Capítulo 148 do Caso Faroeste: O que disse a desembargadora do TJBA Silvia Zarif e de que forma isto está, em tese, correlacionado com as duas frentes do processo sobre as terras da antiga Fazenda São José

Capítulo 148 (CXLVIII) do Caso Faroeste.

O Capítulo 147 (CXLVII) do Caso Faroeste apresentou síntese das diferenças entre a investigação federal que denomina a Operação e a disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, enquanto o Capítulo 147 (CXLVI) apresentou o ‘Estado da Arte’.

No Capítulo 148 (CXLVIII) do Caso Faroeste, o Jornal Grande Bahia (JGB) relata síntese do conflito fundiário-jurídico envolvendo os cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José em dois processos que tramitam nas comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia.

É neste contexto de insegurança jurídica que o Capítulo 148 aborda, também, a fala da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Silvia Zarif, ex-presidente do Poder Judiciário Estadual da Bahia, nos termos da reportagem publicada pelo site Bahia Notícias, com título ‘Suspeições em processos contra juízes do oeste desagradam desembargadora: Se o TJBA não tem competência, manda para o CNJ”.

O que disse a desembargadora do TJBA Silvia Zarif

Conforme reportagem do Bahia Notícias, durante a sessão do Pleno realizada na quarta-feira (12/07/2023), a desembargadora do TJBA Silvia Zarif expressou insatisfação em relação às constantes suspeições declaradas pelos colegas nos julgamentos e aberturas de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) envolvendo juízes do Oeste do estado. A magistrada, relatora desses processos pediu uma reunião com o presidente do TJBA e demais membros do Tribunal para discutir o assunto.

Silvia Zarif destacou os problemas causados por essas suspeições e afirmou ser vítima dessa questão.

“Eu, infelizmente, estou sendo vítima dessa questão”, pontuou a desembargadora, que possui inúmeros PAD em suas mãos para julgamento pelo Pleno.

Ela criticou as declarações de suspeição feitas repetidamente pelos colegas do oeste, tanto no 1º quanto no 2º grau, e ressaltou que essa situação não pode continuar.

A desembargadora foi incisiva em suas palavras e sugeriu uma alternativa caso o TJBA não tenha competência para julgar os colegas do 1º Grau.

“Se o Tribunal da Bahia não demonstrar competência de julgar os colegas do 1º Grau, que se mande tudo para o CNJ. Se não temos condições de julgar processos contra juízes que envolvem o oeste da Bahia, vamos ter que mandar tudo para o CNJ. É só um desabafo que eu gostaria de fazer”, disse Silvia Zarif.

A declaração da desembargadora ocorreu durante a votação para a abertura de um PAD contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças por membros do PJBA. Nessa ocasião, 10 desembargadores declararam suspeição, incluindo nomes como José Alfredo Cerqueira Silva, Aracy Lima Borges, Aliomar Silva Britto, Heloísa Pinto de Freitas Graddi, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Maria do Socorro Habib e Maria Helena Regina e Silva.

Segundo a desembargadora Zarif, essas suspeições são mais motivadas pelo temor em relação à decisão do que por fatos concretos que justifiquem a suspeição.

Como reportado anteriormente pelo Jornal Grande Bahia, em tese, a indefinição com relação aos julgamentos envolvendo o Caso Faroeste mantem sob insegurança jurídica o conflito fundiário-jurídico que envolve as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto e os demais, processos que tramitam a partir das investigações realizadas na esfera estadual e federal que abordam a responsabilização de empresários, advogados, servidores, magistrados e desembargadores.

A seguir, é apresentada síntese sobre o processo originário que discute posse e propriedade sobre as terras da antiga Fazenda São José e que tramita na Comarca de Formosa do Rio Preto.

O início da disputa judicial sobre as terras da antiga Fazenda São José

A antiga Fazenda São José possui cerca de 360 mil hectares, fica localizada em Formosa do Rio Preto, município situado no Oeste da Bahia e está sob litígio há quatro décadas. A propriedade e posse é exercida de forma precária, fato que cria instabilidade econômica, social e política na região, haja vista a dimensão territorial em disputa, ou seja, área equivalente ao município de Salvador.

O imóvel rural é o centro da disputa fundiária. O conflito resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).

Em 22 de julho de 1985, foi realizado o pagamento das custas processuais, pelos autores do processo, o casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto e outros.

A Ação Judicial foi distribuída em 29 de maio de 1990, com valor de CR$ 500 milhões e tramitou, inicialmente, na Comarca de Santa Rita de Cássia, mas, atualmente, está em julgamento na Comarca de Formosa do Rio Preto.

Aos fatos citados, acrescenta-se que existem situações litígio de posse sob determinadas partes da aérea rural garantidas, em tese, pelo instituto da usucapião tabular, enquanto outras áreas foram adquiridas após Acordo Homologado pela Justiça em 2012, e outras tantas tiveram aquisição de boa-fé e são exploradas comercialmente, atendendo finalidade social da terra.

