Em Lucas capítulo 12, versículos 1-3, a lição de Jesus Cristo sobre o tempo da revelação:
— Enquanto isso, uma multidão de milhares de pessoas, aglomerava-se, a ponto de pisotearem umas às outras. Foi quando Jesus começou a ensinar primeiramente aos discípulos, prevenindo-os:
“Acautelai-vos com o fermento dos fariseus, que é a hipocrisia. Pois não existe nada escondido que não venha a ser revelado, ou oculto que não venha a ser conhecido. Porque tudo o que dissestes nas trevas será ouvido em plena luz, e o que sussurrastes ao pé do ouvido, no interior de quartos fechados, será proclamado do alto das casas”.
O trecho citado faz parte de uma passagem bíblica encontrada no Evangelho de Lucas 12:1-3. Nessa passagem, Jesus adverte seus discípulos sobre a hipocrisia dos fariseus e a importância de agir com sinceridade e transparência.
A expressão “fermento dos fariseus” refere-se à influência negativa dos fariseus, que eram líderes religiosos da época de Jesus conhecidos pela hipocrisia, falsidade, dissimulação. Jesus adverte os discípulos a terem cuidado para não se deixarem influenciar.
O restante do ensinamento de Jesus destaca que tudo o que é feito em segredo ou sussurrado eventualmente será revelado e conhecido publicamente. Isso enfatiza a importância da integridade e da honestidade nas ações e palavras, pois nada permanece oculto para sempre.
Essa passagem pode ser interpretada como um chamado à autenticidade e à sinceridade, destacando a importância de viver de acordo com os princípios e valores corretos, independente das aparências externas.
A narrativa bíblica é citada para contextualizar a necessidade de uma conduta que edifique e mantenha a coesão social, e ocorre no contexto da dilaceração dos fundamentos da ética pública e privada observadas nos fatos e narrativas do Caso Faroeste.
Onde reside a verdade sobre o conflito fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José
O Capítulo 143 (CXLIII) do Caso Faroeste revelou a quinta parte do Acordo Judicial, apresentado em 13 de fevereiro de 2023 ao juiz de Direito Substituto Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, sobre o litígio envolvendo as terras da antiga fazenda São José cujas partes são o casal Dias, Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária, Nelson José Vígolo e outros.
Infere-se que tomar conhecimento sobre os termos do Acordo Judicial de 2023 possibilita uma compreensão sobre quem são os personagens envolvidos, de que formam articulam argumentos e qual a extensão do que pretende.
Quem faz parte dos blocos do Acordo Judicial de 2023
Embora o Acordo Judicial tenha sido rejeitado pelo juiz Carlos Camillo, importa saber quem está envolvido e qual os termos da proposta que despertou o magistrado para a tentativa de fraudar a Justiça.
Confira a seguir as partes por bloco de participação na proposta de Acordo Judicial apresentada em 16 de fevereiro de 2023.
- O 1º bloco de acordantes é formado por José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias.
- O 2º bloco de acordantes é formado por Sociedade Agropecuária Vale do Rio Claro, Agropecuária Goioerê Ltda, Vicente Mashahiro Okamoto, Amelia Toyoko Okamoto, Júlio Kenzo Okamoto e o espólio de sua esposa Yoschico Tanaka Okamoto, Indústria e Comércio Assaimenka Ltda.
- O 3º bloco é formado pelos intervenientes Bom Jesus Agropecuária, Fazenda São José Ltda (em recuperação judicial) e Nelson José Vígolo.
- O 4º bloco é formado pelos anuentes JJF Holding De Investimentos e Participações Ltda, representada por seu procurador Joilson Gonçalves Dias; Certa Assessoria Empresarial e Contábil Ltda, representada, neste ato, pelo titular Edson Antonio Cella e Joilson Gonçalves Dias.
Capítulo 144 (CXLIV) do Caso Faroeste
Quais foram os principais beneficiário da fraudulenta proposta de Acordo Judicial de 2023
Na fraudulenta proposta de Acordo Judicial de 2023 foi observado no Capítulo III, da Cláusula 4ª. sobre o pagamento que:
— O Casal Dias, formado por José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, membros do Primeiro Bloco de Acordantes, seriam beneficiados com R$ 15 milhões.
- No Capítulo 1º da mesma Cláusula 4ª, a fim de saldar débitos do Primeiro Bloco de Acordantes, foi estipulado que:
- R$ 1,6 milhão seriam pagos à Iran Furtado Advogados Associados e
- R$ 13,4 milhões à Certa Assessoria Empresarial e Contábil Ltda.
Conforme análise de jurista que acompanha o caso para o Jornal Grande Bahia (JGB), os principais beneficiários da fraudulenta proposta de Acordo Judicial de 2023 foram o Casal Dias, com os R$ 15 milhões de reais. Enquanto o Grupo Econômico dos Okamoto e a Bom Jesus Agropecuária, em conjunto com o produtor rural Nelson José Vígolo além de outros ficaram com os milhares de hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
“Ocorre que a empresa fez Acordo de Leniência e o empresário teve homologada Delação Premiada em decisão prolatada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes.”, diz o jurista.
Ele destaca, também, o fato de serem prejudicados com a fraude proposta no Acordo Judicial de 2023 os legítimos herdeiros do casal Souza, produtores rurais que ocupam de boa-fé às áreas de terra da antiga Fazenda São José, além dos que têm, em tese, direito à usucapião tabular e os que adquiram terras a partir de decisão judicial sobre o Acordo Judicial de 2012.
