Possível fraude em registro de imóvel urbano de Feira de Santana avaliado em R$ 16 milhões é contida por decisão do TJBA

Sede do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável pela decisão de suspensão dos efeitos da sentença de usucapião em imóvel de Feira de Santana avaliado em cerca de R$ 16 milhões. 
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável pela decisão de suspensão dos efeitos da sentença de usucapião em imóvel de Feira de Santana avaliado em cerca de R$ 16 milhões. 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Segunda Câmara Cível, concedeu no dia 18 de abril de 2024 (quinta-feira) uma liminar suspendendo os efeitos do registro de sentença de usucapião sobre um imóvel localizado em Feira de Santana, Bahia. A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, acolhe recurso de agravo de instrumento interposto por empresa do setor de Construções e Incorporações contra ENP, cujo direito à posse do imóvel havia sido reconhecido judicialmente em ação de usucapião, quando o terreno urbano já estava escriturado em nome da construtora.

Na decisão, a empresa alega que o magistrado responsável pela sentença de usucapião foi induzido ao erro, em razão de informações incorretas fornecidas pelo Cartório Extrajudicial. A empresa argumenta que, à época em que o cartório prestou informações à Justiça Estadual no processo movido por ENP, já tinha pleno conhecimento da existência de uma matrícula anterior, que atribuía a propriedade e posse do imóvel à construtora. A alegação é sustentada por extensa documentação, apresentada pela construtora, que comprova a pré-existência da referida matrícula e comunicados entre a empresa o Cartório Extrajudicial e até o Ministério Público da Bahia (MPBA).

A demanda da construtora

O processo que gerou a decisão envolve disputa sobre a propriedade de um imóvel localizado na Rua Barão de Cotegipe, no centro de Feira de Santana cujo registro estava em nome de ENP após sentença favorável em ação de usucapião. A construtora, entretanto, alega que a ação de usucapião foi conduzida de forma inadequada, sem a devida citação da então proprietária do imóvel, GFR, e sem a apresentação de provas suficientes que comprovassem a posse pacífica e prolongada do agravado.

Em seu recurso, a construtora argumentou que o imóvel pertencia à família FR desde 1946, sendo vendido à empresa em 2009 por meio de escritura pública e com todos os requisitos legais cumpridos. Além disso, a construtora destacou divergências nas medidas da área do imóvel, o que gerou questionamentos no registro do mesmo, resultando em um processo paralelo de retificação de registro imobiliário.

O juiz de primeira instância havia indeferido o pedido liminar da construtora, considerando que a sentença de usucapião já havia sido averbada no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Feira de Santana. Contudo, o Tribunal de Justiça entendeu que a suspensão dos efeitos da averbação era justificável, considerando os indícios de que a construtora poderia ser a legítima proprietária do imóvel, enquanto o agravado já possuía o registro em seu nome, o que lhe conferia poder para dispor do bem livremente.

A decisão de suspender a sentença até o julgamento final do mérito dos Embargos de Terceiro visa garantir que o imóvel não seja transferido ou vendido antes de uma análise mais detalhada do caso. O tribunal ressaltou que essa suspensão não vincula o entendimento final, que será dado após o exame de todos os elementos trazidos aos autos. A comunicação da decisão foi enviada ao cartório responsável para que fosse procedida a averbação da suspensão na matrícula do imóvel.

Entenda  o Caso de Denúncia de Fraude Cartorial em Feira de Santana

Contexto e Abertura do Processo

No dia 5 de julho de 2024, a construtora formalizou uma queixa à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), alegando a existência de fraude no registro de um imóvel localizado em Feira de Santana. O imóvel, com uma área de aproximadamente 8 mil metros quadrados e situado no centro da cidade, está avaliado em cerca de R$ 16 milhões. A disputa judicial envolve a propriedade do terreno, que, segundo a empresa, sofreu um grave problema de duplicidade de registro.

A denúncia é tratada no âmbito de um “Pedido de Providências”, um tipo de ação que visa a apuração de irregularidades no processo de registros públicos, particularmente em cartórios extrajudiciais. O caso não está sob segredo de Justiça, permitindo que as informações sejam acessadas por fontes externas.

Alegação de Duplicidade e Superposição de Matrículas

A principal acusação da empresa é a de que o cartório envolvido emitiu uma segunda matrícula para o mesmo imóvel, em benefício de terceiros, o que configura uma situação de duplicidade de registro. Este fenômeno é conhecido tecnicamente como “superposição de matrículas”, um dos problemas mais graves que podem ocorrer nos registros públicos.

A superposição de matrículas gera insegurança jurídica e pode causar prejuízos financeiros significativos para as partes envolvidas. No caso específico, a empresa argumenta que o segundo registro não deveria ter sido emitido e que o cartório falhou em seu dever de prevenir essa irregularidade, Induzindo o magistrado de primeiro grau a erro.

Impacto Financeiro e Documentação Apresentada

A empresa destacou no processo os prejuízos potenciais decorrentes dessa fraude, especialmente considerando o alto valor do imóvel, avaliado em R$ 16 milhões. Para sustentar sua posição, a empresa anexou ao processo diversos documentos comprobatórios, como o contrato de compra e venda, o registro original do imóvel em nome da empresa, e outros registros oficiais, incluindo alterações contratuais e representações.

Análise e Fiscalização

O caso está atualmente sob análise da Corregedoria Geral do TJBA, que tem a responsabilidade de fiscalizar e regular as atividades dos cartórios extrajudiciais na Bahia. Além disso, a denúncia levanta a possibilidade de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) amplie as investigações para examinar com maior rigor as práticas de cartórios extrajudiciais no estado.

Neste contexto, o desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Geral da Justiça da Bahia, iniciou uma correição extraordinária nos 1º e 2º Cartórios de Registro de Imóveis de Feira de Santana em resposta a possíveis irregularidades. A ação ocorre entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, com o objetivo de verificar a conformidade dos serviços cartorários, assegurar o cumprimento das normas legais e responder a denúncias. A fiscalização, conduzida por uma equipe designada, busca garantir a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias da comarca.

Implicações para o Setor de Registros Públicos

Este caso destaca problemas estruturais e a necessidade de maior controle sobre o funcionamento de cartórios, especialmente em situações que envolvem bens de alto valor. A duplicidade de matrículas, se confirmada, pode ter amplas implicações jurídicas e financeiras para todas as partes envolvidas, criando um precedente importante sobre a responsabilidade de cartórios em garantir a autenticidade e singularidade dos registros de imóveis.

Principais dados do caso

  • Processo: Agravo de Instrumento n. 8026302-75.2024.8.05.0000
  • Data da decisão: 18 de abril de 2024
  • Decisão: Suspensão dos efeitos do registro de sentença de usucapião
  • Partes envolvidas:
    • Agravante: Construções e Incorporações
    • Agravado: ENP
  • Motivo do recurso: Alegação de irregularidades no processo de usucapião
  • Desembargador relator: Paulo Alberto Nunes Chenaud

 

Baixe

Decisão do desembargador ro TJBA Paulo Chenaud sobre imóvel na Rua Barão de Cotegipe

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