O governo federal, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia chegaram a um acordo sobre a reoneração da folha de pagamento, que será gradual e terá início a partir de 2025. Segundo informações do Senado Federal, a folha continuará desonerada para essas atividades neste ano, porém, alíquotas estão previstas para os anos de 2025 a 2028.
Thulio Carvalho, especialista em direito tributário e advogado no Dias de Souza Advogados, esclarece que a desoneração da folha consiste no pagamento de uma contribuição sobre a receita bruta da empresa, variando de 1 a 4,5%, dependendo da atividade exercida. Ele destaca que essa medida foi implementada pela primeira vez em 2011 e vem sendo prorrogada sucessivamente ao longo dos últimos governos, beneficiando setores intensivos em mão de obra, como calçados, construção civil, call center, indústria têxtil e tecnologia.
A reintrodução da contribuição sobre a folha será feita de forma gradual nos 17 setores:
- 2024: Desoneração total;
- 2025: Alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: Alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: Alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: Alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Para Sergio Sgobbi, diretor de relações institucionais e governamentais na Brasscom, a política de desoneração da folha de pagamento é eficaz e torna os setores mais competitivos, o que resulta em mais empregos formais. No entanto, Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, aponta que a reoneração pode trazer tanto impactos positivos quanto negativos. Embora seja benéfico para o governo, pois aumentará a arrecadação, o aumento dos custos para as empresas pode levar à redução de contratações e investimentos.








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