Capítulo 166 do Caso Faroeste: O regresso da promotora de Justiça Ediene Lousado ao quadro de servidores ativos do MPBA

Promotora Ediene Santos Lousado retorna à ativa no MPBA após três anos de afastamento. Nomeada para a 3ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal em Salvador, ela estava fora do cargo por decisão do ministro do STJ Og Fernandes, em decorrência da Operação Faroeste.
Promotora Ediene Santos Lousado retorna à ativa no MPBA após três anos de afastamento. Nomeada para a 3ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal em Salvador, ela estava fora do cargo por decisão do ministro do STJ Og Fernandes, em decorrência da Operação Faroeste.

O site Bahia Notícias informou em 20 de dezembro de 2023 sobre o regresso à função de servidora ativa dos quadros do Ministério Público da Bahia (MPBA) da promotora de Justiça Ediene Santos Lousado. Em 19 de dezembro de 2023, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes revogou a medida cautelar de afastamento. Em 7 de janeiro de 2024, ela assumiu a 3ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Salvador. Ediene Lousado estava afasta do serviço público há três anos, por ordem da Corte Especial do STJ, no âmbito das investigações e processos judiais do Caso Faroeste.

Quando e porque Ediene Lousado foi afastada da função pelo STJ?

Recapitulando, em 14 de dezembro de 2020, a partir de ordem decretada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, a Polícia Federal (PF) deflagrou a 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste com a finalidade de apurar, em tese, a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, numa dinâmica organizada, em que gravitam 4 núcleos de investigados:

  1. a) núcleo judicial, onde operam desembargadores, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia,
  2. b) núcleo causídico, que tem advogados fazendo a intermediação entre os julgadores e produtores rurais,
  3. c) núcleo econômico, que conta com produtores rurais, todos com a deliberada intenção de negociar decisões, em especial, para legitimação de terras no oeste da Bahia, não se perdendo de vista a descoberta posterior do
  4. d) núcleo de defesa social, cuja provável missão era dar blindagem aos demais núcleos, tendo, em sua composição a então Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA), Ediene Lousado; e outros.

Quando a ação ostensiva foi deflagrada pela PF, a promotora de Justiça era conselheira substituta no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao passo em que tinha sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para o cargo como efetiva, com mandato de dois anos. No bojo da ordem do ministro do STJ estava a determinação para afastamento da servidora do MPBA da função publica.

O que diz o pedido do MPF para manutenção do afastamento de Ediene Lousado?

A ordem de afastamento da função foi renovada em 2021 e em 7 de dezembro de 2022, um novo requerimento de manutenção de afastamento Ediene Lousado foi encaminhado ao ministro OG Fernandes. O pedido foi assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Nele consta a seguinte identificação: Nº 1217 PGR/2022/AJCRIMSTJ/PGR/LMA, referente a Ação Penal (APN) n° 1025/DF (2021/0210809-0).

O requerimento foi apresentados pela PGR em 16 páginas, cujos principais trechos podem ser lidos a seguir: 

— O Ministério Público Federal, pela vice-procuradora-geral da República signatária, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, expor e requerer o que adiante se segue.

— Superada a demonstração de que Ediene Lousado está afastada e com outras medidas alternativas decretadas de maneira justificada, a manutenção da suspensão do exercício de suas funções é imprescindível para o desfecho do presente caso, reafirme-se numa gramatura em que estão cristalizados a prova da materialidade dos crimes e os indícios de suas respectivas autorias.

— Tem-se, portanto, o incremento de evidências probatórias idôneas a demonstrar que os motivos para o afastamento do exercício das funções de Ediene Lousado estão incólumes e agravados, como se percebe da ratio decidendi [a razão para a decisão] adiante talhada:

    1. Em 7 de dezembro de 2020, no bojo da denominada Operação Faroeste, foi determinado o afastamento cautelar de Ediene Santos Lousado do exercício da função de promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, pelo prazo de um ano. Em 26 de fevereiro de 2021 e 15 de fevereiro de 2022, a Corte Especial do STJ renovou a ordem de afastamento.
    2. Prestes a se exaurir o prazo estipulado, persistem, de forma inequívoca, os motivos que deram causa à suspensão inicial.
    3. Na presente ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) imputou à denunciada a prática dos crimes previstos nos artigos 321 (advocacia administrativa) e 325, § 2º (violação de sigilo profissional), ambos do Código Penal; e no artigo 2º, caput (pertencimento a organização criminosa) e § 1º (obstrução de investigação) ambos da Lei nº 12.850/13.
    4. Os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados. Os denunciados foram notificados para oferecer resposta à acusação, na forma do art. 4º da Lei nº 8.038/90, não tendo ocorrido, até o presente momento, a apreciação dos termos da denúncia por esta Corte Especial.
    5. Além disso, os acordos de colaboração premiada firmados até o momento resultaram em novos inquéritos, alguns deles remetidos à livre distribuição entre os membros desta Corte, o que pode eventualmente originar novas ações penais.
    6. Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que a denunciada reassuma as atividades no Ministério Público do Estado da Bahia neste momento.
    7. Continuam plenamente válidos, dessa forma, os motivos que autorizam o afastamento inicial.
    8. Questão de ordem resolvida no sentido de se prorrogar a medida cautelar de afastamento do exercício da função, pelo prazo de um ano.

