O justo direito da sociedade, quando defendido a partir de princípios e valores morais, éticos, e democráticos, é reconhecido pelas instâncias de poder da República. O recente entendimento da Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Lícia de Castro L. Carvalho, reafirma esses valores ao promulgar decisão contra a administração do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, sobre a licitação da Zona Azul.
A ação contra a administração de Ronaldo teve o objetivo de questionar a legalidade da Lei municipal e do processo licitatório sobre a Zona Azul em Feira de Santana. Ela foi proposta pelo jornalista Carlos Augusto, diretor e editor do Jornal Grande Bahia, através da brilhante tese apresentada pelo advogado André Marques. A tese foi acolhida e aprofundada pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, através de ‘Decisão Interlocutória’, determinando a imediata suspensão da Licitação de nº 087/2013 e Concorrência Pública de nº 010/2013, em 11 de novembro de 2013.
O município recorreu da decisão ao TJBA, e em 16 de janeiro de 2014, a Desembargadora Lícia Carvalho colocou uma “pá de cal” nas inconstitucionais pretensões do governo de Ronaldo, afirmando: “trata-se, no entanto, de recurso manifestamente improcedente.”. Na sequência, a desembargadora afirmou categoricamente que o recurso “hostiliza” a decisão do magistrado, feita de forma concisa, fundamentada e verdadeira.
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Lícia Carvalho, afirmou na decisão:
“A decisão hostilizada, proferida com fundamentação suficiente e amparo legal, […] considerando satisfeitos os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança dos fatos evidenciada na indelegabilidade a uma entidade privada do exercício de atividade típica do Município que abrange o poder de polícia.”.
Advogado avalia
O advogado André Marques, do escritório de advocacia Marques, Filgueiras & Oliveira Advogados Associados, avaliou que a decisão confirma o acerto da tese de que “a concessão do sistema de estacionamento, popularmente conhecido como zona azul, a um particular é ilegal, uma vez que se trata do exercício do poder de polícia que somente pode ser realizado diretamente pela Administração Pública.”
Ele entende que a decisão representa um marco, pois demonstra que o entendimento firmado na decisão do juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, acolhendo na íntegra os argumentos lançados na Ação Popular, não é isolado, mas encontra amparo em uma instância superior, como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como, segundo mencionado na decisão que julgou o recurso do Município manifestamente improcedente, também na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ele espera que essa discussão se estenda por todo o Brasil, pois tem conhecimento de que, em diversas cidades, o sistema de zona azul, como pretendido pelo Município de Feira de Santana implantar, vem sendo ilegalmente aplicado.
André Marques finaliza lembrando que prefeitos que apresentam atos ilegais podem ser enquadrados por improbidade administrativa, arguindo:
“Lembramos que a Lei 8.429/92 dispõe, em seu art. 11, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres, dentre outros, da legalidade, fixando penalidade de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos para realizar tal ato.”
Jornalista defende democracia
O jornalista Carlos Augusto avaliou que a vitória foi da sociedade, explicando:
“A vitória jurídica representa um duplo valor. Com a decisão ocorre o fortalecimento da participação da sociedade nos atos dos governos, através da vigilância e proposição de ações populares, portanto, fortalece o direito da sociedade sobre os governos. Também representa uma vitória da democracia, por reafirmar a independência dos Poderes da República e o respeito à Constituição Federal. Nas decisões do juiz Roque Ruy e da desembargadora Lícia Carvalho, a maior vitória foi da sociedade, por não ter direitos suprimidos por proposições ilegais de gestores públicos.”, finaliza.




Baixe
Decisão do juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo referente ao edital da Zona Azul de Feira de Santana
Decisão de Agravo de Instrumento proferida pelo TJBA sobre a Zona Azul de Feira de Santana
Leia +
Zona Azul é regulamentada pela Prefeitura de Feira de Santana
Procuradoria do Município de Feira de Santana avalia suspensão de licitação da Zona Azul
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