Reportagem da Folha de S.Paulo destaca conflito fundiário em Formosa do Rio Preto e atuação do desembargador Gesivaldo Britto contra decisão do CNJ

Maria Tereza Uille Gomes, conselheira do CNJ.
A conselheira Maria Tereza Uille diz que existe incongruências das informações levadas ao Poder Judiciário, possíveis desvios de conduta de serventuários da justiça da Bahia, oficiais de registro e magistrados, fraude documental, insegurança jurídica nas ações de reintegração de posse referentes a antiga fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

O jornalista Frederico Vasconcelos publicou, neste domingo (28/04/2019) no Jornal Folha de S.Paulo, ampla reportagem sobre conflito fundiário em Formosa do Rio Preto. A reportagem com título ‘Disputa de terras se arrasta na Bahia e no CNJ’ revela decisões do desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que beneficiam José Valter, reclamante que se diz proprietário de 350 mil hectares de terras no município do Oeste da Bahia, cuja tese é contestada por cerca de 300 produtores que rurais, que por décadas trabalham no local, através da propriedade e posse mansa e pacífica da área.

O Caso

Em 1970, cerca de 300 produtores rurais adquirem áreas de terra que faziam parte da antiga fazenda São José em Formosa do Rio Preto e passam a atuar através Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer I).

Na década de 1980, José Valter Dias e a esposa Ildeni Gonçalves Dias ingressaram com ação judicial reclamando a legitimidade da área, dizendo que ela fora herança da família, deixada em 1915.

Apesar de não apresentar pagamento de tributos no período, possuir georreferenciamento da alegada área, exercerem a posse da terra e de não terem sido citados os proprietários que ocupavam legalmente a propriedade desde a década de 1970, foi acatada pela Justiça Estadual a tese, unificada matrícula sob o nº 1.037 e entregue a propriedade do imóvel à José Valter Dias e esposa.

A partir deste momento, o rumoroso e bilionário caso de disputa de terras é instalado em uma área de 350 mil hectares, avaliada como uma das mais produtivas do mundo e que equivale a cerca de 5 vezes o tamanho do Município de Salvador.

Em 4 de dezembro de 2018, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove amplo debate sobre o assunto, inclusive com denúncia do então deputado federal Osmar Serraglio (PP-PR) sobre fraudes que apontam para possível envolvimento de servidores, magistrados e desembargadores do TJBA, inclusive, com o possível envolvimento de uma ex-presidente do Corte de Justiça.

Em 13 de dezembro de 2018, ao analisar o caso, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular administrativamente a matrícula do imóvel, alegando graves falhas no processamento judicial.

Em 16 de dezembro de 2018, a juíza substituta de 2º grau, Marivalda Almeida Moutinho da Comarca de Formosa do Rio Preto volta a conceder a posse da terra ao casal, contra o direito dos 300 reclamantes.

Em 19 de março de 2019, a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, relatora do caso, encaminha o ofício 226/GAB ao ministro Humberto Martins, Corregedoria Nacional de Justiça, requerendo inspeção do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por indícios de crimes.

— Em apertada síntese, o Ofício 3961/2018-CAPADR e os documentos que o acompanham dão conta do histórico da região, das contradições e inconsistências das matrículas dos imóveis, relatos sobre inventários que correram à época, incongruências das informações levadas ao Poder Judiciário, possíveis desvios de conduta de serventuários da justiça, oficiais de registro e magistrados, fraude documental, insegurança jurídica, ações de reintegração de posse, expedição de ato administrativo a autorizar o cancelamento de centenas de matrículas imobiliárias inscritas há mais de 30 anos e a ampliação de um único imóvel de 43 mil hectares para 350 mil hectares (Portaria TJBA 105/2015), os efeitos da repercussão do conflito sobre financiamentos concedidos a produtores rurais, os protestos de famílias, a omissão do Estado, acordos judiciais firmados e anulados, possível organização criminosa a atuar na localidade, inclusive, com formação de holding para percebimento de valores, e constrangimentos sofridos pelos agricultores. — Afirmou a conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

Em 26 de abril de 2019, em resposta ao ofício da conselheira do CNJ, o ministro Humberto Martins informou que a Corregedoria está “apurando os indícios de irregularidades e que o próprio Plenário do CNJ apreciou, em 14 de março de 2019, pedido de providências anulando a Portaria 105/2015 do TJBA, determinando àquele Tribunal que se abstenha de efetuar o cancelamento administrativo de matrículas imobiliárias”.

Atuação do presidente do TJBA

Conforme a reportagem da Folha de São Paulo, com título ‘Disputa de terras se arrasta na Bahia e no CNJ’,  alguns fatos que ocorreram após ofício remetido pela relatora ao corregedor nacional.

Em 21 de março, o presidente do TJ da Bahia, desembargador Gesivaldo Britto, enviou ofício à conselheira Maria Tereza Uille Gomes, formulando pedido de reconsideração do julgamento dos pedidos de providências, “por ausência de intimação da presidência do tribunal”, sob a alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, “vez que é parte interessada e imprescindível a ser incluído no feito”.

O desembargador Britto pediu a anulação da decisão proferida pelo plenário do CNJ, com reabertura de prazo para que ele, “como representante maior do Conselho da Magistratura e do próprio Poder Judiciário Estadual, possa se manifestar sobre todos os argumentos aduzidos pela Bom Jesus Agropecuária”.

O presidente do TJBA designou, em caráter excepcional, a juíza Eliene Simone Silva Oliveira, da 55ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, para atuar, remotamente, nas comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, até ulterior deliberação, não configurando na lista anual de substituição.

No dia 11 de abril, a magistrada concedeu liminar determinando o bloqueio das matrículas 726 e 727 do cartório de imóveis de Formosa do Rio Preto, e de todas as demais delas decorrentes.

Determinou também a manutenção da matrícula 1037, do mesmo cartório, decisão tomada com força de mandado.

No dia seguinte, 12 de abril, Eliana Calmon, advogada do casal de latifundiários, ex-ministra do CNJ e ex-corregedora Nacional de Justiça, envia ofício ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, no qual os clientes suscitam questão de ordem. Segundo juristas, trata-se de recurso protelatório, objetivando ganhar prazo processual.

José Valter Dias e a esposa Ildeni Gonçalves Dias alegam que protocolaram petições em 25 de março de 2019, demonstrando a condição de terceiros diretamente interessados nos pedidos de providências cujo julgamento, realizado em 1º de março, “repercute de forma direta e imediata, em imóvel de sua titularidade”.

Afirmam, contudo, que a conselheira Maria Tereza Uille Gomes “se omitiu quanto ao pedido de ingresso de terceiros, bem como quanto à necessidade de intimação de novo julgamento, com reinclusão do feito em pauta”.

Eles pedem a Toffoli, entre outras medidas, que sejam admitidos nos pedidos de providências; que seja determinada a suspensão cautelar da decisão colegiada proferida pelo CNJ, até a repetição dos julgamentos após a habilitação dos requerentes e a regularização das intimações.

Requerem ainda que sejam anulados os julgamentos colegiados dos recursos administrativos.

Alternativamente, pedem que o processo seja devolvido à conselheira relatora, para que ela se manifeste sobre os pedidos de ingresso de terceiros.

Eliana Calmon diz que, se o pedido não for atendido, pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal em nome de seus clientes.

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