O conflito sobre o direito à terra no Brasil é de longa duração e possui a mesma característica, qual seja, quem é o titular da terra e quem detém a posse. Quando a titularidade está devidamente regulamentada e o direito de posse reconhecido, o conflito cessa e uma paz social se estabelece. Esse é um dos aspectos fundamentais do capitalismo, porque é a partir do controle da terra que o ser humano ergue a estrutura do capital e promove a reprodução capitalista, portanto, deter direito pacífico sob o meio de produção primário é o primeiro passo do controle e expansão da produção burguesa, ensina o filósofo alemão Karl Marx (1818-1883).
Em síntese, nesta etapa histórica, o conflito fundiário é parte integrante da produção capitalista no Brasil.
Nesse contexto, o Jornal Grande Bahia (JGB) tem apresentado, semanalmente, desde o dia 3 de dezembro de 2018, reportagens sobre o conflito fundiário-jurídico que ocorre na região oeste da Bahia, compreendendo propriedades situadas nas zonas rurais dos municípios de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, cujo conjunto de matérias está reunido na categoria editorial ‘Caso Faroeste: Sistema de Corrupção e Operações da PF e PGR’.
A partir do conjunto de matérias, várias ramificações foram observadas e reportadas pelo veículo de imprensa. Uma delas diz respeito ao ‘Caso Dias x Okamoto x Bispo e as terras da antiga Fazenda São José’.
Na produção do conteúdo jornalístico, o JGB tem contado com análise de jurista sobre os fatos e documentos envolvendo o conflito, que foi iniciado na década de 1980 e que resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), no qual são partes: o empresário de Barreiras José Valter Dias, como litigante; Grupo Econômico dos Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, como litigados; e, na condição de terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo e outros.
No centro da disputa judicial estão os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, imóvel situado na zona rural de Formosa do Rio Preto. Ocorre que a disputa judicial da terra permanece pendente de julgamento definitivo, fato que alimenta a narrativa jornalística do Jornal Grande Bahia e a curiosidade dos leitores do veículo de imprensa.
A principal, mas não única documentação, usada pelo jornal para elaboração das reportagens são as 12 mil páginas do processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081. É a partir dessa vasta documentação que foram publicadas, até o momento, mais de 100 matérias que abrangem apenas o conflito entre Dias x Okamoto x Bispo. Ao passo em que 320 publicações conformam o total de conteúdos reportados.
Sob o conflito entre Dias x Okamoto x Bispo, foram recentemente publicadas as seguintes matérias:
Capítulo 106 (CVI) do Caso Faroeste: A fraude que envolve as matrículas cartoriais de nº 726 e 727 das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, vai persistir até quando?
Susano Ribeiro de Souza – também nominado Susano Ribeiro da Cunha – foi casado com Maria Conceição Ribeiro e residia na localidade denominada Riacho Grande, município de Corrente, na então Província do Piauí. O casal, ao que se consta, eram latifundiários e tinham – naquela época, onde os Estados ainda eram províncias – vultuosos montes de terra.
Em 20 de junho de 1887, conforme o Registro nº 54, do antigo livro de Transcrição dos Imóveis, foi registrada a compra e venda do imóvel ‘Fazenda São José’, que se deu por instrumento de compra e venda lavrada em 15 de janeiro de 1870 pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia. Desta feita, os milhares de hectares de terra do Oeste que pertenciam à Anna Felícia de Souza Mirando foram adquiridos por Susano Ribeiro.
Em janeiro de 1890, entretanto, faleceu Susano Ribeiro. O falecimento, conforme informações contidas nos autos do inventário datado de 1890, ocorreu na própria residência, sendo a viúva, Maria da Conceição Ribeiro, inventariante e responsável pela abertura do inventário dos bens no juízo da Comarca de Corrente, no estado do Piauí, município em que habitavam.
Em 18 de Fevereiro de 1890, o inventário foi aberto e o seu inteiro teor, escrito inteiramente à mão, encontra-se disponível nos autos 1781/2005 do Estado do Piauí.
A ‘Fazenda São José’ foi objeto do inventário de 1890, sendo um bem a partilhar entre a viúva e seus filhos. Posteriormente, em 1908, faleceu Maria da Conceição Ribeiro — a viúva — sendo os bens novamente objeto de partilha entre os cinco filhos herdeiros.
Susano Ribeiro e Maria da Conceição Ribeiro estavam mortos e os herdeiros eram os filhos.
Ocorre que em 1894, Susano Ribeiro – após uma aparente ressureição – morre novamente. Isso porque no dia 15 de outubro de 1977, à requerimento de “pessoa interessada”, foi expedida pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Corrente uma nova certidão de óbito, onde consta que Susano Ribeiro de Souza faleceu no dia 14 de março de 1894, às 12 horas, em Riacho Grande. Tais informações constam na folha nº 5 do processo 1781/2005.
Desta “nova” morte surgiu um novo processo de inventário, onde contavam como herdeiras apenas a viúva e uma das filhas.
Diante dos fatos, considerando que não parece provável que Susano tenha ressuscitado 4 anos após a primeira morte, resta evidente que uma das duas notícias do óbito e, consequentemente, um dos dois inventários, não corresponde à realidade. Destaca-se que a justiça decidiu, em veredicto imutável, qual deles é falso.
Diante da nova morte, da qual mais de 80 anos depois se originou uma certidão de óbito falsa, houve um inventário judicial que criou as matrículas nº 726 e 727, posteriormente vendidas ao grupo Okamoto e, depois, a agricultores como a Bom Jesus Agropecuária Ltda.
Sendo inegável falsidade da certidão de óbito, declarada falsa desde 2007 pela justiça do Piauí, o próprio Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria de Comarcas do Interior já reconheceram a nulidade das matrículas 726 e 727.
Entretanto, apesar de ser tão clara e evidente a mácula das matrículas 726 e 727, por qual razão o Poder Judiciário do Estado da Bahia se escusa em reconhecer a fraude documental e declarar, mediante decisão judicial, a nulidade das matrículas?
— Ora, existem ao menos duas ações judiciais de querela nulitatis em que se busca o reconhecimento da fraude, mas as ações estão paralisadas. Por qual razão não reconhecer as nulidades? Por qual razão não se declara a nulidade das matrículas? Questiona jurista que analisa o conflito Dias x Okamoto x Bispo e as terras da antiga Fazenda São José’.
Próximo capítulo
O Capítulo 107 (CVII) do Caso Faroeste aborda a necessidade de nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhecendo a fraude nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727 e a inexistência de terceiros de boa-fé no controle das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, no âmbito da Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081. Processo judicial que tramita há cerca de quatro décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e que tem como partes: o empresário de Barreiras José Valter Dias, como litigante; Grupo Econômico dos Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, como litigados; e, na condição de terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo e outros.
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