MPF/BA: Ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora é condenado por improbidade

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira (09/01/2013), um jornalista, uma professora e dois estudantes, por tráfico internacional de drogas em Vitória da Conquista (BA).
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira (09/01/2013), um jornalista, uma professora e dois estudantes, por tráfico internacional de drogas em Vitória da Conquista (BA).
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira (09/01/2013), um jornalista, uma professora e dois estudantes, por tráfico internacional de drogas em Vitória da Conquista (BA).
O Ministério Público Federal (MPF).

Durante dois anos do seu mandado, o ex-gestor realizou 20 processos licitatórios para aquisição de alimentos, a partir de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), provocando desabastecimento em escolas

O ex-prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, a 722 km de Salvador, foi condenado por improbidade administrativa a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA. Emerson José Osório Pimentel Leal é acusado de administrar incorretamente recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), provocando desabastecimento em escolas da cidade.

De acordo com a sentença, nos anos 2000 e 2001, o FNDE repassou ao município cerca de 188 mil e 202 mil reais, respectivamente, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Neste mesmo período, foram realizados 20 processos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios de longa duração – como leite em pó, biscoitos e açúcar – o que poderia ter sido feito por meio de uma licitação apenas. O fracionamento indevido das compras provocou a falta de alimentos nas escolas. O réu chegou a se defender alegando ter agido de tal maneira para aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade entre os fornecedores, mas a contestação não foi acatada.

Para o Ministério Público Federal “a falta de alimentos nas escolas foi ocasionada tão somente pela atitude do demandado em determinar a realização de inúmeros procedimentos licitatórios”.

Ao julgar procedente o pedido formulado pelo MPF em Guanambi e com base no art. 12, II, da Lei 8.429/92, a Justiça Federal decretou ao ex-prefeito: perda da função pública, caso ainda em exercício; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período e multa civil correspondente a dez vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora.

Número para consulta processual: 2008.33.09.000816-6.


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