Para além destes fatos, ocorre disputa sobre áreas ainda não exploradas comercialmente. Situação favorecida pela incapacidade do PJBA em sanear a escritura originária e as que a sucederam, bem como, reconhecer a possível legitimidade dos herdeiros do Casal Souza, anulando, em tese, as escrituras fraudulentas de nº 726 e 727 usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto, constituídas a partir de falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e do falso inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908).

Quem reivindica o direito sobre as terras da antiga Fazenda São José

Atualmente, existem três polos reivindicando a propriedade da área, a saber:

  • O primeiro polo é composto pelo casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, que alegam ser os legítimos proprietários das terras com base na matrícula cartorial de nº 1037, registrada em 1982.
  • O segundo polo é composto pelo Grupo Econômico dos Okamoto, formado por descendentes de imigrantes japoneses; Bom Jesus Agropecuária e outros, que afirmam ter adquirido as terras em 1985 com base nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, originadas de um inventário fraudulento do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), antigos donos das terras;
  • Por fim, quem também reivindica a propriedade da área é o advogado Domingos Bispo, que diz ter comprado os direitos hereditários da maior parte dos sucessores do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), proprietários da matrícula cartorial de nº 54, em 20 de junho de 1887.

Domingos Bispo ingressa na disputa judicial com atraso de três décadas em relação a demanda de José Valter Dias e de mais de um século, se levado em consideração a data da morte e abertura do inventário do casal Souza, que foi em 1890 e 1908.

Os Acordos Judiciais de 2012 e 2023

Em 2012, as partes celebraram um acordo judicial que previa a divisão das terras de forma igualitária, mas o acordo foi anulado em 2015 pelo TJBA por suspeita de fraude nas matrículas cartoriais usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto.

Em 7 de outubro de 2022, no Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, movido por José Valter Dias e a esposa Ildeni Goncalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto e outros, o juiz de Direito Substituto da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Carlos Eduardo da Silva Camillo, analisa petição e decide favoravelmente ao que parecia ser a retomada do Acordo Judicial de 2012 entre os Dias e Okamoto.

Em 13 de fevereiro de 2023, o que seria a retomada do Acordo Judicial de 2012 é transformado em uma nova proposta de Acordo Judicial, com mudanças de áreas e apresentação de novas áreas que estão com título de reserva legal e, ou, como área de proteção ambiental, revela fonte do Jornal Grande Bahia (JGB) que atua como jurista na análise dos documentos.

A nova proposta de Acordo Judicial que favorecia os interesses do casal Dias, Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros foi assinada por destacados escritórios de advocacia do Brasil.

Em 22 de fevereiro de 2023, terceiros interessados, a partir dos advogados constituídos, peticionaram ao juízo da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto requerendo que fosse denegado o sigilo do processo judicial e dos documentos juntados, liberado acesso aos documentos juntados pelo advogados constituídos pelo Casal Dias e os Okamoto, e adotadas Medidas Cautelares a fim de resguardar o direito dos terceiros adquirentes de boa-fé das áreas correspondentes a matrícula 1.037, cujas matrículas 726 e 727 recaem em sobreposição.

Em 4 de abril de 2023, o promotor de Justiça Substituto Alysson Batista da Silva Flizikowski emitiu parecer sobre a decisão proclamada, em 7 de outubro de 2022, pelo juiz Carlos Camillo, envolvendo a disputa sobre os 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, com recomendação para que o Acordo Judicial de 2023 não fosse homologado.

Em 12 de abril de 2023, de forma brilhante e impulsionado pela ética e a moral, o magistrado Carlos Camillo reverteu a decisão proferida em 7 de outubro de 2022 — sobre o Processo de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, interposto por José Valter Dias e a esposa Ildeni Goncalves Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto — cuja finalidade era retomar o Acordo Judicial celebrado entre as partes no ano de 2012 e identificou tentativa de induzir a Justiça à erro, aplicando multa de R$ 600 milhões contra as partes envolvidas na proposta de acordo judicial.

Neste contexto, persiste a exploração das terras a partir de um sistema de posse precária, fundada em decisões judiciais em contestação. Fato que cria obstáculos à expansão agrícola na região.

A seguir, é apresentada síntese sobre o processo que discute a incidência de fraude na elaboração das matrículas cantorias de nº 726 e 727 referentes as terras da antiga Fazenda São José que tramita na Comarca de Santa Rita de Cássia.

A Petição do Casal Dias requerendo extinção de processo 

Em 12 de janeiro de 2017, o Processo Judicial nº 0000020-90.2017.8.05.0224 passou a tramitar na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Santa Rita de Cássia, tendo como autores o casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias contra a David Czertok, a Ação Judicial com pedido de Antecipação de Tutela para decretar a nulidade dos Registros Cartoriais de nº 726 e 727 usados pelo Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros para manutenção da propriedade e posse das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Em 10 de abril de 2023, o casal Dias, por meio dos advogados constituídos, peticiona no mesmo processo requerendo ao juízo da 1ª Vara Cível de Santa Rita de Cássia a Extinção da Ação Judicial, com a ressalva de ser a empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda, parte interessada, em conjunto com o próprio casal Dias, por estarem estabelecendo um Acordo Judicial, o mesmo que foi identificado como fraudulento pelo juiz Carlos Camillo.

