O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.850, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar, em um esforço para monitorar e preservar a saúde pública. A norma, publicada na edição de sexta-feira (04/05/2024) do Diário Oficial da União, estabelece mecanismos para monitorar a qualidade do ar em todo o país, visando garantir o bem-estar e a qualidade ambiental para as atuais e futuras gerações.
Entre os principais pontos da legislação está a criação do Índice de Qualidade do Ar (IQAr), um indicador que relaciona o impacto das concentrações de poluentes atmosféricos na saúde. Esse índice será divulgado à população e integrará o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr), sob a responsabilidade de órgãos ambientais, que deverão estabelecer uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar.
A lei prevê ainda que a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar, iniciando com um inventário nacional de emissões atmosféricas. Esse inventário conterá informações sobre fontes de emissões atmosféricas, poluentes inventariados e a distribuição geográfica das emissões por regiões, considerando as principais fontes de emissão.
Além disso, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deverá elaborar o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, a ser atualizado a cada quatro anos, após o inventário inicial.
O relator da proposta no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), ressaltou a importância da legislação, destacando que a poluição do ar é atualmente o maior risco ambiental para a saúde humana, de acordo com estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS). O veto de alguns pontos da lei, como a permissão para os estados estabelecerem padrões próprios de qualidade do ar, foi justificado pelo governo visando garantir a unicidade e segurança jurídica da regulamentação.
*Com informações da Agência Senado.








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