Desembargador Baltazar Miranda Saraiva requer ao presidente do TJBA elaboração de proposta legislativa destinada a criação do Tribunal de Justiça Militar na Bahia

Baltazar Miranda Saraiva, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.
Baltazar Miranda Saraiva, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.

O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, Presidente da Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), encaminhou nesta sexta-feira (01/09/2023) ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, solicitando a elaboração de uma proposta legislativa para a criação do Tribunal de Justiça Militar no estado. A proposta, que deverá ser aprovada pelo Tribunal Pleno, prevê a instalação do tribunal na capital, com jurisdição em todo o território do estado e composto por sete Desembargadores Militares, entre militares e civis, todos com investidura vitalícia.

A justificativa para a criação deste tribunal está relacionada ao efetivo da Polícia Militar do Estado da Bahia, que supera o número de 20.000 integrantes, atendendo à exigência do artigo 125, parágrafo 3º da Constituição Federal. Além disso, a Constituição do Estado da Bahia já prevê expressamente a existência da Justiça Militar em seu artigo 128.

A iniciativa visa aprimorar a estrutura de justiça militar no estado, proporcionando um ambiente adequado para o julgamento de casos relacionados a militares e outros assuntos de competência dessa esfera jurídica. A proposta segue agora para discussão e aprovação no Tribunal de Justiça da Bahia, e, se aprovada, representará um marco na organização do sistema judiciário no estado.

A criação de Tribunais de Justiça Militar nos estados brasileiros é uma medida prevista na Constituição Federal de 1988, que estabelece em seus artigos 122 a 124 as diretrizes para a organização desses tribunais. Eles têm a responsabilidade de julgar casos relacionados a militares estaduais, como policiais militares e bombeiros, quando envolvidos em crimes militares.

Contexto e Legislação

A criação de um Tribunal de Justiça Militar na Bahia está em conformidade com a Constituição Federal e Estadual. A Constituição Federal, em seu artigo 125, estabelece que “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição, assegurando a estruturação de Tribunal de Justiça, de Tribunal do Júri, de juízes de primeira instância, de juízes de paz e de Justiça Militar estadual, podendo, nas Constituições Estaduais, ser criadas as Justiças Militares municipais.”

Além disso, a Constituição do Estado da Bahia, em seu artigo 128, já prevê a existência da Justiça Militar no estado, o que respalda a iniciativa de criação do Tribunal de Justiça Militar.

A criação de tribunais militares nos estados é uma forma de garantir a efetiva aplicação da justiça em casos envolvendo militares estaduais, mantendo a ordem e a disciplina nas instituições militares e garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos. A proposta será agora discutida e avaliada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, e seu impacto na administração da justiça no estado será acompanhado de perto pela sociedade civil e pelos órgãos de controle.

Justiça Militar no Brasil

A Justiça Militar no Brasil é responsável por julgar casos relacionados a militares das Forças Armadas e das polícias militares dos estados. Ela atua em conformidade com a Constituição Federal e as legislações estaduais, garantindo que os militares sejam julgados por seus pares e de acordo com as normas específicas das instituições militares.

A Justiça Militar é fundamental para manter a disciplina e a hierarquia nas instituições militares, garantindo que casos de crimes militares sejam julgados de forma adequada e imparcial. Ela desempenha um papel importante na administração da justiça no Brasil, assegurando que militares e civis envolvidos em casos relacionados às Forças Armadas sejam julgados de acordo com a legislação vigente.

Criação de Tribunais de Justiça Militar nos Estados

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a possibilidade de criação de Tribunais de Justiça Militar nos estados brasileiros. Esses tribunais têm a competência de julgar casos envolvendo militares estaduais, como policiais militares e bombeiros, quando estiverem envolvidos em crimes militares.

A criação desses tribunais é uma forma de descentralizar a justiça militar, permitindo que os estados organizem sua estrutura judiciária de acordo com suas necessidades e realidades locais. Isso possibilita um julgamento mais ágil e eficiente de casos relacionados a militares estaduais, contribuindo para a manutenção da ordem e da disciplina nas instituições militares.

A competência da Justiça Militar estadual se estende a casos que envolvem militares estaduais no exercício de suas funções, crimes militares definidos em lei e outras questões de sua jurisdição. A criação de Tribunais de Justiça Militar nos estados é uma medida importante para garantir a aplicação da justiça de forma especializada e adequada a esse grupo específico de jurisdicionados.

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