— Desse modo, cumpre salientar que a medida em voga é providência imperiosa, pois o afastamento do cargo representa perda do poder de obstrução ou permanência da atividade criminosa, satisfazendo os objetivos pretendidos, sobretudo, quando diversas são as frentes persecutórias em desfavor dos investigados, à luz do disposto nos art. 29 da LOMAN, art. 319, VI, do código de Processo Penal, e do art. 2º, § 5º, da Lei nº 12.850/13.

— Em conclusão, tem-se a existência de atos contemporâneos que legitimam as medidas cautelares contra a denunciada Ediene Lousado, a qual, exercendo o cargo máximo do Ministério Público baiano, deveria ter impedido a multiplicação jurídica criminosa das terras na região de Coaceral, bem como na região de Estrondo, que somadas devem ultrapassar 800.000 hectares.

— Por certo, a situação de pleno funcionamento da ORCRIM, integrada pela denunciada Ediene Lousado e seus demais comparsas, foi ratificada com a Ação Controlada (Pet n° 12.659/DF), que culminou com a prisão do empresário LUIZ SÃO MATEUS, em 17/06/2021, que, além de se colocar como negociador de vacinas contra o COVID 19, estava atuando, mesmo após a deflagração de 07 (sete) fases ostensivas da Operação Faroeste, no recebimento milionário de propina e potencial lavagem.

— Ao fim, sobreleve-se que a força da organização criminosa sindicada é de tamanha magnitude que sequer comissões de magistrados para apuração dos fatos conseguem ser formadas para atender determinação do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, 13 e 11 desembargadores, sequencialmente, dão-se por suspeitos, positivando, assim, que a prisão dos réus é inevitável para manutenção da ordem pública, normal colheita de provas e aplicação da lei penal.

— Tal situação densifica-se, quando, em recente julgamento correcional, envolvendo magistrado que, também, atuou no oeste baiano, dessa feita, 22 desembargadores, novamente, declararam-se suspeitos, no dia 12 de outubro de 2022, a escancarar o abalo que os fatos em questão causam no órgão máximo do Poder Judiciário local.

A ordem de manutenção do afastamento da função pública

Em 15 de dezembro de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a prorrogação por um ano do afastamento da promotora de justiça Ediene Santos Lousado, ex-chefe do Ministério Público do Estado da Bahia.

Denunciada no âmbito da Operação Faroeste, investigação que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais para grilagem de terras no Oeste da Bahia, além de outros casos. Ele enfrenta acusações formuladas pelo Ministério Público Federal (MPF) de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação.

A prorrogação do afastamento foi justificada pelo ministro do STJ Og Fernandes, relator do caso, que ressaltou a falta de conclusão das investigações sobre os graves fatos imputados a ela.

O ministro do STJ destacou que novos inquéritos decorrentes de colaborações premiadas na Operação Faroeste podem resultar em mais ações penais, tornando prematura a retomada das atividades de Lousado no Ministério Público da Bahia, dada a natureza dos delitos relacionados ao exercício funcional e suas implicações na credibilidade do Judiciário e do MP.

Nomeada duas vezes chefe do MPBA  

A promotora de Justiça Ediene Santos Lousado foi eleita em 15 de fevereiro de 2016 e confirmada e nomeada pelo governador Rui Costa no mês de março de 2016 para o cargo de procuradora-geral de Justiça do Estado da Bahia, ou seja, chefe do MPBA. Ela sucedeu o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel.

Natural de Santa Terezinha, ele é a primeira mulher a comandar o órgão, cuja trajetória foi iniciada em 1993, passando pelas Promotorias de Justiça de Bom Jesus da Lapa, Itiúba, Caravelas, Ilhéus e Barreiras, até ser promovida para Salvador, em 2009, para atuar na Vara de Tóxicos em Salvador e na coordenação de instâncias, como a Promotoria de Justiça Regional de Barreiras e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Em 6 de março de 2018, ela foi reconduzida ao cargo pelo governador Rui Costa, com mandato até março de 2020 e em 6 de março de 2020, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti assumiu a função de chefe do MPBA.

Em 21 de dezembro de 2023, o promotor de Justiça Pedro Maia foi nomeado pelo governador Jerônimo Rodrigues como o novo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. O mandato vai até 2026 e a posse deve ocorrer em março de 2024.

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