Exclusivo: Uma nova frente contra o Judiciário e o MP; A Petição do Casal Dias requerendo extinção de processo que argui nulidade dos registros cartoriais usados pelos Okamoto

O Caso Faroeste assume uma nova fase, desta feita não é a cooptação de membros do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), do Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA) e, ou, de outros servidores do Sistema de Justiça que pode estar em curso, mas a possibilidade de ludibriar, por meio de Ações Processuais, o direito dos legítimos herdeiros dos cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

A tese é levantada pelo jurista que acompanha os desdobramentos do conflito fundiário-jurídico e as investigações federais sobre o Caso Faroeste para o Jornal Grande Bahia (JGB) e encontra consonância com a decisão proclamada nesta quarta-feira (12/04/2023) pelo juiz de titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, Carlos Eduardo da Silva Camillo, que reverteu a decisão proferida em 7 de outubro de 2022 — sobre o Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, interposto por José Valter Dias e a esposa Ildeni Goncalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto — cuja finalidade era retomar o Acordo Judicial celebrado entre as partes no ano de 2012.

De forma surpreendente e impulsionado por valores éticos imanentes à própria ideia de Justiça, ao proferir sentença, foi dito pelo juiz Carlos Camillo que:

— […] A presente lide possui inúmeros terceiros interessados que irão buscar seus direitos em lides próprias e o presente acordo posto para homologação atenta contra à Justiça, já que inova de forma temerária tentando induzir o magistrado a erro, inclusive colocando tal avença em segredo de justiça sem fundamentação legal.

— […] Prevê o CPC como sanção para quem comete ato atentatório à dignidade da justiça uma sanção pecuniária […]

— […] Dessa forma, se o negócio jurídico tinha como motivo determinante a transferência de posse ou propriedade de bens que pertençam a terceiros que não estejam na relação contratual, vê-se que o motivo determinante, comum a ambas as partes, seja ilícito. […]

— […] Condenar os autores e réus em litigância de má-fé, em 2% do valor atualizado da causa, ao tentarem induzir o Juízo ao erro inovando de forma ilegal no processo. […]

— […] Condenar os autores e réus em ato atentatório à dignidade da Justiça, por tentarem aumentar o objeto da lide pela via transversa, após o trânsito em julgado, fato que iria prejudicar terceiros de boa-fé, revertendo esses valores para o fundo de segurança institucional do TJBA […]

O núcleo central da sentença proferida na quarta-feira (12/04/2023) pelo juiz Carlos Camillo foi relatado no Capítulo 133 (CXXXIII) do Caso Faroeste:

—  Exclusivo: Juiz reverte decisão sobre retomada do Acordo Judicial de 2012 envolvendo terras da antiga Fazenda São José, confirma fraude e aplica multa de R$ 600 milhões contra casal Dias e Grupo Econômico dos Okamoto

Para o Capítulo 134 (CXXXIV) do Caso Faroeste estava prevista narrativa sobre a 2ª Parte do Parecer emitido em 4 de abril de 2023 pelo promotor de Justiça Substituto Alysson Batista da Silva Flizikowski sobre a decisão proclamada em 7 de outubro de 2022 — pelo juiz de Direito Substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, Carlos Eduardo da Silva Camillo — referente ao Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, interposto por José Valter Dias e a esposa Ildeni Goncalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto, que retomar o Acordo Judicial celebrado entre as partes no ano de 2012.

Estava previsto, também, abordar alguns aspectos da decisão proclamada, nesta quarta-feira (12/04/2023), pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, que reverteu a homologação da retomada do Acordo Judicial, em decisão firmada em 7 de outubro de 2022.

O que conduz o Jornal Grande Bahia (JGB) a mudar, por ora, a narrativa sobre esses fatos foi o envio, por meio de fonte, de documentos que revelam novos aspectos da disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Capítulo 134 do Caso Faroeste: A Petição do Casal Dias requerendo extinção de processo que pede nulidade dos registros cartoriais usados pelos Okamoto

O primeiro documento é a cópia da Ação Judicial com pedido de Antecipação de Tutela, contendo 2310 páginas, referente ao Processo Judicial nº 0000020-90.2017.8.05.0224, interposto, em 12 de janeiro de 2017, na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Santa Rita de Cássia, tendo como autores o casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias contra a David Czertok.

O segundo documento é uma Petição dos Dias, datado de 10 de abril de 2023, requerendo ao juízo da 1ª Vara Cível de Santa Rita de Cássia a extinção do processo, com a ressalva de ser a empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda, parte interessada, em conjunto com o próprio casal Dias, por estarem estabelecendo um Acordo Judicial, o mesmo que foi identificado como fraudulento pelo juiz Carlos Camillo.

Importar citar que o Grupo Bom Jesus Agropecuária Ltda e Nelson José Vigolo, um dos diretores da empresa, figuram como possíveis beneficiários do processo que tramita na 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto, que versa sobre Acordo Judicial entre os Dias e Okamoto para resolver a lide sobre as terras da antiga Fazenda São José, mas que na prática convalidava as fraudes cartoriais referentes as matrículas de nº 726 e 727.

Outro aspecto que merece destaque é que o Grupo Bom Jesus Agropecuária Ltda e Nelson José Vigolo foram alvos da A 5ª fase da Operação Faroeste deflagrada, em 24 de março de 2020, pela Polícia Federal (PF), através de ação controlada que contou com colaboração do criminoso confesso Júlio César Ferreira Cavalcanti, advogado e ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Posteriormente, Nelson José Vigolo fez acordo com a Justiça, por meio do instituto da Delação Premiada. Enquanto a empresa que ele dirige, a Bom Jesus Agropecuária, firmou Acordo de Leniência no âmbito do Caso Faroeste, por meio do Ministério Público Federal (MPF), com homologação proferida pelo ministro da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes.

