Justiça Federal absolve ex-presidentes por formação de organização criminosa; Além de Lula e Dilma, decisão vale para ex-ministros Palocci e Mantega

Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), ex-presidente da República.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), ex-presidente da República.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), ex-presidente da República.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), ex-presidente da República.

A Justiça Federal decidiu hoje (04/12/2019) absolver sumariamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além outros integrantes do PT, pelo crime de organização criminosa. Pela decisão, proferida pelo juiz Marcos Vinicius Reis Bastos, da 10ª Vara Federal em Brasília, também foram absolvidos da acusação os ex-ministros da Fazenda, Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Em 2007, a denúncia foi feita pelo ex-procurador Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi enviada à primeira instância da Justiça Federal. De acordo com procuradoria, o grupo teria montado uma organização criminosa, entre 2002 e 2016, para desviar recursos da Petrobras, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Ministério do Planejamento.

Segundo a acusação, Lula foi um dos responsáveis pela liderança da organização criminosa. Ao julgar o processo, o magistrado disse que não foram apresentadas provas para comprovar que os acusados formaram uma organização criminosa. “A utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”, disse o juiz.

*Com informações da Agência Brasil.

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