Juiz absolve ex-presidente Lula e outros acusados em caso de obstrução de Justiça; fraude processual contra líder trabalhista é contida

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Existem juízes honestos que se pautam pelo devido processo legal e não se deixam seduzir pela ideologia da Rede Globo. O magistrado Ricardo Leite é um destes profissionais que age respeitando os fundamentos da República.
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Existem juízes honestos que se pautam pelo devido processo legal e não se deixam seduzir pela ideologia da Rede Globo. O magistrado Ricardo Leite é um destes profissionais que age respeitando os fundamentos da República.

A Justiça Federal absolveu hoje (12/07/2018) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio Amaral, o banqueiro André Esteves e outros acusados no processo que apura a suposta tentativa do ex-presidente de obstruir o andamento da Operação Lava Jato.

Ao julgar o caso, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, entendeu que não há provas suficientes para condenar os acusados. Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) também havia pedido a absolvição de Lula e de outros acusados.

De acordo com a acusação, Lula teria feito esforços no sentido de impedir que o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró firmasse acordo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato. A suposta tentativa teria contado com ajuda do pecuarista José Carlos Bumlai, o banqueiro André Esteves, o ex-senador Delcídio do Amaral e mais três pessoas, todos acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), que depois retificou a denúncia, de oferecer dinheiro em troca do silêncio de Cerveró.

Ao decidir o caso, o Juiz Ricardo Leite entendeu que a investigação não conseguiu reconstruir a realidade fática da acusação. “Há inúmeras possibilidades e circunstâncias do que realmente ocorreu, incluindo a possibilidade real de que os pagamentos foram solicitados por Bernardo e Cerveró de forma premeditada. Há, então, clara a intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público”, entendeu o juiz.

Prisão

O caso começou em 2015, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos da delação premiada do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e do filho dele, Bernardo Cerveró, para pedir a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS); de André Esteves, dono do Banco BTG Pactual; do ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro; e do chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira. Todos os acusados que foram absolvidos hoje.

Em um trecho do processo, a PGR afirmou que Delcídio ofereceu dinheiro para evitar a citação de seu nome nas investigações. “O senador Delcídio Amaral ofereceu a Bernardo Cerveró auxílio financeiro, no importe mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, destinado à família de Nestor Cerveró, bem como prometeu intercessão política junto ao Poder Judiciário em favor de sua liberdade, para que ele não entabulasse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”, disse a PGR.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin, que faz parte da defesa do ex-presidente Lula, disse que o juiz de Brasília acertou ao não dar validade ao depoimento de delatores sem a apresentação de provas.

“A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”, afirmou.

*Com informações da Agência Brasil.


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