma decisão meritória havia sido proferida nos autos. Menos de 10 dias após o protocolo da petição do casal José Valter Dias e esposa, portanto, no dia 20 de março de 2019, o Presidente Gesivaldo Britto decidiu então designar nova magistrada para atuar nas Comarcas de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto (Doc. 09). Dessa vez, Eliene Simone Silva Oliveira, 55ª. Juíza do sistema dos juizados especiais”;

— Em menos de 1 (um) mês, a Juíza Eliene Simone Silva Oliveira proferiu decisão nos autos da querela nullitatis, em trâmite na Comarca de Santa Rita de Cássia, e, não se limitando às matrículas n. 726 e n. 727, julgou, sem dar vista ao Parquet e contrariando a orientação do CNJ, a questão da Matrícula n. 1037, visto que os autores, de forma ilegítima, alteraram o objeto da ação judicial;

— O Desembargador Gesivaldo Britto, por via incabível e ex officio, recorreu ao CNJ em defesa de José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias, quando foram desfavoráveis a eles as decisões proferidas pelo CNJ nos Pedidos de Providências n. 0007396-96 e n. 0007368-31, as quais determinaram que o TJBA restabelecesse as Matrículas n. 726 e n. 727 no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia, o que, aliás, não foi cumprido pelo Desembargador Presidente.

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Decisão do Corregedor Nacional de Justiça determinando que o desembargador Gesivaldo Britto e as juízas Marivalda Moutinho e Eliene Oliveira apresentem resposta sobre a Reclamação Disciplinar, referente a atuação em processos judiciais decorrentes de conflito fundiário no Oeste da Bahia

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 11046 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.