Em síntese, o processo promovido pelo casal Dias requer a nulidade absoluta dos registros matrículas de nº 726 e 727, usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto para manter a posse e a propriedade sobre os cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, por 3 motivos:

— Fraude envolvendo a emissão de certidão de óbito de Suzano Ribeiro de Souza;

— Promoção de um segundo inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), portanto, fraudulento; e

— Mesmo sendo fraudulento o segundo inventário do casal Souza ocorreu, nesta, outra fraude, qual seja, exclusão de 4 dos 5 herdeiros do casal, mantendo apenas 1 das herdeiras.

A fraude na certidão de óbito e o fraudulento inventário foram promovidos na segunda metade da década de 1970. Ocorre que não existe prazo para prescrição legal de fraude em documento oficial e uma vez descoberta precisa passar pela correição da Justiça, diz jurista.

Provas irrefutáveis

Nas 2310 páginas do processo interposto, em 12 de janeiro de 2017, pelo casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias contra David Czertok, existem provas irrefutáveis das fraudes, citando, inclusive, processo judicial que transitou em julgado reconhecendo a incidência da fraude nos documentos usados para forjar os registros cartoriais de nº 726 e 727, usados pelo Grupo Econômico dos Okamoto para manter a posse e propriedade sobre as terras da antiga Fazenda São José em Formosa do Rio Preto.

A documentação indica, também, a possível ocorrência de fraude com a finalidade de ampliar os limites territoriais das terras da antiga Fazenda São José, cujo registro mais antigo é o de nº 54, sendo proprietária Anna Felícia de Souza Miranda, com transmissão da venda do imóvel datada de 20 de junho de 1887 para o casal Souza.

O processo pede, em síntese, que sejam anulados os registros cartoriais de nº 726 e 727, por serem oriundos de fraudes.

Para surpresa, o mesmo casal Dias, que peticionou pelas nulidades das matrículas dos Okamoto, agora requer a extinção do processo, nos seguintes termos:

— Jose Valter Dias e Ildeni Goncalves Dias, ambos já qualificados, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, expor e requerer o que segue.

— Excelência, a decisão de id 370121506; e certidão de id 377711060 restam prejudicadas, isso porque os titulares da ação ratificam as petições anteriores (ids 369330303, 369328701 e 377223512), em que informaram a celebração de acordo com os réus da ação possessória nº 00000157- 61.1990.8.05.0081 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, incluindo a empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda, já tendo pedido a sua homologação judicial e a consequente extinção da ação.

A petição de 10 de abril, ao juízo da 1ª Vara Cível de Santa Rita de Cássia, é assinada pelos advogados Iran Furtado Filho (OAB/BA 15.170) e Lucas Lima (OAB/BA 45.352).

Ocorre que 2 dias após o pedido, o Acordo Judicial à que se refere o casal Dias e no qual cita como interessado o Grupo Bom Jesus Agropecuária, foi rescindido pelo juízo da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto, por tentar induzir magistrado a erro e fraudar a Justiça, em fatos que culminaram com aplicação de multa financeira contra os autores e réus estimada em R$ 600 milhões. Inclusive, com determinação de bloqueio de bens imóveis.

A decisão de multar os autores e réus do pedido de Acordo Judicial foi acertada. Mas, ressalva o jurista, é necessário que o juízo da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto intime as partes sobre fatos motivadores da multa e o montante definido para que possa sentenciar. “Isso é previsto em Lei e caso não ocorra o procedimento pode ser anulado por instância recursal”, diz

Sobre o pedido para extinguir a Ação Judicial que tramita na 1ª Vara Cível de Santa Rita de Cássia, o jurista informa que a fraude documental apresentada no processo judicial posiciona o Ministério Público da Bahia (MPBA) como patrono da ação, por tanto, mesmo que os autores desistam de seguir com a ação judicial, o órgão ministerial tem o poder e dever de dar sequência, por se tratar de fraude em documento oficial, que gerou novas fraudes e que tem repercussão até a presente data.

Próximo capítulo

O Capítulo 135 (CXXXV) do Caso Faroeste apresenta a 2ª Parte do Parecer emitido pelo promotor de Justiça Substituto Alysson Batista da Silva Flizikowski sobre a decisão proclamada em 7 de outubro de 2022 — pelo juiz de Direito Substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, Carlos Eduardo da Silva Camillo — referente ao Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, interposto por José Valter Dias e a esposa Ildeni Goncalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto, que retomar o Acordo Judicial celebrado entre as partes no ano de 2012.

Baixe

Processo Judicial que apresenta provas das fraudes dos registros cartoriais de nº 726 e 727

Leia +

Exclusivo: Juiz reverte decisão sobre retomada do Acordo Judicial de 2012 envolvendo terras da antiga Fazenda São José, confirma fraude e aplica multa de R$ 600 milhões contra casal Dias e Grupo Econômico dos Okamoto

Capítulo 132 do Caso Faroeste: O que diz o parecer de abril de 2023 emitido pelo MPBA sobre a retomada de Acordo entre os Dias e os Okamoto envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto; Parte 1

Capítulo 131 do Caso Faroeste: A parte 5 da decisão que, em tese, convalida fraude e titulariza 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 130 do Caso Faroeste: A parte 4 da decisão que, em tese, convalida fraude e titulariza 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 129 do Caso Faroeste: A parte 3 da decisão que, em tese, convalida fraude e titulariza 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 128 do Caso Faroeste: A parte 2 da decisão que, em tese, convalida fraude e titulariza 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 127 do Caso Faroeste: A parte 1 da decisão que, em tese, convalida fraude e titulariza 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo 126 do Caso Faroeste: A petição que pede fim do sigilo do processo envolvendo a disputas de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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