“Ademais, foi uma fórmula inventiva de convalidar as fraudes que deram origem às matrículas cartoriais de nº 726 e 727. É neste contexto que o juiz Carlos Camillo aplica multa milionária contra os signatários da proposta”, afirmou.
A revisão sobre as cinco partes do Acordo Judicial de 2023
O que foi dito da 1ª a 5ª parte do Acordo Judicial de 2023 celebrado entre Dias, Okamoto, Bom Jesus Agropecuária, Nelson José Vígolo e outros, reveja a seguir:
Síntese do conflito fundiário sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto
Há cerca de quatro décadas, as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, estão envolvidas em uma disputa fundiária. A ação de reintegração de posse, iniciada em 1990, tramita no Poder Judiciário Estadual da Bahia e envolve a propriedade de aproximadamente 360 mil hectares, equivalente à área do município de Salvador.
A disputa teve início quando o casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias entrou com um processo contra o Grupo Econômico dos Okamoto em 1985. Desde então, a posse das terras tem sido exercida de forma precária, causando instabilidade econômica, social e política na região.
Além da questão principal, existem disputas de posse em partes específicas da área, algumas das quais supostamente protegidas pelo instituto da usucapião tabular. Algumas áreas foram adquiridas após a homologação de um acordo judicial em 2012, enquanto outras foram adquiridas de boa-fé e estão sendo exploradas comercialmente, atendendo à finalidade social da terra.
O conflito também envolve áreas não exploradas comercialmente, devido à incapacidade do Poder Judiciário em regularizar a escritura original e reconhecer a possível legitimidade dos herdeiros do Casal Souza. O reconhecimento dos herdeiros pode confirmar a fraude relacionada à emissão de escrituras utilizadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto, baseadas em documentos falsos.
Em fevereiro de 2023, uma nova proposta de acordo judicial foi apresentada, visando favorecer os interesses do casal Dias, do Grupo Econômico dos Okamoto, da Bom Jesus Agropecuária, de Nelson José Vígolo e outros envolvidos. No entanto, essa proposta foi considerada fraudulenta pelo juiz Carlos Camillo, que reverteu uma decisão anterior que buscava retomar o acordo judicial de 2012.
O juiz identificou a tentativa de enganar o Poder Judiciário, configurando fraude à Justiça. Ele impôs uma multa financeira de aproximadamente R$ 600 milhões às partes envolvidas, que será destinada ao fundo de segurança institucional do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O conflito fundiário em Formosa do Rio Preto envolve interesses divergentes, disputas de posse, documentos falsos e propostas de acordo judicial fraudulentas. A falta de resolução adequada impacta negativamente a região e prejudica terceiros que utilizam parte das terras para atividades agrícolas legítimas.
Os primeiros registros cartoriais das terras da antiga Fazenda São José
Datada do final do Século 19 (XIX), a compra das terras da Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, município situado no oeste da Bahia, ocorreu em 20 de junho de 1887 e foi formalizada por Suzano Ribeiro de Souza, que adquiriu de Anna Felícia de Souza Miranda. Este fato consta no Registro Cartorial de nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis, no qual está lançada a compra e venda da Fazenda São José, pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia. Na época, a Comarca abrangia, também, o município de Formosa do Rio Preto.
Em janeiro de 1890, morre Suzano Ribeiro de Souza e em 18 de fevereiro de 1890 é iniciado o processo de inventário dos bens.
Em 1908, faleceu Maria da Conceição Ribeiro, viúva de Suzano Ribeiro de Souza, e um novo inventário foi aberto.
O casal deixou como herdeiros:
- Antônia Ribeiro de Souza (à época, casada com Luiz Ribeiro de Souza)
- Raimundo Ribeiro de Souza, 18 anos;
- Joana Ribeiro de Souza, 17 anos;
- Maria Ribeiro de Souza, 8 anos; e
- Domingos Suzano Ribeiro, 6 anos.
Em tese, o reconhecimento dos legítimos herdeiros vai reafirmar a ocorrência da fraude envolvendo a emissão das escrituras de números 726 e 727, utilizadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores, as quais foram baseadas no falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e no fraudulento inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908).
Neste contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do voto-vista da conselheira do CNJ Maria Tereza Uille, constatou que as matrículas cartoriais de nº 726 e 727 usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores eram oriundas de fraudes, referentes ao falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e do fraudulento inventário do casal.
A mando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi elaborado o Relatório de Mapeamento de Matrículas dos Cartórios de Registros de Imóveis pela Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do PJBA. O documento foi protocolado sob o número 477/2020, com data de 29 de janeiro de 2020, traz análise sobre vários registros cartoriais e verifica a inconsistência de várias matrículas cartoriais, entre elas as de número 726 e 727.
Próximo capítulo
No Capítulo 145 (CXLV) do Caso Faroeste será revelada a conexão entre os trâmites processuais que ocorrem nas Comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia sobre a disputa pelas terras da antiga Fazenda São José. A pergunta central é: Por que o casal Dias quer anular o processo que apresenta provas inquestionáveis sobre a incidência de fraude nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, que beneficiam a posse sobre as terras por parte dos Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária, Nelson José Vígolo e outros.
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