Em síntese, na petição inicial do processo promovido em 12 de janeiro de 2017 pelo casal Dias é requerida a nulidade absoluta dos registros matrículas de nº 726 e 727, usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto para manter a posse e a propriedade sobre os cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, por 3 motivos:

— Fraude envolvendo a emissão de certidão de óbito de Suzano Ribeiro de Souza;

— Promoção de um segundo inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908), portanto, fraudulento; e

— Mesmo sendo fraudulento o segundo inventário do casal Souza ocorreu, nesta, outra fraude, qual seja, exclusão de 4 dos 5 herdeiros do casal, mantendo apenas 1 das herdeiras.

A fraude na certidão de óbito e o fraudulento inventário foram realizados na segunda metade da década de 1970. Ocorre que não existe prazo para prescrição legal de fraude em documento oficial e uma vez descoberta precisa passar pela correição da Justiça, diz jurista.

Provas irrefutáveis

Nas 2310 páginas do processo interposto, em 12 de janeiro de 2017, pelo casal José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias contra David Czertok, existem provas irrefutáveis das fraudes, citando, inclusive, processo judicial que transitou em julgado reconhecendo a incidência da fraude nos documentos usados para forjar os registros cartoriais de nº 726 e 727, usados pelo Grupo Econômico dos Okamoto para manter a posse e propriedade sobre as terras da antiga Fazenda São José em Formosa do Rio Preto.

A documentação indica, também, a possível ocorrência de fraude com a finalidade de ampliar os limites territoriais das terras da antiga Fazenda São José, cujo registro mais antigo é o de nº 54, sendo proprietária Anna Felícia de Souza Miranda, com transmissão da venda do imóvel datada de 20 de junho de 1887 para o casal Souza.

O processo pede, em síntese, que sejam anulados os registros cartoriais de nº 726 e 727, por serem oriundos de fraudes.

Para surpresa, o mesmo casal Dias, que peticionou pelas nulidades das matrículas dos Okamoto, agora requer a extinção do processo, nos seguintes termos:

— Jose Valter Dias e Ildeni Goncalves Dias, ambos já qualificados, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, expor e requerer o que segue.

— Excelência, a decisão de id 370121506; e certidão de id 377711060 restam prejudicadas, isso porque os titulares da ação ratificam as petições anteriores (ids 369330303, 369328701 e 377223512), em que informaram a celebração de acordo com os réus da ação possessória nº 00000157- 61.1990.8.05.0081 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Formosa do Rio Preto, incluindo a empresa Bom Jesus Agropecuária Ltda, já tendo pedido a sua homologação judicial e a consequente extinção da ação.

A petição de 10 de abril, ao juízo da 1ª Vara Cível de Santa Rita de Cássia, é assinada pelos advogados Iran Furtado Filho (OAB/BA 15.170) e Lucas Lima (OAB/BA 45.352).

Conexões

Ocorre que 2 dias após o pedido, o Acordo Judicial à que se refere o casal Dias e no qual cita como interessado o Grupo Bom Jesus Agropecuária, foi rescindido pelo juízo da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto, por tentar induzir magistrado a erro e fraudar a Justiça, em fatos que culminaram com aplicação de multa financeira contra os autores e réus estimada em R$ 600 milhões. Inclusive, com determinação de bloqueio de bens imóveis.

Neste contexto, importa citar que o Grupo Bom Jesus Agropecuária Ltda e Nelson José Vigolo, um dos diretores da empresa, figuram como possíveis beneficiários do processo que tramita na 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto, que versa sobre Acordo Judicial entre os Dias e Okamoto para resolver a lide sobre as terras da antiga Fazenda São José, mas que na prática convalidava as fraudes cartoriais referentes as matrículas de nº 726 e 727.

Outro aspecto que merece destaque é que o Grupo Bom Jesus Agropecuária Ltda e Nelson José Vigolo foram alvos da A 5ª fase da Operação Faroeste deflagrada, em 24 de março de 2020, pela Polícia Federal (PF), através de ação controlada que contou com colaboração do criminoso confesso Júlio César Ferreira Cavalcanti, advogado e ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Posteriormente, Nelson José Vigolo fez acordo com a Justiça, por meio do instituto da Delação Premiada. Enquanto a empresa que ele dirige, a Bom Jesus Agropecuária, firmou Acordo de Leniência no âmbito do Caso Faroeste, por meio do Ministério Público Federal (MPF), com homologação proferida pelo ministro da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes.

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Capítulo 144 do Caso Faroeste: No Fraudulento Acordo Judicial de 2023 foi proposto R$ 15 milhões para o casal Dias, zero para os herdeiros do casal Souza e milhares de hectares para Okamoto e Bom Jesus Agropecuária


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