Em 14 de outubro de 2024, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou o encaminhamento de um pedido de providências solicitado por Domingos Bispo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Bispo, que atua como requerente no processo de número 0006354-31.2024.2.00.0000, requisita acesso ao relatório elaborado pelo Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), identificado como LIODS 16/2020. Esse relatório visa investigar supostas irregularidades em matrículas de imóveis atualmente em disputa judicial no estado da Bahia. Até o momento, conforme exposto no pedido, o documento permanece inacessível ao público. Com base nas evidências acumuladas, pode-se supor que o documento tenha desaparecido dentro do CNJ.
No despacho emitido, o Ministro Mauro Campbell Marques determinou que o pedido de Bispo fosse encaminhado para a análise da Conselheira Daniela Madeira, que preside, atualmente, a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030. Madeira será responsável por emitir uma manifestação formal a respeito do pedido, o que poderá esclarecer o status atual do relatório e a possibilidade de acesso a ele. A decisão instrui também a Secretaria Processual do CNJ a adotar as providências cabíveis para o prosseguimento do caso, assegurando a continuidade do processo e destacando o compromisso do CNJ com práticas transparentes.
Do que se trata o LIODS/CNJ
Em 29 de dezembro de 2020, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, na função de coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ) e presidente da Comissão Permanente da Agenda 2030, assinou portaria que estabeleceu a criação de uma Comissão Especial destinada a investigar conflitos fundiários e fraudes em registros cartoriais e imóveis nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste da Bahia. Essa iniciativa foi formalizada pelo Ato 16/2020 do CNJ, que instituiu o LIODS/CNJ com o propósito de apurar irregularidades em registros de imóveis na região, trazendo à tona uma rede de corrupção envolvendo membros do Poder Judiciário baiano, do Ministério Público e da Secretaria de Segurança Pública da Bahia.
A investigação teve como foco a Fazenda São José, onde matrículas fraudulentas (726 e 727) foram utilizadas para justificar a posse de aproximadamente 360 mil hectares – uma área comparável à do município de Salvador. Esse processo revelou uma complexa estrutura de corrupção envolvendo magistrados, promotores, advogados e empresários, tornando-se uma das maiores investigações sobre corrupção interna no sistema judiciário brasileiro e resultando no afastamento de 12 desembargadores estaduais.
O LIODS/CNJ busca, entre outras finalidades, desenvolver um modelo padronizado de inventário estatístico para os registros de imóveis, alinhado aos objetivos da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, promovendo maior transparência e confiabilidade nas informações fundiárias. A comissão especial, coordenada pela juíza auxiliar Liz Rezende de Andrade, conta com uma equipe composta por representantes de várias instituições de registro imobiliário e membros do sistema de justiça. Embora os resultados finais da investigação ainda não tenham sido divulgados, apurações preliminares indicam a ocorrência de fraudes documentais, conluios entre partes interessadas e irregularidades administrativas nos cartórios. As recomendações da comissão incluem a anulação das matrículas fraudulentas, a continuidade das investigações e a responsabilização dos envolvidos, além da revisão dos procedimentos cartoriais para prevenir novas fraudes.
Atribuições do LIODS/CNJ no Âmbito do Judiciário
O LIODS/CNJ, com atribuições definidas na Resolução n. 395 de 2021, desempenha papel central na promoção de inovações dentro do Poder Judiciário. Suas funções são abrangentes, buscando atender demandas contemporâneas de transparência e eficiência. Suas principais atividades envolvem a aplicação de métodos ágeis e práticas colaborativas, objetivando tanto a resolução de problemas como o mapeamento de projetos de relevância nacional e internacional, em particular aqueles vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.
A resolução estabelece atribuições específicas, incluindo:
- Desenvolvimento de soluções inovadoras para o Judiciário, por meio de pesquisas e prototipagem.
- Parcerias com outros laboratórios de inovação para atividades conjuntas.
- Incentivo à participação cidadã e à produção de pesquisas sobre os ODS, previamente validadas por órgãos técnicos do CNJ, como o Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Procedimentos e Transparência no CNJ
A atuação do CNJ na promoção da transparência e inovação no Judiciário se reflete no LIODS, cuja coordenação é incumbida ao presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos ODS. A resolução aponta que o laboratório deve abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos, visando aprimorar a eficiência do Judiciário e a realização de metas relacionadas à Agenda 2030. A decisão do Ministro Campbell Marques ilustra a aplicação desses valores institucionais no tratamento de processos administrativos, reafirmando o compromisso da instituição com a inovação e a prestação de contas à sociedade.
Síntese da decisão do corregedor nacional de Justiça
- Data da decisão: 14 de outubro de 2024
- Corregedor responsável: Ministro Mauro Campbell Marques
- Pedido de providências: Solicitação de acesso ao relatório LIODS 16/2020, referente a irregularidades fundiárias na Bahia
Sobre o LIODS/CNJ
- Função: Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
- Base legal: Resolução CNJ n. 395 de 2021
- Atribuições principais: Soluções para o Judiciário, parcerias colaborativas, incentivo à pesquisa sobre os ODS
- Coordenador: Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos ODS
Próximos Passos
- Análise da Conselheira Daniela Madeira, presidente da comissão responsável pela Agenda 2030
- Providências a serem adotadas pela Secretaria Processual do CNJ
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